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Glossário · Fiscal

Emissão em contingência: como a nota sai quando a SEFAZ cai

Contingência é a forma de emitir NF-e ou NFC-e quando, por problema técnico, não é possível transmitir a nota para a SEFAZ ou receber a resposta. A nota é gerada com um tipo de emissão próprio e enviada para autorização assim que o problema acaba, dentro do prazo da regra.

Atualizado em

As modalidades

O campo tpEmis da nota diz como ela foi emitida. Na NF-e, as opções em uso são a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC-AN e SVC-RS), o EPEC, que registra um evento prévio na Receita, e o formulário de segurança (FS-DA). A antiga SCAN foi desativada. Na NFC-e, vale a contingência off-line (tpEmis = 9) e, a critério da UF, o EPEC.

Na SVC a nota é autorizada por outro ambiente, então não há transmissão posterior. Nas demais, a nota existe "sob condição": só vale de verdade depois de autorizada.

Prazo para transmitir

Pelo Ajuste SINIEF 07/05, as NF-e emitidas em EPEC ou em formulário de segurança devem ser transmitidas logo que o problema cessar, até 168 horas da emissão. A NFC-e off-line segue as regras próprias da NFC-e e da UF, com prazo mais curto. O motivo da entrada em contingência precisa ser informado na nota.

Exemplo: queda da internet no balcão

Num sábado de movimento, a internet de uma loja cai por duas horas. O PDV emite 35 NFC-e em contingência off-line, imprime o DANFE com a indicação de contingência e guarda os XML. Quando a conexão volta, as notas são transmitidas. Uma delas volta rejeitada por NCM inválido e precisa ser corrigida; como a venda já aconteceu, a loja resolve com o contador antes de passar do prazo.

Erros comuns

  • Esquecer de transmitir as notas de contingência depois que a SEFAZ volta.
  • Emitir em contingência por erro de cadastro, que não é problema técnico.
  • Não acompanhar o retorno das notas transmitidas depois: algumas podem ser rejeitadas.
  • Usar a mesma numeração na emissão normal e na contingência sem controle.

Como Contingência aparece em cada setor

  • Lojas de conveniência

    Modo de emissão da NFC-e quando não há conexão com a Sefaz, com transmissão posterior.

Para continuar

Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Quando posso emitir em contingência?

Quando um problema técnico impede transmitir a nota ou receber a resposta da SEFAZ, conforme a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05.

Qual o prazo para transmitir a NF-e emitida em contingência?

Nas modalidades EPEC e formulário de segurança, até 168 horas da emissão, logo após o fim do problema técnico.

A NFC-e pode ser emitida off-line?

Sim. A NFC-e tem a contingência off-line (tpEmis = 9), com transmissão posterior no prazo definido pela regra da NFC-e e pela UF.

A nota em contingência vale antes de ser autorizada?

Ela é considerada emitida com condição: se depois for rejeitada e não for corrigida, perde validade.

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