Referência fiscal
CFOP 5505: mercadoria de terceiros para lote de exportação
O CFOP 5505 é usado na remessa, dentro do estado, de mercadoria comprada de terceiros para formação de lote de exportação. É a versão do 5504 para quem exporta o que comprou. Também é a exceção expressa nas regras do MEI: as remessas do MEI para lote de exportação ficam fora do 5904 e usam o 5505.
Descrição oficial do CFOP 5505
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Comercial exportadora reúne em recinto alfandegado produtos comprados de várias fábricas.
- MEI que exporta artesanato envia peças para formação de lote.
Exemplo
Uma exportadora de Belém comprou 2.400 kg de castanha de vários fornecedores e envia o produto, a R$ 42,00 por kg, ao recinto alfandegado para formar o lote. A NF-e de R$ 100.800,00 sai com CFOP 5505. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 41 ou 50, conforme o tratamento da remessa para exportação. No Simples Nacional, CSOSN 300 ou 400 aparecem. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5502 e 5505?
No 5502 a mercadoria é vendida ou remetida a uma trading que exporta. No 5505 o próprio dono a envia para formar o lote que ele vai exportar.
MEI usa 5505?
Sim. A redação vigente do 5904 diz que qualquer remessa do MEI usa 5904, exceto as classificadas em 5502 e 5505, que mantêm seus códigos.
Preciso referenciar a nota no registro de exportação?
A nota de remessa é vinculada à exportação conforme as regras da DU-E. Siga a orientação do despachante e da contabilidade.
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