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Nota fiscal de bonificação: CFOP 5910 e 6910 passo a passo

Saiba quando usar os CFOP 5910 e 6910, a diferença entre bonificação em nota separada e desconto incondicional e como emitir a NF-e em 5 passos.

Equipe Beevix8 min de leitura
Representante de distribuidora entrega caixas extras de bonificação à dona de um mercado
Representante de distribuidora entrega caixas extras de bonificação à dona de um mercado

A nota fiscal de bonificação registra a saída de mercadoria entregue sem cobrança, como um extra concedido ao cliente em um pedido. Quando a bonificação sai em nota própria, o código é o CFOP 5910 para destinatário no mesmo estado e o 6910 para outro estado; na tabela do Confaz, esses códigos cobrem "remessa em bonificação, doação ou brinde".

Bonificar é prática comum em distribuidoras, indústrias de bebidas, cosméticos e alimentos: compre 100, leve 110. O problema é que a mercadoria bonificada sai do estoque, circula e, em regra, continua sendo uma saída de mercadoria para fins de ICMS. Tratar o extra como se não existisse cria diferença de estoque e risco fiscal.

A seguir, as duas formas de documentar a bonificação, o passo a passo da NF-e e um exemplo com valores. A tributação depende do regulamento do ICMS de cada estado e do regime da empresa; confirme a parametrização com a contabilidade.

O que os CFOP 5910 e 6910 registram

Segundo a tabela de CFOP do Confaz, o 5910 e o 6910 classificam "as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde". O primeiro dígito separa a operação interna (5) da interestadual (6). Quem recebe a mercadoria escritura a entrada com 1910 (mesmo estado) ou 2910 (outro estado), códigos de "entrada de bonificação, doação ou brinde".

Não confunda com a amostra grátis. Ela tem código próprio, o 5911 (ou 6911), e segue regras específicas em muitos estados. Também não use o 5949 ("outra saída não especificada") quando existe um código específico para a operação: o 5949 é residual.

OperaçãoSaídaEntrada no cliente
Bonificação, doação ou brinde no mesmo estado59101910
Bonificação, doação ou brinde para outro estado69102910
Amostra grátis no mesmo estado59111911
Bonificação dentro da nota de venda (desconto incondicional)CFOP da venda (ex.: 5102)CFOP da compra (ex.: 1102)

A página do CFOP 5910 traz a descrição oficial e exemplos de quando ele não se aplica.

Bonificação em nota separada ou na própria nota de venda

Há duas formas usuais de documentar o extra. A escolha muda o CFOP e, em muitos casos, a tributação.

  • Nota separada com CFOP 5910 ou 6910. A venda sai em uma NF-e e os itens bonificados saem em outra, sem cobrança. A saída bonificada costuma ser tributada pelo ICMS conforme a regra do estado, com base no valor atribuído às mercadorias.
  • Na mesma nota da venda, como desconto incondicional. Todos os itens (vendidos e bonificados) saem na nota de venda, e o valor do extra aparece como desconto. A Lei Complementar 87/96 manda incluir na base de cálculo do ICMS os "descontos concedidos sob condição" (art. 13, § 1º, II, "a"); o desconto incondicional, que não depende de evento futuro, não está nessa lista.

Na prática, a segunda forma só funciona se a bonificação não depender de nenhuma condição posterior, como pagamento em dia ou meta de compra. Se depender, o desconto é condicional e integra a base. Como a aplicação dessas regras varia entre estados e já foi objeto de muita discussão, a decisão sobre o modelo precisa ser registrada pela contabilidade, não pelo vendedor no momento do pedido.

"A mercadoria bonificada sai da prateleira igual à vendida. Se ela não aparece na nota, o estoque e o fisco vão perceber a diferença." — Equipe Beevix, redação fiscal

Funcionária de distribuidora separa no depósito as caixas que vão como bonificação no pedido

Como emitir a nota fiscal de bonificação em 5 passos

O roteiro abaixo, da Redação Beevix, considera a bonificação em nota separada. Os campos tributários devem seguir a orientação da contabilidade.

  1. Vincule a bonificação ao pedido. Registre no pedido de venda quantos itens são cobrados e quantos são bonificados. Isso evita que o faturamento cobre o extra ou que ele saia sem documento.
  2. Escolha a natureza "Remessa em bonificação". Vincule-a ao CFOP 5910 (mesmo estado) ou 6910 (outro estado). Para destinatário não contribuinte, confira com a contabilidade se há regra específica no seu estado.
  3. Informe valor e quantidade. A nota precisa trazer o valor das mercadorias, mesmo sem cobrança. O critério (preço praticado, custo ou outro previsto no RICMS) deve ser definido pela contabilidade. A nota não gera duplicata nem conta a receber.
  4. Preencha a tributação. Configure CST ou CSOSN, ICMS, IPI quando houver e eventual ICMS-ST. Itens sujeitos à substituição tributária, explicada no guia de ICMS-ST, exigem atenção redobrada.
  5. Referencie a venda nas informações complementares. Cite o número da NF-e de venda ou do pedido a que a bonificação se refere. Isso ajuda o cliente a conferir o recebimento e dá rastreabilidade à operação.
Na prática

Bonifique sem perder o controle do estoque

Emita a NF-e de venda e a de bonificação a partir do mesmo pedido, com baixa de estoque correta e sem cobrança indevida.

