Como abrir · Alimentação
Como abrir um restaurante: registro, licenças e nota fiscal
Para abrir um restaurante, registre a empresa com o CNAE 5611-2/01 (restaurantes e similares), escolha a natureza jurídica (o MEI é permitido, mas com no máximo um empregado), faça a inscrição estadual, porque a refeição vendida é mercadoria sujeita ao ICMS, e credencie a emissão de NFC-e para o caixa. Antes de servir o primeiro prato, obtenha o alvará de funcionamento e a licença da vigilância sanitária do seu município e organize a cozinha pelas boas práticas da Anvisa (RDC 216/2004).
Restaurante junta cozinha industrial, atendimento ao público e compra diária de perecíveis. O roteiro começa pelo cardápio e pelo formato de serviço, porque é deles que saem a planta da cozinha, as licenças e o tamanho da equipe.
- CNAE principal
- 5611-2/01
- Pode ser MEI?
- Em parte
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Cardápio e formato decidem quase tudo
À la carte, prato feito, self-service, comida a quilo ou só entrega: cada formato muda o tamanho da cozinha, a quantidade de gente na equipe e o equipamento do salão. A vigilância sanitária avalia a cozinha que você vai montar para aquele cardápio, então desenhe o fluxo (recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, lavagem) antes da reforma, não depois.
Se o forte for o almoço por peso, a página de restaurantes por quilo mostra a operação de balança e caixa. Para o restaurante tradicional, a página de restaurantes detalha o dia a dia de comanda e cozinha.
- Serviço no salão: atendimento, comandas e fechamento de conta por mesa.
- Self-service e quilo: balança, cartão de consumo e caixa na saída.
- Delivery: embalagem, tempo de preparo e canais de pedido (próprio ou aplicativo).
Qual CNAE usar no restaurante
O código principal é 5611-2/01, "Restaurantes e similares". Segundo as notas do IBGE, ele abrange vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, com serviço completo, e inclui os restaurantes self-service ou de comida a quilo. Lanchonete, casa de sucos e pastelaria ficam em outra subclasse (5611-2/03), e bar especializado em bebidas, na 5611-2/04 ou 5611-2/05.
Se as marmitas para consumo em casa forem parte relevante das vendas, inclua a 5620-1/04 como secundária. A tabela abaixo traz as descrições literais da API do IBGE.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 5611-2/01principal | RESTAURANTES E SIMILARES | Atividade principal de restaurante com serviço completo. O IBGE inclui aqui o self-service e a comida a quilo. | SimPROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE |
| 5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR | Secundário para quem vende marmitas e refeições para consumo em casa de forma relevante. | SimMARMITEIRO(A) INDEPENDENTE |
| 4723-7/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | Secundário só se houver venda de bebidas fechadas para levar, separada do consumo no salão. | SimCOMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE |
MEI: cabe em parte. A subclasse 5611-2/01 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 como "PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE". O enquadramento existe, mas o MEI só pode ter um empregado (art. 18-C da LC 123/2006) e precisa respeitar o limite de receita do art. 18-A. Restaurante com cozinheiro, auxiliar e garçom já passa do limite de pessoal: nesse caso, abra como ME ou EPP.
Natureza jurídica: o limite de um empregado pesa
O MEI é permitido para restaurante, mas o art. 18-C da LC 123/2006 limita o microempreendedor a um único empregado. Na prática, serve para o pequeno restaurante de bairro tocado pelo dono com um ajudante. Com equipe maior, o caminho é empresário individual (EI) ou sociedade limitada, que pode ter um único sócio desde a Lei 13.874/2019 (art. 1.052 do Código Civil).
Fora do MEI, o Simples Nacional costuma ser o regime de partida de restaurantes pequenos e médios. A calculadora do Simples Nacional mostra como funciona a alíquota efetiva; a escolha definitiva do regime deve ser feita com a contabilidade, que conhece as regras do seu estado para bares e restaurantes.
Inscrições e o caminho do registro
O CNPJ sai pela Redesim, que integra Receita Federal, Junta Comercial, estado e município. Antes de fechar o aluguel, faça a consulta de viabilidade: a prefeitura informa se o zoneamento permite restaurante no endereço e se há restrições de horário ou de som.
A inscrição estadual é necessária porque a venda de refeições é tributada pelo ICMS, e é ela que permite credenciar a NFC-e na SEFAZ. A inscrição municipal também é feita, pois o alvará de funcionamento e as taxas locais dependem dela.
Vigilância sanitária, alvará e bombeiros
Restaurante manipula alimentos para o público, por isso dificilmente se encaixa como atividade de baixo risco dispensada de licença pela Lei 13.874/2019. A classificação de risco segue a Resolução CGSIM 51/2019 e as regras locais, e quase sempre envolve licença sanitária com vistoria, alvará de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros (cozinha com gás e salão com público). Documentos, prazos e taxas variam por município e estado.
