Pular para o conteúdo
Beevix

Referência fiscal

CFOP 6206: anulação de serviço de transporte contratado

O CFOP 6206 é usado pelo tomador para anular valores faturados indevidamente na aquisição de serviço de transporte prestado por transportadora de outro estado. Serve para estornar frete cobrado a mais, em duplicidade ou sem a prestação efetiva. Quando a anulação é feita pela transportadora, o código correspondente é o 2206.

Descrição oficial do CFOP 6206

Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria recebeu CT-e de transportadora de outro estado com frete calculado sobre peso errado.
  • Frete cobrado em duplicidade por prestador de outra UF precisa ser anulado pelo tomador.
  • Coleta cancelada que gerou cobrança mesmo sem o transporte.

Quando não usar

  • Anulação de serviço de comunicação (use 6205).
  • Transportadora anulando a própria prestação (use 2206).
  • Prestador no mesmo estado (use 5206).

Exemplo

Uma fábrica de móveis de Santa Catarina recebeu CT-e de R$ 3.800,00 de transportadora do Rio Grande do Sul, mas o frete combinado era R$ 3.200,00. Ela registra a anulação da diferença de R$ 600,00 com CFOP 6206. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A anulação costuma repetir o CST do CT-e original, como CST 00 ou 90. No Simples Nacional, aparece o CSOSN 900. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

CT-e com valor errado: devo cancelar ou anular?

Se ainda estiver no prazo de cancelamento, a transportadora pode cancelar o CT-e. Fora do prazo, o caminho costuma ser o CT-e de anulação ou o registro com 6206 pelo tomador; confirme com a contabilidade.

Quem escritura o CFOP 6206?

O tomador do serviço de transporte, ao anular valores de frete contratado de transportadora de outro estado.

Qual a diferença entre 6206 e 2206?

O 6206 é a anulação do lado de quem contratou o frete. O 2206 é a anulação do lado da transportadora, sobre a própria prestação.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp