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Nota fiscal de bonificação: CFOP 5910 e 6910 passo a passo
Saiba quando usar os CFOP 5910 e 6910, a diferença entre bonificação em nota separada e desconto incondicional e como emitir a NF-e em 5 passos.

A nota fiscal de bonificação registra a saída de mercadoria entregue sem cobrança, como um extra concedido ao cliente em um pedido. Quando a bonificação sai em nota própria, o código é o CFOP 5910 para destinatário no mesmo estado e o 6910 para outro estado; na tabela do Confaz, esses códigos cobrem "remessa em bonificação, doação ou brinde".
Bonificar é prática comum em distribuidoras, indústrias de bebidas, cosméticos e alimentos: compre 100, leve 110. O problema é que a mercadoria bonificada sai do estoque, circula e, em regra, continua sendo uma saída de mercadoria para fins de ICMS. Tratar o extra como se não existisse cria diferença de estoque e risco fiscal.
A seguir, as duas formas de documentar a bonificação, o passo a passo da NF-e e um exemplo com valores. A tributação depende do regulamento do ICMS de cada estado e do regime da empresa; confirme a parametrização com a contabilidade.
O que os CFOP 5910 e 6910 registram
Segundo a tabela de CFOP do Confaz, o 5910 e o 6910 classificam "as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde". O primeiro dígito separa a operação interna (5) da interestadual (6). Quem recebe a mercadoria escritura a entrada com 1910 (mesmo estado) ou 2910 (outro estado), códigos de "entrada de bonificação, doação ou brinde".
Não confunda com a amostra grátis. Ela tem código próprio, o 5911 (ou 6911), e segue regras específicas em muitos estados. Também não use o 5949 ("outra saída não especificada") quando existe um código específico para a operação: o 5949 é residual.
| Operação | Saída | Entrada no cliente |
|---|---|---|
| Bonificação, doação ou brinde no mesmo estado | 5910 | 1910 |
| Bonificação, doação ou brinde para outro estado | 6910 | 2910 |
| Amostra grátis no mesmo estado | 5911 | 1911 |
| Bonificação dentro da nota de venda (desconto incondicional) | CFOP da venda (ex.: 5102) | CFOP da compra (ex.: 1102) |
A página do CFOP 5910 traz a descrição oficial e exemplos de quando ele não se aplica.
Bonificação em nota separada ou na própria nota de venda
Há duas formas usuais de documentar o extra. A escolha muda o CFOP e, em muitos casos, a tributação.
- Nota separada com CFOP 5910 ou 6910. A venda sai em uma NF-e e os itens bonificados saem em outra, sem cobrança. A saída bonificada costuma ser tributada pelo ICMS conforme a regra do estado, com base no valor atribuído às mercadorias.
- Na mesma nota da venda, como desconto incondicional. Todos os itens (vendidos e bonificados) saem na nota de venda, e o valor do extra aparece como desconto. A Lei Complementar 87/96 manda incluir na base de cálculo do ICMS os "descontos concedidos sob condição" (art. 13, § 1º, II, "a"); o desconto incondicional, que não depende de evento futuro, não está nessa lista.
Na prática, a segunda forma só funciona se a bonificação não depender de nenhuma condição posterior, como pagamento em dia ou meta de compra. Se depender, o desconto é condicional e integra a base. Como a aplicação dessas regras varia entre estados e já foi objeto de muita discussão, a decisão sobre o modelo precisa ser registrada pela contabilidade, não pelo vendedor no momento do pedido.
"A mercadoria bonificada sai da prateleira igual à vendida. Se ela não aparece na nota, o estoque e o fisco vão perceber a diferença." — Equipe Beevix, redação fiscal