A referência nacional para a cozinha é a RDC 216/2004 da Anvisa, de boas práticas para serviços de alimentação. Ela trata de higiene das instalações, controle de pragas, água, manipuladores, recebimento e armazenamento de matéria-prima, preparo e exposição dos alimentos, e exige manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados. A vigilância local costuma pedir esses documentos na inspeção.
Atenção: A RDC 216/2004 exige que o responsável pela manipulação tenha capacitação em boas práticas. Confirme com a vigilância sanitária do seu município quais cursos ela aceita.
Nota fiscal no caixa e nas compras
A conta do cliente sai em NFC-e, o cupom eletrônico do varejo, emitido no PDV no fechamento da mesa ou no caixa do self-service. Quando uma empresa pede nota em nome do CNPJ dela (um almoço de equipe, por exemplo), a venda pode precisar de NF-e; confirme com a contabilidade a regra do seu estado.
Do lado das compras, bebidas e alguns alimentos industrializados costumam chegar com ICMS recolhido por substituição tributária (Convênio ICMS 142/2018). Isso afeta o código de situação tributária na venda; a contabilidade define o CSOSN ou CST de cada grupo de produto. Para NFC-e você precisa de certificado digital e do código de segurança do contribuinte (CSC) fornecido pela SEFAZ.
Ficha técnica e estoque de insumos
O preço do prato só fica de pé quando cada receita tem ficha técnica com as quantidades de cada insumo. Com ela você calcula o CMV, compra na medida certa e percebe desperdício. Comece pela planilha de ficha técnica e acompanhe o resultado com a calculadora de CMV.
Perecível pede compra frequente e contagem curta. Faça inventário semanal dos itens caros (carnes, queijos, bebidas) e use o controle de estoque para saber o que comprar antes de o fornecedor passar.
Passo a passo resumido: restaurante
- 1Defina cardápio e formato de serviço. À la carte, self-service, quilo ou delivery, e o fluxo da cozinha que esse formato exige.
- 2Escolha os CNAEs. Principal 5611-2/01; inclua 5620-1/04 se as marmitas forem relevantes.
- 3Defina natureza jurídica e regime. MEI só com até um empregado; senão EI ou sociedade limitada, em geral no Simples Nacional.
- 4Consulte a viabilidade do endereço. Confirme zoneamento, horário e restrições de som na prefeitura antes do aluguel.
- 5Registre a empresa. CNPJ pela Redesim, inscrição estadual (ICMS) e inscrição municipal.
- 6Obtenha as licenças. Licença sanitária, alvará e bombeiros conforme o município, com manual de boas práticas pronto.
- 7Prepare caixa e nota fiscal. Certificado digital, credenciamento e CSC da NFC-e, PDV configurado e cadastro de produtos.
Checklist antes de abrir as portas
- Consulta de viabilidade aprovada para restaurante no endereço
- CNPJ com CNAE 5611-2/01 e secundários necessários
- Inscrição estadual ativa e NFC-e credenciada na SEFAZ
- Licença sanitária e alvará de funcionamento do município
- Certificado do Corpo de Bombeiros, principalmente pela instalação de gás
- Manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados (RDC 216/2004)
- Manipuladores capacitados em boas práticas
- Ficha técnica de cada prato e cadastro de insumos com unidade de compra
- PDV configurado com formas de pagamento e fechamento de caixa
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de restaurante?
É 5611-2/01, "Restaurantes e similares". Ele cobre o restaurante com serviço completo e, segundo o IBGE, também o self-service e a comida a quilo. Lanchonete usa 5611-2/03 e bar, 5611-2/04 ou 5611-2/05.
Restaurante pode ser MEI?
Pode: a ocupação "Proprietário(a) de restaurante independente" consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O limite é ter no máximo um empregado e ficar dentro da receita anual do MEI, o que só funciona para operações bem pequenas.
Quais licenças um restaurante precisa?
Em geral, alvará de funcionamento, licença da vigilância sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros. As exigências e taxas variam por município e estado; a cozinha deve seguir a RDC 216/2004 da Anvisa.
Restaurante emite NFC-e ou NFS-e?
NFC-e. A refeição vendida é mercadoria sujeita ao ICMS, não serviço do ISS. Quando o cliente é empresa e pede nota no CNPJ, pode ser necessária a NF-e, conforme a regra do estado.
O que é o manual de boas práticas?
É o documento exigido pela RDC 216/2004 que descreve como o restaurante cuida de higiene, água, pragas, manipuladores, recebimento, armazenamento e preparo dos alimentos. A vigilância sanitária costuma pedi-lo na inspeção.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 03/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 03/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 03/10/2026)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052: sociedade limitada de uma ou mais pessoas, Planalto (consultado em 03/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 03/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 03/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 03/10/2026)
- Anvisa: cartilha de boas práticas para serviços de alimentação (RDC nº 216/2004) (consultado em 03/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e e NFC-e (consultado em 03/10/2026)
- Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária), Confaz (consultado em 03/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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