NF-e e NFC-e
Rejeição 237: CPF do destinatário inválido
A rejeição 237 aparece quando o CPF do destinatário está zerado, com todos os dígitos iguais (111..., 222...) ou com dígito verificador errado. Vale para NF-e e NFC-e: se o CPF foi informado, ele precisa ser um número válido.
Mensagem retornada pela SEFAZ
237 – Rejeição: CPF do destinatário inválido
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra E03-10 (NT 2013/003). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- CPF digitado com erro no cadastro do cliente ou no caixa.
- CPF fictício (000.000.000-00, 111.111.111-11) usado para "passar" a nota.
- CNPJ informado no campo de CPF.
Como corrigir
- 1Confirme o CPF com o cliente e corrija o cadastro.
- 2Na NFC-e, se o cliente não quiser se identificar, não informe CPF nenhum em vez de um número fictício.
- 3Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Valide o dígito verificador do CPF no momento do cadastro.
- Não crie clientes genéricos com CPF zerado.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Na NFC-e sou obrigado a informar CPF?
Não em regra, mas a UF pode exigir identificação acima de certo valor (veja a rejeição 751). Se informar, o CPF tem de ser válido.
O CPF válido mas de outra pessoa passa?
A regra E03-10 só checa formato e dígito. Mas a nota fica no nome errado, o que é um problema fiscal e para o cliente.
Qual a rejeição equivalente para CNPJ?
A 208, para CNPJ do destinatário inválido.
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