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NF-e e NFC-e

Rejeição 229: IE do emitente não informada

A rejeição 229 ocorre quando o campo de inscrição estadual do emitente vai vazio ou preenchido só com zeros. A NF-e e a NFC-e exigem a IE do estabelecimento que está emitindo; sem ela a SEFAZ recusa a nota antes de olhar o resto. Isso vale até 02/11/2026: a partir de 03/11/2026, a NT 2026.007 do Portal Nacional da NF-e exclui a regra C17-10, que gera a 229, e a IE em branco passa a ter outro tratamento (veja a primeira pergunta abaixo).

Mensagem retornada pela SEFAZ

229 – Rejeição: IE do emitente não informada

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra C17-10 (excluída a partir de 03/11/2026 pela NT 2026.007 v1.10, Portal Nacional da NF-e, item 3.1). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Por que acontece

  • Cadastro da empresa emitente salvo sem a IE.
  • IE apagada numa atualização de cadastro ou numa troca de certificado.
  • Empresa que só emitia NFS-e e passou a emitir NF-e sem completar os dados estaduais.

Como corrigir

  1. 1Abra o cadastro da empresa emitente no sistema e preencha a IE.
  2. 2Se a empresa ainda não tem IE, faça a inscrição na SEFAZ antes de emitir NF-e ou NFC-e.
  3. 3Reenvie a nota.

Como evitar de novo

  • Torne a IE campo obrigatório no cadastro de cada estabelecimento emissor.
  • Revise os dados fiscais da empresa sempre que mudar de sistema emissor.

Emitir NF-e com menos rejeição

No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.

Perguntas frequentes

O que muda na rejeição 229 a partir de 03/11/2026?

A Nota Técnica 2026.007, versão 1.10 (Portal Nacional da NF-e, publicada em 01/10/2026, produção em 03/11/2026), exclui a regra C17-10 em todas as SEFAZ autorizadoras. Na NF-e (modelo 55), a IE do emitente em branco deixa de gerar a 229: o emitente passa a ser tratado como contribuinte exclusivo do IBS/CBS, a nota só pode ser autorizada na SVRS (fora dela, rejeição 166, regra C17-11) e o cadastro é conferido no CCC. Na NFC-e (modelo 65), a falta da IE passa a ser recusada pela regra C17-42 (rejeição 156). IE preenchida com zeros continua recusada pela regra C17-20, com a rejeição 209. Para quem é contribuinte do ICMS, a IE continua obrigatória: tire a dúvida com a contabilidade antes de emitir sem ela.

Prestador de serviço precisa de IE para emitir NF-e?

Para emitir NF-e ou NFC-e de mercadoria, sim. Quem só presta serviço municipal emite NFS-e, que usa a inscrição municipal.

Posso deixar a IE com zeros enquanto a inscrição sai?

Não. Até 02/11/2026, a regra C17-10 rejeita justamente IE com zeros ou nula. A partir de 03/11/2026, IE com zeros cai na regra C17-20 (rejeição 209).

Qual o próximo erro comum depois de informar a IE?

Se a IE tiver formato errado, aparece a 209. Se não existir no cadastro da SEFAZ, a 230.

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