Pular para o conteúdo
Beevix

Como abrir · Educação

Como abrir uma creche ou escola de educação infantil

Para abrir uma creche particular, registre a empresa com o CNAE 8511-2/00 (educação infantil - creche) e, se atender crianças de 4 e 5 anos, também com o 8512-1/00 (pré-escola). Nenhum dos dois consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então a creche não pode ser MEI. Além do CNPJ, da inscrição municipal e do alvará, a creche privada integra o sistema de ensino: a LDB (Lei 9.394/1996) exige autorização de funcionamento pelo Poder Público (art. 7º), e no caso da educação infantil privada essa autorização é, em regra, do sistema municipal (art. 18). Vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros completam a lista.

Creche cuida de criança pequena o dia inteiro: alimentação, sono, higiene e segurança contam tanto quanto a proposta pedagógica. Por isso a abertura passa por mais órgãos do que a de um curso livre. As normas de cada conselho de educação e de cada vigilância sanitária mudam de cidade para cidade.

CNAE principal
8511-2/00
Pode ser MEI?
Não
Nota fiscal
NFS-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Creche, pré-escola ou espaço de recreação: o que você vai oferecer

A LDB define a educação infantil como "primeira etapa da educação básica", com a finalidade do desenvolvimento integral da criança de até 5 anos (art. 29), e a divide em creches, para crianças de até 3 anos, e pré-escolas, para as de 4 e 5 anos (art. 30). O IBGE segue a mesma divisão: 8511-2/00 para creche e 8512-1/00 para pré-escola, escola maternal e jardim de infância.

Espaço de recreação, brinquedoteca ou "hotelzinho" sem proposta pedagógica é outra atividade, com outro enquadramento e outras exigências; a página de recreação infantil trata desse formato. Se o seu projeto é cuidar e educar crianças pequenas em rotina diária, o caminho é o da educação infantil, e a página de creches e berçários mostra como é a operação.

CNAE da educação infantil e a natureza jurídica sem MEI

Pela nota do IBGE, a 8511-2/00 compreende "as atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade", e a 8512-1/00, o ensino pré-escolar "preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade". A escola que atende as duas faixas registra as duas subclasses, com a de maior receita como principal.

Como nenhuma delas admite MEI, a creche nasce como empresário individual ou sociedade limitada, que pode ter um único sócio (art. 1.052 do Código Civil). No Simples Nacional, creche e pré-escola estão no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, I). Com equipe de professoras e auxiliares, a folha pesa, e a contabilidade deve simular o regime antes da abertura.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
8511-2/00principalEDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHEPrincipal da creche e do berçário que atendem crianças de até 3 anos. Não consta no Anexo XI: impede o MEI.Não consta
8512-1/00EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉESCOLASecundário (ou principal) para turmas de 4 e 5 anos, em escola maternal ou jardim de infância. Também fora do MEI.Não consta

MEI: não cabe. Não cabe. As subclasses 8511-2/00 e 8512-1/00 não aparecem no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o MEI só pode exercer as ocupações listadas ali. A creche deve abrir como empresário individual ou sociedade limitada, em geral no Simples Nacional. Registrar a creche com outro código só para caber no MEI descreveria uma atividade que não é a real e não resolve a autorização do sistema de ensino.

Autorização de funcionamento no sistema de ensino

Este é o passo que diferencia a creche de um negócio comum. O art. 7º da LDB diz que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpra as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e tenha "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público". O art. 18 inclui no sistema municipal "as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada", e o art. 11, IV, dá ao município a tarefa de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema. O art. 89 já previa a integração das creches e pré-escolas ao respectivo sistema de ensino.

Na prática, o pedido é feito à secretaria ou ao conselho municipal de educação (ou ao estadual, onde o município não tem sistema próprio), com proposta pedagógica, regimento escolar, planta do imóvel e quadro de profissionais. A formação mínima para o magistério na educação infantil é a de nível médio na modalidade normal, admitida pelo art. 62 da LDB; confira as exigências locais para auxiliares e coordenação.

Atenção: Não assine contrato de aluguel nem faça matrícula antes de entender as exigências do conselho de educação da sua cidade. O imóvel precisa atender às normas locais de espaço, ventilação, banheiros e segurança.

Cozinha, berçário e vigilância sanitária na creche

Creche que serve refeições e prepara mamadeiras passa pela vigilância sanitária municipal, e a fiscalização costuma cobrar boas práticas de manipulação de alimentos como as da RDC 216/2004 da Anvisa: controle de temperatura, higiene de utensílios, água potável e capacitação de quem cozinha. O berçário pede atenção a trocadores, lactário e limpeza de brinquedos.