Como emitir a nota fiscal de bonificação em 5 passos
O roteiro abaixo, da Redação Beevix, considera a bonificação em nota separada. Os campos tributários devem seguir a orientação da contabilidade.
- Vincule a bonificação ao pedido. Registre no pedido de venda quantos itens são cobrados e quantos são bonificados. Isso evita que o faturamento cobre o extra ou que ele saia sem documento.
- Escolha a natureza "Remessa em bonificação". Vincule-a ao CFOP 5910 (mesmo estado) ou 6910 (outro estado). Para destinatário não contribuinte, confira com a contabilidade se há regra específica no seu estado.
- Informe valor e quantidade. A nota precisa trazer o valor das mercadorias, mesmo sem cobrança. O critério (preço praticado, custo ou outro previsto no RICMS) deve ser definido pela contabilidade. A nota não gera duplicata nem conta a receber.
- Preencha a tributação. Configure CST ou CSOSN, ICMS, IPI quando houver e eventual ICMS-ST. Itens sujeitos à substituição tributária, explicada no guia de ICMS-ST, exigem atenção redobrada.
- Referencie a venda nas informações complementares. Cite o número da NF-e de venda ou do pedido a que a bonificação se refere. Isso ajuda o cliente a conferir o recebimento e dá rastreabilidade à operação.
Bonifique sem perder o controle do estoque
Emita a NF-e de venda e a de bonificação a partir do mesmo pedido, com baixa de estoque correta e sem cobrança indevida.
Ver planos do Beevix →Exemplo de bonificação com valores
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora vende 100 caixas de suco a R$ 30,00 cada e concede 10 caixas de bonificação incondicional. Veja como fica cada modelo.
| Item | Nota separada (5102 + 5910) | Mesma nota (5102 com desconto) |
|---|---|---|
| Quantidade na nota de venda | 100 caixas | 110 caixas |
| Valor dos produtos na nota de venda | R$ 3.000,00 | R$ 3.300,00 |
| Desconto incondicional | — | R$ 300,00 |
| Total da nota de venda | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Nota de bonificação | 10 caixas, R$ 300,00, sem cobrança | Não há |
| Valor a receber do cliente | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Nos dois modelos o cliente paga R$ 3.000,00 e o estoque baixa 110 caixas. A diferença está na tributação: na nota separada, a saída de R$ 300,00 com CFOP 5910 costuma ter ICMS próprio, conforme o RICMS; na nota única, o desconto incondicional fica fora da base do ICMS pela regra do art. 13 da LC 87/96. Se a alíquota do exemplo fosse 18%, a diferença seria de R$ 54,00 de ICMS (18% de R$ 300,00). Confirme com a contabilidade qual tratamento o seu estado aceita.
O que o cliente faz ao receber a bonificação
O destinatário escritura a nota de bonificação com CFOP 1910 ou 2910. Se a mercadoria vai ser revendida, ela entra no estoque com custo próprio e, quando houve destaque de ICMS na saída, o crédito segue as regras do regime do cliente. Empresas do Simples Nacional não se apropriam de créditos de ICMS (art. 23 da LC 123/2006).
Na revenda, o item bonificado sai com o CFOP normal de venda, como o 5102 ou o 5405. O guia sobre CFOP 5102 ou 5405 ajuda a escolher entre os dois. O custo zero contábil de uma bonificação mal registrada distorce a margem; por isso vale atribuir custo de entrada coerente, como mostra o guia de preço de venda com impostos e margem.

Erros comuns na nota de bonificação
- mandar o extra "por fora", sem nota, e descobrir a diferença no inventário;
- usar 5949 em vez de 5910, dificultando a apuração e o cruzamento de dados;
- emitir a bonificação com duplicata, gerando cobrança indevida ao cliente;
- chamar de desconto incondicional uma bonificação que depende de meta, quando o desconto é condicional;
- confundir bonificação com amostra grátis (5911), que tem tratamento próprio.
O Beevix reúne pedido, NF-e e estoque na mesma base, e a mesma lógica serve para indústrias, distribuidoras e varejistas. Veja os segmentos atendidos pelo Beevix, em especial distribuição e atacado.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, "a" (descontos sob condição) — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 23 (créditos no Simples Nacional) — Planalto, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Bonificação tem ICMS?
Em regra, a saída de mercadoria em bonificação é uma saída do estabelecimento e pode ser tributada pelo ICMS, conforme o regulamento de cada estado. Quando a bonificação entra na própria nota de venda como desconto incondicional, a LC 87/96 só manda incluir na base os descontos concedidos sob condição. A forma aceita no seu estado deve ser confirmada com a contabilidade.
Qual a diferença entre 5910 e 6910?
Os dois códigos têm a mesma descrição: remessa em bonificação, doação ou brinde. O 5910 é usado quando o destinatário está no mesmo estado do emitente; o 6910, quando está em outro estado. Na entrada, o cliente usa 1910 ou 2910.
A nota de bonificação gera duplicata?
Não deveria. A bonificação é uma entrega sem cobrança, então a nota não tem fatura nem duplicata. Se o sistema gera conta a receber automaticamente para toda NF-e, crie uma natureza de operação própria para bonificação que não dispare cobrança.
Posso usar o 5910 para amostra grátis?
Não. A amostra grátis tem código próprio na tabela do Confaz, o 5911 (ou 6911 para outro estado). Bonificação, doação e brinde ficam no 5910 e no 6910.
Como o cliente registra a bonificação recebida?
O destinatário escritura a entrada com CFOP 1910 (mesmo estado) ou 2910 (outro estado). Quando revender a mercadoria, usa o CFOP normal de venda. O crédito de ICMS, se houver destaque, depende do regime do cliente; no Simples Nacional não há apropriação de crédito.
Próximo passo: defina a política de bonificação com a contabilidade
Escolha um modelo (nota separada ou desconto incondicional), registre-o por escrito e crie as naturezas de operação correspondentes. Depois, conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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