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Referência fiscal

CFOP 5111: venda de produção em consignação industrial

O CFOP 5111 registra a venda efetiva, dentro do estado, de produto fabricado pelo próprio estabelecimento que tinha sido remetido antes em consignação industrial. Ele fecha a operação aberta pela remessa em consignação (5917) quando o cliente usa o produto na sua produção. Para mercadoria de revenda, o código é o 5112.

Descrição oficial do CFOP 5111

Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Fábrica de componentes enviou peças em consignação a uma montadora do estado e agora fatura as peças consumidas na linha de produção.
  • Indústria química entregou insumos em consignação a outra indústria e emite a venda da parte que foi usada no mês.

Quando não usar

  • Remessa inicial da mercadoria em consignação (use 5917).
  • Mercadoria comprada de terceiros, sem industrialização (use 5112).
  • Consignação para revenda em loja, e não para uso industrial (use 5113).
  • Cliente em outro estado (use 6111).

Exemplo

Uma fábrica de parafusos do Rio Grande do Sul remeteu 10.000 unidades em consignação industrial a uma fábrica de móveis gaúcha. No fechamento do mês, a moveleira informa que usou 6.400 parafusos a R$ 0,35 cada. A fábrica emite NF-e de venda de R$ 2.240,00 com CFOP 5111. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Como é a venda de fato, o CST segue o da operação: CST 00 no regime normal é comum, e no Simples Nacional CSOSN 101 ou 102. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

A remessa em consignação já não é a venda?

Não. A remessa em 5917 só transfere a posse. A venda acontece quando o cliente usa ou compra a mercadoria, e aí sai a nota com 5111.

Preciso referenciar a nota de remessa na nota de venda?

É a prática mais usada, informando a nota de remessa em consignação nos dados adicionais ou na referência da NF-e. Confirme a exigência da sua UF.

O cliente emite alguma nota nessa etapa?

Na consignação industrial, o cliente costuma emitir a devolução simbólica da parte usada com 5919, além de registrar a compra efetiva com 1111.

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