Glossário · Fiscal
Tributação monofásica: quando o imposto é cobrado uma vez só
Tributação monofásica é a forma de cobrança em que o tributo incide uma única vez na cadeia, em geral no fabricante ou importador, com alíquota maior, e as revendas seguintes ficam com alíquota zero. No PIS e na Cofins, é o caso de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (Lei 10.147/2000), combustíveis, autopeças e bebidas frias, entre outros.
Atualizado em
Como a lei faz isso
A Lei 10.147/2000 fixa alíquotas próprias para quem "procede à industrialização ou à importação" de produtos classificados em códigos da TIPI listados no art. 1º, e o art. 2º reduz a zero o PIS e a Cofins "incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda" desses produtos por quem não é industrial nem importador. Outras leis seguem a mesma lógica para outros setores.
Na nota do revendedor do regime normal, o item monofásico usa o CST 04 de PIS e Cofins (operação tributável monofásica, revenda a alíquota zero).
No Simples Nacional
O optante do Simples deve segregar as receitas de produtos monofásicos (art. 18, § 4º-A, I, da LC 123/2006). Na apuração, a parcela de PIS e Cofins do DAS não incide sobre essa receita, o que reduz o valor da guia. Quem não segrega paga PIS e Cofins de novo sobre algo já tributado na indústria.
Na prática: farmácia do Simples
Uma farmácia do Simples faturou R$ 80.000,00 no mês, sendo R$ 50.000,00 de medicamentos e cosméticos monofásicos. Ao segregar esses R$ 50.000,00 como receita monofásica no PGDAS-D, o percentual de PIS e Cofins da tabela deixa de ser cobrado sobre eles e só incide sobre os R$ 30.000,00 restantes.
Erros comuns
- Classificar como monofásico um produto só pelo nome, sem conferir o NCM na lei.
- Não segregar a receita monofásica no PGDAS-D.
- Usar CST 01 de PIS e Cofins na revenda de produto monofásico.
- Confundir monofásico com substituição tributária do ICMS, que é outra regra.
Como Tributação monofásica aparece em cada setor
- Distribuidoras de cosméticos
Regime em que PIS e Cofins são cobrados de uma só vez na indústria ou no importador. Nas etapas seguintes da cadeia, a revenda daqueles produtos sai com alíquota zero.
- Tabacarias
Modelo em que PIS e Cofins são cobrados em uma etapa só da cadeia, em geral a fábrica. Quem revende não recolhe essas contribuições de novo, e o cadastro do item precisa dizer isso.
- Distribuidoras de perfumes
Regime em que PIS e Cofins são cobrados de uma vez no fabricante ou importador.
Para continuar
Fontes oficiais
- Lei nº 10.147/2000 – arts. 1º e 2º: PIS e Cofins concentrados no fabricante ou importador de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 – arts. 3º, 13, 18 (alíquota efetiva, Fator R, segregação de receitas), 18-A (MEI), 23 e 24 (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem paga o PIS e a Cofins no monofásico?
O fabricante ou importador, com alíquota concentrada. A revenda fica com alíquota zero.
O Simples Nacional aproveita o monofásico?
Sim, segregando a receita desses produtos, conforme o art. 18, § 4º-A, I, da LC 123/2006.
Como sei se meu produto é monofásico?
Pelo NCM listado na lei do setor. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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