Glossário · Fiscal
CT-e: o documento do transporte de carga e quem precisa emitir
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal, modelo 57, que acoberta a prestação de serviço de transporte de cargas sujeita ao ICMS. Quem emite é a empresa que presta o transporte, não quem vende a mercadoria. Ele foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07.
Atualizado em
Três documentos na mesma viagem
Numa entrega entre cidades costumam circular três documentos. A NF-e acoberta a mercadoria e é emitida pelo vendedor. O CT-e acoberta o frete e é emitido pela transportadora. O MDF-e relaciona os documentos de toda a carga do veículo e também é emitido por quem faz o transporte.
Transporte dentro do mesmo município não é ICMS e tende a ser tratado como serviço municipal; a regra exata depende da operação.
E quando a empresa entrega com veículo próprio?
Se a loja leva a própria mercadoria no próprio caminhão, ela não está prestando serviço de transporte a terceiros, então não emite CT-e por isso. Pode, conforme o caso e a UF, precisar de MDF-e. Quem contrata uma transportadora recebe o CT-e emitido por ela.
Como as notas se ligam
Na NF-e da venda, o vendedor informa a modalidade do frete e os dados da transportadora contratada. O CT-e, por sua vez, referencia a chave de acesso da NF-e transportada. É esse vínculo pelas chaves que permite ao fisco cruzar a mercadoria com o frete, e é por isso que um erro na transportadora da nota costuma aparecer depois, na conferência do CT-e.
Exemplo: frete contratado
Uma fábrica de móveis vende R$ 15.000,00 para uma loja de outro estado e contrata uma transportadora por R$ 900,00. A fábrica emite a NF-e da venda, com a transportadora no campo de transporte. A transportadora emite o CT-e de R$ 900,00 referenciando a chave da NF-e e, se for o caso, o MDF-e da viagem.
Erros comuns
- Achar que a loja que vende precisa emitir CT-e para cada entrega.
- Confundir CT-e com a etiqueta de envio dos Correios ou da transportadora.
- Contratar frete e não guardar o CT-e recebido junto com a NF-e de venda.
Como CT-e aparece em cada setor
- Transportadoras
Conhecimento de Transporte eletrônico, documento fiscal de cada prestação de transporte de carga. É emitido pela transportadora em um emissor de transporte.
- Empresas de mudança
Conhecimento de Transporte eletrônico, documento fiscal do transporte de carga entre municípios ou estados. Ocupa o lugar da nota de serviço quando a mudança sai da cidade.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem emite o CT-e?
A empresa que presta o serviço de transporte de cargas, como a transportadora. O vendedor da mercadoria emite a NF-e.
Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?
O CT-e acoberta cada prestação de frete; o MDF-e relaciona todos os documentos da carga transportada no veículo.
Preciso de CT-e se entrego com carro próprio?
Não por isso, porque você não presta transporte a terceiros. Pode haver exigência de MDF-e conforme a operação. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
O CT-e substitui a nota da mercadoria?
Não. A NF-e continua acobertando a mercadoria; o CT-e acoberta apenas o frete.
O Beevix emite CT-e?
Não. O Beevix não emite CT-e nem MDF-e. Ele emite NF-e, NFC-e e NFS-e e cuida da separação, das etiquetas e do DANFE.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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