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Referência fiscal

CFOP 6931: ICMS do frete retido pelo remetente

O CFOP 6931 é usado exclusivamente pelo remetente ou vendedor da mercadoria para lançar a responsabilidade de reter o ICMS do frete feito por transportador autônomo ou por transportadora não inscrita na UF onde o transporte começou, quando o destino é outro estado. Não é uma venda nem um frete próprio. O tomador registra a operação no 2931.

Descrição oficial do CFOP 6931

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria de SP contrata caminhoneiro autônomo para levar mercadoria ao RJ e precisa reter o ICMS do frete.
  • Remetente contrata transportadora de outro estado sem inscrição em SP para entrega interestadual.
  • Lançamento do ICMS do transporte atribuído ao remetente pela legislação da UF.

Quando não usar

  • Transporte dentro do estado (use 5931).
  • A própria transportadora emitindo o CT-e (use os códigos do grupo 6.350 ou o 6932).
  • Venda da mercadoria transportada (use o CFOP da venda, como 6101 ou 6102).

Exemplo

Uma fábrica de Sorocaba (SP) contrata um caminhoneiro autônomo para levar móveis a Niterói (RJ) por R$ 3.500,00. O lançamento da retenção do ICMS desse frete, com base de R$ 3.500,00, é feito com CFOP 6931. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No lançamento da retenção, o regime normal costuma usar CST 90 ou um código de ST; para o Simples, a forma de recolher deve ser confirmada. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Quem usa o CFOP 6931?

Só o remetente ou vendedor da mercadoria, quando a legislação lhe atribui o recolhimento do ICMS do frete feito por autônomo ou por transportadora não inscrita na UF de início.

O 6931 vai em NF-e?

É um código de lançamento. Muitas UFs pedem que a retenção seja informada em documento próprio ou na NF-e da mercadoria. Confirme com a contabilidade.

Contratar caminhoneiro autônomo sempre gera retenção?

Depende da legislação da UF onde começa o transporte. Verifique antes de contratar.

Segmentos que usam com frequência

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