NF-e e NFC-e
Rejeição 228: data de emissão muito atrasada
A rejeição 228 ocorre quando a NF-e é enviada com data de emissão muito antiga. Pelo MOC 7.0, o limite padrão é de 30 dias, ou outro definido pela SEFAZ. A correção é emitir com a data atual.
Mensagem retornada pela SEFAZ
228 – Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra B09-20 (NT 2012.003 e NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Nota criada há semanas e transmitida só agora.
- Relógio do computador com data errada.
- Tentativa de emitir com data retroativa.
Como corrigir
- 1Atualize a data de emissão para a data atual.
- 2Acerte o relógio e o fuso horário do computador ou servidor.
- 3Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Transmita as notas no mesmo dia em que são geradas.
- Sincronize o relógio do sistema automaticamente.
Perguntas frequentes
Notas em contingência também são rejeitadas?
A critério da UF, nota emitida em contingência pode ser autorizada fora de prazo, com o status 150.
Posso emitir nota com data retroativa?
Não como regra. A data de emissão deve refletir o momento da emissão.
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