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Referência fiscal

CFOP 6932: frete iniciado em UF onde a transportadora não é inscrita

O CFOP 6932 classifica a prestação de serviço de transporte que começa em um estado diferente daquele em que a transportadora tem inscrição estadual. É o código típico do CT-e emitido quando o caminhão de uma empresa de São Paulo, por exemplo, carrega em Minas Gerais. Se o frete começa na UF de inscrição do prestador, o código segue a regra comum dos grupos 5.350 ou 6.350.

Descrição oficial do CFOP 6932

Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Transportadora inscrita em SP faz um frete que começa em MG com destino ao RJ.
  • Prestador autônomo ou empresa de transporte presta serviço com início fora do seu estado de inscrição.
  • Frete de retorno contratado em outra UF, sem filial inscrita no local de carregamento.

Quando não usar

  • Frete iniciado na própria UF de inscrição e destinado a outro estado (use 6352, 6353 ou outro código do grupo 6.350, conforme o tomador).
  • Frete com início e fim dentro do estado de inscrição (use o grupo 5.350, como 5353).
  • Lançamento da retenção do ICMS pelo tomador substituto (use 6931 ou 5932 conforme o caso).

Exemplo

Uma transportadora inscrita em Santa Catarina recebe uma carga em Curitiba (PR) com destino a Porto Alegre (RS). São 3 viagens a R$ 2.400,00 cada, totalizando R$ 7.200,00 em CT-e com CFOP 6932, porque a prestação começou fora da UF de inscrição. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Em CT-e de prestador no regime normal, é comum o CST 00 ou o CST 90, conforme o ICMS devido à UF de início. Transportadoras do Simples Nacional costumam usar o CSOSN informado pelo emissor de CT-e para a prestação. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Quando a transportadora deve usar o CFOP 6932 em vez do 6353?

Quando o transporte começa em um estado onde ela não tem inscrição estadual. Se o carregamento ocorre na UF de inscrição e o destino é outro estado, o código sai do grupo 6.350, conforme o tomador.

O ICMS do CFOP 6932 é devido para qual estado?

Na prática, o ICMS da prestação de transporte se liga ao local de início. Por isso o frete iniciado fora da UF de inscrição pode exigir recolhimento para outro estado. Confirme a forma de recolhimento com a contabilidade.

Qual a diferença entre 5932 e 6932?

Os dois tratam de transporte iniciado fora da UF de inscrição do prestador. O 5932 se aplica quando a prestação termina na mesma UF em que começou; o 6932, quando termina em outro estado.

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