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Como abrir · Transporte e logística

Como abrir uma transportadora: CNAE, RNTRC, CT-e e MDF-e

Para abrir uma transportadora de cargas, registre a empresa com o CNAE 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional) ou 4930-2/01 (municipal), inscreva-se no RNTRC da ANTT como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), como exige o art. 2º da Lei 11.442/2007, e contrate os seguros obrigatórios do art. 13 da mesma lei. Frete entre municípios ou estados paga ICMS e sai em CT-e, com MDF-e acompanhando a carga; frete dentro de um só município paga ISS e sai em NFS-e. O transportador autônomo pode ser MEI, com regras próprias no art. 18-F da LC 123/2006.

Transportadora junta três frentes que precisam estar resolvidas antes da primeira viagem: o registro na ANTT, os documentos fiscais eletrônicos do transporte e a gestão da frota. O guia segue essa ordem. Taxas, prazos e exigências estaduais sobre o ICMS do frete não aparecem aqui e devem ser conferidos com a contabilidade.

CNAE principal
4930-2/02
Pode ser MEI?
Em parte
Nota fiscal
CT-e, NFS-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Frota própria, agregados ou caminhoneiro autônomo

Transportadora pode significar um caminhoneiro com o próprio caminhão, uma empresa com frota e motoristas contratados ou uma operação que contrata agregados e terceiros para cada rota. Cada modelo tem um enquadramento diferente na ANTT: a Lei 11.442/2007 separa o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física, da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), pessoa jurídica que tem o transporte como atividade principal, e da cooperativa (CTC).

Também defina o tipo de carga e o raio. Carga fracionada para o e-commerce, lotação para indústria, carga refrigerada e produtos perigosos pedem veículos, seguros e rotinas diferentes. Quem vai atender lojas virtuais pode integrar a coleta aos envios dos clientes. A página de transportadoras mostra a rotina de quem já opera.

CNAE da transportadora: municipal, intermunicipal ou perigosos

O IBGE divide o transporte rodoviário de carga pelo trajeto e pelo tipo de carga. A 4930-2/02 cobre o transporte intermunicipal, interestadual e internacional, "inclusive em contêiners" e a locação de caminhão com motorista nesses trajetos. A 4930-2/01 é a versão municipal. Produtos perigosos (4930-2/03) e mudanças (4930-2/04) têm subclasses próprias, e a nota da 4930-2/02 exclui também a entrega rápida de comércio e restaurantes, que é a 5320-2/02.

Se a empresa vai armazenar mercadoria de clientes ou intermediar fretes, inclua os códigos secundários correspondentes. Para mudanças residenciais e comerciais, veja o guia de empresa de mudanças.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
4930-2/02principalTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALPrincipal da transportadora que leva carga entre cidades ou estados, inclusive em contêiner.SimTRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4930-2/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPALPrincipal ou secundário para entregas e coletas dentro de um único município.SimTRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUNICIPAL
4930-2/03TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOSSecundário quando a transportadora leva produtos perigosos, que seguem legislação federal própria.SimTRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS
5211-7/99DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA MÓVEISSecundário quando a transportadora guarda mercadoria de clientes em depósito próprio. Não consta no Anexo XI.Não consta
5250-8/03AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMOSecundário para quem também intermedeia fretes com outros transportadores. Não consta no Anexo XI.Não consta

MEI: cabe em parte. Cabe para o transportador autônomo. As subclasses 4930-2/01, 4930-2/02 e 4930-2/03 constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 com ocupações de "transportador autônomo de carga", e o art. 18-F da LC 123/2006 dá ao transportador autônomo de cargas inscrito como MEI um limite de receita próprio, maior que o geral, com contribuição previdenciária calculada a 12% do salário-mínimo. Depósito para terceiros (5211-7/99) e agenciamento de cargas (5250-8/03) não constam no anexo. Uma transportadora com frota, motoristas contratados ou sócios não cabe no MEI, que admite um único empregado (art. 18-C).

RNTRC na ANTT e os requisitos da empresa de transporte

O art. 2º da Lei 11.442/2007 diz que o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração depende de "prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)" da ANTT, com revalidação anual. Para a ETC, o § 2º exige sede no Brasil, ao menos um veículo de carga próprio ou arrendado registrado no país, um responsável técnico com pelo menos 3 anos de atividade ou aprovado em curso específico e demonstração de capacidade financeira e idoneidade dos sócios e do responsável técnico.

O TAC precisa comprovar ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga registrado como de aluguel e ter 3 anos de experiência ou curso específico (art. 2º, § 1º). O número do RNTRC deve constar no veículo, na forma regulamentada pela ANTT. Faça a inscrição pelo canal indicado na página do RNTRC da ANTT antes de aceitar o primeiro frete.

Atenção: O pagamento de frete a transportador autônomo tem regras próprias na Lei 11.442/2007 (art. 5º-A), com registro no documento eletrônico de transporte. Se a sua operação subcontrata TACs, alinhe esse fluxo com a contabilidade antes de começar.

Seguros obrigatórios da carga e do veículo

Com a redação dada pela Lei 14.599/2023, o art. 13 da Lei 11.442/2007 lista os seguros de contratação obrigatória pelos transportadores: o RCTR-C, para perdas ou danos à carga em acidentes com o veículo; o RC-DC, para roubo, furto e outros desaparecimentos da carga; e o RC-V, para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. Os dois primeiros devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) combinado com a seguradora.

