NF-e e NFC-e
Rejeição 554: IE do emitente como ISENTO
A rejeição 554 ocorre quando o emitente informa "ISENTO" no campo da inscrição estadual em uma NFC-e ou em uma NF-e fora da faixa de séries 890 a 919. Na emissão normal pela empresa, a IE do emitente precisa ser o número real da inscrição.
Mensagem retornada pela SEFAZ
554 – Rejeição: IE do Emitente informada como ISENTO indevidamente
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra C17-30 (NT 2018.001). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Empresa sem IE tentando emitir NF-e com "ISENTO" no cadastro do emitente.
- Cadastro do emitente copiado de um cliente isento.
- NFC-e configurada com ISENTO, o que a regra nunca aceita no modelo 65.
Como corrigir
- 1Informe a IE do estabelecimento emitente, conforme o cadastro da SEFAZ.
- 2Se a empresa não tem IE, regularize a inscrição antes de emitir NF-e ou NFC-e.
- 3Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Bloqueie o texto ISENTO no cadastro do emitente.
- Separe no sistema o cadastro de emitente do cadastro de clientes.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Quando ISENTO é aceito para o emitente?
Pela regra C17-30, só em NF-e (modelo 55) com série na faixa de 890 a 919, usada em situações específicas previstas no MOC. Nunca na NFC-e.
E para o destinatário, posso usar ISENTO?
O destinatário tem regras próprias, ligadas ao indicador de IE (indIEDest). Veja as rejeições 232 e 233.
MEI pode emitir NF-e como ISENTO?
O tratamento do MEI varia por UF. Confirme na SEFAZ da sua UF e com a contabilidade como o MEI deve emitir.
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