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Referência fiscal

CFOP 5206: anulação de valor de frete

O CFOP 5206 registra a anulação, pelo tomador contribuinte, de valor de serviço de transporte faturado indevidamente por transportadora do mesmo estado. É usado quando o CT-e foi emitido com erro de valor ou de tomador. A transportadora registra a anulação com 1206.

Descrição oficial do CFOP 5206

Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Distribuidora foi apontada como tomadora num CT-e de frete que, pelo contrato, era do cliente.
  • Transportadora emitiu CT-e com valor de frete maior que o combinado e a empresa precisa anular a diferença.

Quando não usar

  • Frete pago corretamente e só renegociado depois (acordo comercial, sem anulação).
  • Transportadora de outro estado (use 6206).
  • Anulação de serviço de comunicação (use 5205).

Exemplo

Um atacadista de Curitiba recebeu CT-e de R$ 1.850,00 em que aparecia como tomador, mas o frete era FOB e cabia ao cliente. O atacadista emite o documento de anulação de R$ 1.850,00 com CFOP 5206, e a transportadora emite o CT-e de anulação e um CT-e substituto contra o tomador certo. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O documento de anulação costuma repetir o CST do CT-e original (CST 00 é comum), para estornar o crédito tomado. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Com CT-e, ainda preciso do CFOP 5206?

O roteiro de anulação do CT-e passou por mudanças, com eventos como a prestação do serviço em desacordo. Confirme com a contabilidade se o tomador deve emitir nota de anulação ou só registrar o evento.

Quem emite o CT-e de anulação?

A transportadora. O tomador contribuinte participa com a declaração ou o documento de anulação, conforme a regra vigente.

Posso usar 5206 para frete de venda que eu mesmo cobrei?

Não. O 5206 é do tomador que contratou o transporte e foi cobrado indevidamente.

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