Referência fiscal
CFOP 5660: devolução de combustível para industrialização
O CFOP 5660 é usado na devolução, a fornecedor do mesmo estado, de combustível ou lubrificante comprado para industrialização subsequente, cuja entrada foi lançada em 1651. O fornecedor registra a volta com 1660.
Descrição oficial do CFOP 5660
Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Fábrica de lubrificantes devolve óleo básico fora da especificação.
- Indústria devolve lote de etanol anidro recebido com problema de qualidade.
Exemplo
Uma fábrica de lubrificantes comprou 40.000 litros de óleo básico, lançados em 1651, a R$ 6,20. Um tanque de 8.000 litros não passou no controle de qualidade. A devolução de R$ 49.600,00 sai com CFOP 5660. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Repete o tratamento da compra (monofasia ou ST), em geral com o mesmo CST da nota original. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Preciso referenciar a nota de compra?
Sim. A devolução deve informar a chave da NF-e original.
Por que não usar 5201?
Porque a tabela tem código próprio para combustíveis. O 5660 corresponde à entrada em 1651.
O imposto volta na devolução?
A devolução repete o imposto da nota original na proporção devolvida, conforme o regime do produto.
Segmentos que usam com frequência
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