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Glossário · Fiscal

Tributação monofásica: quando o imposto é cobrado uma vez só

Tributação monofásica é a forma de cobrança em que o tributo incide uma única vez na cadeia, em geral no fabricante ou importador, com alíquota maior, e as revendas seguintes ficam com alíquota zero. No PIS e na Cofins, é o caso de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (Lei 10.147/2000), combustíveis, autopeças e bebidas frias, entre outros.

Atualizado em

Como a lei faz isso

A Lei 10.147/2000 fixa alíquotas próprias para quem "procede à industrialização ou à importação" de produtos classificados em códigos da TIPI listados no art. 1º, e o art. 2º reduz a zero o PIS e a Cofins "incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda" desses produtos por quem não é industrial nem importador. Outras leis seguem a mesma lógica para outros setores.

Na nota do revendedor do regime normal, o item monofásico usa o CST 04 de PIS e Cofins (operação tributável monofásica, revenda a alíquota zero).

No Simples Nacional

O optante do Simples deve segregar as receitas de produtos monofásicos (art. 18, § 4º-A, I, da LC 123/2006). Na apuração, a parcela de PIS e Cofins do DAS não incide sobre essa receita, o que reduz o valor da guia. Quem não segrega paga PIS e Cofins de novo sobre algo já tributado na indústria.

Na prática: farmácia do Simples

Uma farmácia do Simples faturou R$ 80.000,00 no mês, sendo R$ 50.000,00 de medicamentos e cosméticos monofásicos. Ao segregar esses R$ 50.000,00 como receita monofásica no PGDAS-D, o percentual de PIS e Cofins da tabela deixa de ser cobrado sobre eles e só incide sobre os R$ 30.000,00 restantes.

Erros comuns

  • Classificar como monofásico um produto só pelo nome, sem conferir o NCM na lei.
  • Não segregar a receita monofásica no PGDAS-D.
  • Usar CST 01 de PIS e Cofins na revenda de produto monofásico.
  • Confundir monofásico com substituição tributária do ICMS, que é outra regra.

Como Tributação monofásica aparece em cada setor

  • Distribuidoras de cosméticos

    Regime em que PIS e Cofins são cobrados de uma só vez na indústria ou no importador. Nas etapas seguintes da cadeia, a revenda daqueles produtos sai com alíquota zero.

  • Tabacarias

    Modelo em que PIS e Cofins são cobrados em uma etapa só da cadeia, em geral a fábrica. Quem revende não recolhe essas contribuições de novo, e o cadastro do item precisa dizer isso.

  • Distribuidoras de perfumes

    Regime em que PIS e Cofins são cobrados de uma vez no fabricante ou importador.

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Perguntas frequentes

Quem paga o PIS e a Cofins no monofásico?

O fabricante ou importador, com alíquota concentrada. A revenda fica com alíquota zero.

O Simples Nacional aproveita o monofásico?

Sim, segregando a receita desses produtos, conforme o art. 18, § 4º-A, I, da LC 123/2006.

Como sei se meu produto é monofásico?

Pelo NCM listado na lei do setor. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

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