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Referência fiscal

CFOP 2352: frete interestadual pago pela indústria

O CFOP 2352 registra o serviço de transporte, iniciado em outro estado, contratado por estabelecimento industrial, inclusive o industrial de cooperativa. É o código do CT-e de frete de matéria-prima ou de produto acabado quando a indústria é a tomadora.

Descrição oficial do CFOP 2352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Fábrica de Santa Catarina paga o frete da resina vinda de São Paulo e recebe o CT-e como tomadora.
  • Indústria contrata frete para entregar produtos a cliente de outro estado, com a prestação começando em outra UF.
  • Unidade industrial de cooperativa contrata transporte de grãos iniciado fora do estado.

Quando não usar

  • Frete com início no mesmo estado da indústria (use 1352).
  • Tomador é estabelecimento comercial (use 2353).
  • Frete feito por autônomo com retenção atribuída ao remetente (use 2931).

Exemplo

Uma indústria de plásticos do Rio Grande do Sul compra resina em São Paulo e contrata frete de R$ 4.300,00, com início da prestação em São Paulo. O CT-e recebido é lançado com CFOP 2352. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O ICMS do frete vem destacado no CT-e. A indústria no regime normal pode ter crédito, conforme a regra da UF; no Simples, o crédito não se aplica. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Como saber se o frete é 1352 ou 2352?

Pela UF de início da prestação no CT-e. Se começou em outro estado, o código é o 2352.

Frete FOB de matéria-prima entra como 2352?

Se a indústria é a tomadora do CT-e e a prestação começou em outra UF, sim.

O 2352 vale para cooperativa?

Sim. A nota oficial inclui o estabelecimento industrial de cooperativa.

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