Referência fiscal
CFOP 5661: devolução de combustível comprado para revenda
O CFOP 5661 registra a devolução, a fornecedor do mesmo estado, de combustível ou lubrificante comprado para comercialização, cuja entrada foi lançada em 1652. É o código do posto ou da revenda que devolve produto à distribuidora.
Descrição oficial do CFOP 5661
Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Posto devolve à distribuidora combustível entregue em quantidade acima do pedido.
- Loja de autopeças devolve óleo de motor com embalagem danificada.
Exemplo
Uma loja de autopeças de Juiz de Fora comprou 120 frascos de óleo a R$ 31,00 e lançou em 1652. Doze chegaram vazando. A devolução de R$ 372,00 sai com CFOP 5661. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Repete o CST da nota de compra, em geral 60 ou 61, ou CSOSN 500 no Simples Nacional. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Loja do Simples devolvendo óleo usa 5661?
Sim. O código depende do produto e da finalidade da compra, não do regime.
E se o posto recusar a entrega?
Recusa no ato da entrega pode ser tratada pela própria distribuidora, sem devolução do posto. Confirme o roteiro.
O 5661 aceita NFC-e?
Devolução a fornecedor é feita com NF-e, e não com NFC-e.
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