NF-e e NFC-e
Rejeição 231: IE do emitente de outro CNPJ
A rejeição 231 indica que a inscrição estadual informada existe, mas no cadastro da SEFAZ ela pertence a outro CNPJ. É o caso típico de filial que emite com a IE da matriz, ou de CNPJ trocado no cadastro do emitente.
Mensagem retornada pela SEFAZ
231 – Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 1C17-20 (Banco de Dados: Emitente). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Filial emitindo com a IE da matriz (ou o contrário).
- CNPJ do emitente alterado no sistema sem trocar a IE.
- IE de uma empresa antiga do mesmo grupo mantida no cadastro.
Como corrigir
- 1Consulte no Sintegra ou na SEFAZ a qual CNPJ a IE está vinculada.
- 2Ajuste o par CNPJ e IE do estabelecimento que está emitindo.
- 3Confira se o certificado digital usado é do mesmo CNPJ base.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Cadastre cada estabelecimento como emitente separado, com seu próprio CNPJ e IE.
- Ao abrir filial, só libere a emissão depois de conferir a IE na SEFAZ.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
E se a empresa tiver regime especial de IE única?
A regra 1C17-20 prevê tratar o Regime Especial de IE Única. Nesse caso, confirme com a SEFAZ e com a contabilidade qual IE informar.
Qual a diferença para a rejeição 230?
Na 230 a IE não existe no cadastro. Na 231 ela existe, mas está ligada a outro CNPJ.
Isso tem a ver com o destinatário?
Não. Para o destinatário o erro equivalente é a 234.
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