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NF-e e NFC-e

Rejeição 228: data de emissão muito atrasada

A rejeição 228 ocorre quando a NF-e é enviada com data de emissão muito antiga. Pelo MOC 7.0, o limite padrão é de 30 dias, ou outro definido pela SEFAZ. A correção é emitir com a data atual.

Mensagem retornada pela SEFAZ

228 – Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra B09-20 (NT 2012.003 e NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Por que acontece

  • Nota criada há semanas e transmitida só agora.
  • Relógio do computador com data errada.
  • Tentativa de emitir com data retroativa.

Como corrigir

  1. 1Atualize a data de emissão para a data atual.
  2. 2Acerte o relógio e o fuso horário do computador ou servidor.
  3. 3Reenvie a nota.

Como evitar de novo

  • Transmita as notas no mesmo dia em que são geradas.
  • Sincronize o relógio do sistema automaticamente.

Perguntas frequentes

Notas em contingência também são rejeitadas?

A critério da UF, nota emitida em contingência pode ser autorizada fora de prazo, com o status 150.

Posso emitir nota com data retroativa?

Não como regra. A data de emissão deve refletir o momento da emissão.

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