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Exemplo de bonificação com valores

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora vende 100 caixas de suco a R$ 30,00 cada e concede 10 caixas de bonificação incondicional. Veja como fica cada modelo.

ItemNota separada (5102 + 5910)Mesma nota (5102 com desconto)
Quantidade na nota de venda100 caixas110 caixas
Valor dos produtos na nota de vendaR$ 3.000,00R$ 3.300,00
Desconto incondicional—R$ 300,00
Total da nota de vendaR$ 3.000,00R$ 3.000,00
Nota de bonificação10 caixas, R$ 300,00, sem cobrançaNão há
Valor a receber do clienteR$ 3.000,00R$ 3.000,00

Nos dois modelos o cliente paga R$ 3.000,00 e o estoque baixa 110 caixas. A diferença está na tributação: na nota separada, a saída de R$ 300,00 com CFOP 5910 costuma ter ICMS próprio, conforme o RICMS; na nota única, o desconto incondicional fica fora da base do ICMS pela regra do art. 13 da LC 87/96. Se a alíquota do exemplo fosse 18%, a diferença seria de R$ 54,00 de ICMS (18% de R$ 300,00). Confirme com a contabilidade qual tratamento o seu estado aceita.

O que o cliente faz ao receber a bonificação

O destinatário escritura a nota de bonificação com CFOP 1910 ou 2910. Se a mercadoria vai ser revendida, ela entra no estoque com custo próprio e, quando houve destaque de ICMS na saída, o crédito segue as regras do regime do cliente. Empresas do Simples Nacional não se apropriam de créditos de ICMS (art. 23 da LC 123/2006).

Na revenda, o item bonificado sai com o CFOP normal de venda, como o 5102 ou o 5405. O guia sobre CFOP 5102 ou 5405 ajuda a escolher entre os dois. O custo zero contábil de uma bonificação mal registrada distorce a margem; por isso vale atribuir custo de entrada coerente, como mostra o guia de preço de venda com impostos e margem.

Dona de loja de cosméticos confere no notebook o pedido com itens bonificados

Erros comuns na nota de bonificação

  • mandar o extra "por fora", sem nota, e descobrir a diferença no inventário;
  • usar 5949 em vez de 5910, dificultando a apuração e o cruzamento de dados;
  • emitir a bonificação com duplicata, gerando cobrança indevida ao cliente;
  • chamar de desconto incondicional uma bonificação que depende de meta, quando o desconto é condicional;
  • confundir bonificação com amostra grátis (5911), que tem tratamento próprio.

O Beevix reúne pedido, NF-e e estoque na mesma base, e a mesma lógica serve para indústrias, distribuidoras e varejistas. Veja os segmentos atendidos pelo Beevix, em especial distribuição e atacado.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Bonificação tem ICMS?

Em regra, a saída de mercadoria em bonificação é uma saída do estabelecimento e pode ser tributada pelo ICMS, conforme o regulamento de cada estado. Quando a bonificação entra na própria nota de venda como desconto incondicional, a LC 87/96 só manda incluir na base os descontos concedidos sob condição. A forma aceita no seu estado deve ser confirmada com a contabilidade.

Qual a diferença entre 5910 e 6910?

Os dois códigos têm a mesma descrição: remessa em bonificação, doação ou brinde. O 5910 é usado quando o destinatário está no mesmo estado do emitente; o 6910, quando está em outro estado. Na entrada, o cliente usa 1910 ou 2910.

A nota de bonificação gera duplicata?

Não deveria. A bonificação é uma entrega sem cobrança, então a nota não tem fatura nem duplicata. Se o sistema gera conta a receber automaticamente para toda NF-e, crie uma natureza de operação própria para bonificação que não dispare cobrança.

Posso usar o 5910 para amostra grátis?

Não. A amostra grátis tem código próprio na tabela do Confaz, o 5911 (ou 6911 para outro estado). Bonificação, doação e brinde ficam no 5910 e no 6910.

Como o cliente registra a bonificação recebida?

O destinatário escritura a entrada com CFOP 1910 (mesmo estado) ou 2910 (outro estado). Quando revender a mercadoria, usa o CFOP normal de venda. O crédito de ICMS, se houver destaque, depende do regime do cliente; no Simples Nacional não há apropriação de crédito.

Próximo passo: defina a política de bonificação com a contabilidade

Escolha um modelo (nota separada ou desconto incondicional), registre-o por escrito e crie as naturezas de operação correspondentes. Depois, conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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