Coloque os seguros no orçamento de abertura e no preço do frete. Contratos com embarcadores costumam pedir a apólice antes da primeira coleta, e o PGR define regras de rota, horários e rastreamento que precisam caber na operação.

ICMS ou ISS no frete: o trajeto decide

O transporte que começa e termina no mesmo município é serviço municipal: o item 16.02 da lista da LC 116/2003 ("outros serviços de transporte de natureza municipal") sujeita o frete ao ISS, devido ao município onde o transporte é executado, e a nota é a NFS-e. Quando o frete cruza a divisa do município ou do estado, o imposto é o ICMS, e a transportadora precisa de inscrição estadual.

No Simples Nacional, o art. 18, § 5º-E, da LC 123/2006 manda tributar o transporte intermunicipal e interestadual de cargas pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS do Anexo I. Regras de crédito, substituição tributária no frete e responsabilidade do tomador variam por estado; peça à contabilidade o desenho para as rotas que você vai atender.

CT-e para cada frete e MDF-e para a viagem

O documento fiscal do frete tributado pelo ICMS é o CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, autorizado pela SEFAZ e publicado no Portal Nacional do CT-e. Ele identifica remetente, destinatário, tomador do serviço, valor do frete e as notas fiscais da carga. Como a NF-e, o CT-e exige certificado digital e credenciamento na SEFAZ do estado.

Na viagem, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) reúne os documentos da carga transportada no veículo, e as hipóteses de emissão e encerramento estão na legislação publicada no portal do MDF-e. Antes de rodar, teste a emissão dos dois documentos e a contingência, porque caminhão parado por falta de documento é frete perdido.

Coleta, romaneio e custo por quilômetro

A rotina da transportadora começa na cotação: peso real e peso cubado, origem, destino e prazo. A calculadora de frete cubado mostra quando o volume pesa mais que o peso na balança. Depois vêm a coleta, o romaneio de carregamento, a entrega com comprovante e o faturamento ao tomador.

Acompanhe as entregas na planilha de controle de entregas e o caixa na planilha de fluxo de caixa: combustível, pedágio, manutenção e seguros saem antes de o cliente pagar o frete faturado. Saber o custo por quilômetro de cada veículo é o que permite recusar um frete que dá prejuízo.

Passo a passo resumido: transportadora

  1. 1Defina o modelo de operação. Frota própria, agregados ou autônomo, tipo de carga e rotas.
  2. 2Escolha os CNAEs. Use 4930-2/02 ou 4930-2/01 e acrescente perigosos, armazenagem ou agenciamento se fizer.
  3. 3Decida o enquadramento. MEI só para o transportador autônomo dentro das regras do art. 18-F; empresa com frota abre como ME ou outro porte.
  4. 4Registre e faça as inscrições. Abra o CNPJ pela Redesim, faça a inscrição estadual para o frete com ICMS e a municipal para o frete urbano.
  5. 5Inscreva-se no RNTRC. Cadastre a empresa e os veículos na ANTT e indique o responsável técnico.
  6. 6Contrate os seguros. RCTR-C, RC-DC e RC-V, com o plano de gerenciamento de riscos acertado com a seguradora.
  7. 7Ative CT-e e MDF-e. Compre o certificado digital, credencie-se na SEFAZ e teste a emissão e a contingência.

Checklist antes de abrir as portas

  • CNPJ com 4930-2/02 ou 4930-2/01 e os secundários da operação
  • Inscrição estadual (frete intermunicipal e interestadual) e municipal (frete urbano)
  • Inscrição no RNTRC da ANTT, com responsável técnico indicado
  • Número do RNTRC identificado nos veículos
  • Seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V contratados, com PGR
  • Certificado digital e emissão de CT-e e MDF-e testadas
  • Tabela de frete com peso cubado e custo por quilômetro
  • Rotina de comprovante de entrega e faturamento ao tomador

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O Beevix não emite CIOT nem faz folha de pagamento de motoristas; esses pontos ficam com a contabilidade e com o meio de pagamento de frete escolhido. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de transportadora?

Para frete entre cidades ou estados, o 4930-2/02, "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional". Para frete dentro do município, o 4930-2/01. Produtos perigosos usam o 4930-2/03.

Transportadora pode ser MEI?

O transportador autônomo de cargas pode, pelas ocupações do Anexo XI, com o limite de receita próprio do art. 18-F da LC 123/2006. Empresa com frota, vários motoristas ou sócios não cabe no MEI.

Preciso de RNTRC para abrir transportadora?

Sim, para transportar carga de terceiros mediante remuneração. O art. 2º da Lei 11.442/2007 exige inscrição prévia no RNTRC da ANTT, com revalidação anual, e a ETC precisa de responsável técnico e de ao menos um veículo próprio ou arrendado.

Transportadora emite CT-e ou nota fiscal de serviço?

Frete intermunicipal ou interestadual, tributado pelo ICMS, sai em CT-e, com MDF-e na viagem. Frete que começa e termina no mesmo município paga ISS e sai em NFS-e. A contabilidade deve confirmar a regra do seu estado.

Quais seguros a transportadora é obrigada a ter?

Pelo art. 13 da Lei 11.442/2007, o RCTR-C (danos à carga em acidentes), o RC-DC (desaparecimento da carga) e o RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo), com os dois primeiros vinculados a um plano de gerenciamento de riscos.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

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