NF-e e NFC-e
Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
A rejeição 230 indica que a inscrição estadual do emitente informada na nota não foi encontrada no cadastro de contribuintes da UF. O número tem formato válido, mas a SEFAZ não o reconhece como inscrição existente.
Mensagem retornada pela SEFAZ
230 – Rejeição: IE do emitente não cadastrada
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 1C17-10. Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Inscrição estadual digitada com um número trocado no cadastro da empresa no emissor.
- Inscrição recém-concedida que ainda não consta no cadastro usado pela autorizadora.
- Filial emitindo com a IE da matriz ou de outro estabelecimento.
Como corrigir
- 1Compare a IE do emissor com o comprovante de inscrição estadual da empresa.
- 2Consulte a situação cadastral no Sintegra ou no portal da SEFAZ da UF.
- 3Se a inscrição é nova, aguarde a atualização ou procure a SEFAZ.
- 4Corrija o cadastro, gere a nota de novo e reenvie.
Como evitar de novo
- Ao abrir filial, cadastre no emissor a IE específica de cada estabelecimento.
- Consulte a IE nos portais oficiais antes de configurar o sistema.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a 230 e a 209?
A 209 aponta IE inválida no formato ou no dígito verificador. A 230 aponta IE com formato válido, mas não encontrada no cadastro.
Vale para NFC-e?
Sim. A regra 1C17-10 do MOC 7.0 se aplica aos modelos 55 e 65.
E se a IE estiver correta e ativa?
Procure a SEFAZ da sua UF. Pode haver divergência no cadastro da autorizadora, que só o fisco resolve.
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