O alvará de funcionamento segue a classificação de risco da Lei 13.874/2019 e da Resolução CGSIM 51/2019, adaptada por estado e município, e uma escola com crianças pequenas dificilmente fica na faixa de dispensa. O Corpo de Bombeiros, regulado por norma estadual, analisa rotas de fuga, extintores e lotação. Peça as três respostas (prefeitura, vigilância e bombeiros) no início do projeto.

Matrícula, mensalidade e NFS-e da escola infantil

A creche presta serviço de ensino, e o imposto é o ISS do município. Na lista da LC 116/2003, o item 8.01 trata do "ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior" e o 8.02 da "instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional"; a contabilidade define o subitem conforme o que a escola oferece. Cada mensalidade sai em NFS-e, e a escola precisa de inscrição municipal para emitir.

O contrato de matrícula deve tratar de horário, alimentação, período de adaptação, reajuste, material e rescisão, sempre à luz do Código de Defesa do Consumidor. A LDB pede controle de frequência na pré-escola (art. 31, IV) e documentação que ateste o desenvolvimento da criança (art. 31, V), então registros diários fazem parte da rotina, não são burocracia extra.

Dados das crianças, agenda dos pais e caixa do ano letivo

A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais de crianças seja feito "com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal" (art. 14, § 1º). Fichas de saúde, alergias, autorizações de retirada e fotos em redes sociais entram nessa regra. Guarde só o necessário e defina quem na equipe tem acesso.

No financeiro, o ano letivo concentra matrículas no começo e cancelamentos ao longo do ano. Projete o caixa mês a mês com a planilha de fluxo de caixa, acompanhe as mensalidades em aberto na planilha de contas a pagar e receber e use a cobrança recorrente para que o boleto ou o Pix chegue aos pais sem depender da secretaria.

Passo a passo resumido: creche e escola de educação infantil

  1. 1Defina faixas etárias e proposta. Escolha entre creche (até 3 anos), pré-escola (4 e 5 anos) ou as duas, e escreva a proposta pedagógica.
  2. 2Consulte o conselho de educação. Levante as exigências de autorização, imóvel e equipe do sistema de ensino da sua cidade.
  3. 3Escolha CNAE e natureza jurídica. Use 8511-2/00 e, se for o caso, 8512-1/00; abra como EI ou sociedade limitada, sem MEI.
  4. 4Consulte a viabilidade do imóvel. Confirme zoneamento e exigências de prefeitura, vigilância sanitária e bombeiros antes de alugar.
  5. 5Registre e faça a inscrição municipal. Abra o CNPJ pela Redesim e habilite a NFS-e.
  6. 6Peça a autorização de funcionamento. Protocole no órgão de educação a documentação pedida, com regimento e quadro de profissionais.
  7. 7Organize matrícula e cobrança. Prepare contrato, termo de consentimento da LGPD e cobrança recorrente das mensalidades.

Checklist antes de abrir as portas

  • CNPJ com CNAE 8511-2/00 (e 8512-1/00, se houver pré-escola)
  • Empresa aberta como EI ou sociedade limitada (sem MEI)
  • Inscrição municipal e NFS-e habilitadas
  • Autorização de funcionamento do sistema de ensino
  • Licença sanitária para cozinha e berçário
  • Exigências do Corpo de Bombeiros atendidas
  • Contrato de matrícula e termo de consentimento dos pais
  • Registro diário de frequência e desenvolvimento das crianças

Materiais gratuitos para começar

Beevix

Comece com notas, estoque e caixa organizados

No Beevix, o controle de alunos organiza matrícula, turmas e mensalidades da creche. A mensalidade é cobrada de forma recorrente por boleto, Pix ou link, e a NFS-e é emitida a partir do cadastro de cada família.

O financeiro mostra o que está em aberto e concilia os recebimentos. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade; a NFS-e entra a partir do plano Pro. Folha de pagamento e eSocial ficam com a contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de creche?

É o 8511-2/00, "Educação infantil - creche", para crianças de até 3 anos. Para turmas de 4 e 5 anos, a subclasse é a 8512-1/00, "Educação infantil - préescola".

Creche pode ser MEI?

Não. As subclasses de creche e pré-escola não constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A creche deve abrir como empresário individual ou sociedade limitada, normalmente no Simples Nacional.

Creche particular precisa de autorização da secretaria de educação?

Sim. A LDB condiciona o ensino privado à autorização de funcionamento pelo Poder Público (art. 7º) e inclui a educação infantil privada no sistema municipal de ensino (art. 18). Onde o município não tem sistema próprio, o órgão é o estadual.

Creche precisa de vigilância sanitária?

Em geral, sim, principalmente quando prepara refeições e mamadeiras. As exigências e a necessidade de vistoria dependem da vigilância sanitária do município; também é preciso atender ao Corpo de Bombeiros.

Que nota a creche emite?

NFS-e, com ISS do município, para matrícula e mensalidades. A escola precisa de inscrição municipal, e a contabilidade define o subitem da lista de serviços.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

Falar no WhatsApp