Referência fiscal
CFOP 5504: produção própria para lote de exportação
O CFOP 5504 registra a remessa, dentro do estado, de produtos fabricados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para formação de lote de exportação, normalmente em recinto alfandegado. A mercadoria ainda é do exportador; ela só é reunida com outras para embarque.
Descrição oficial do CFOP 5504
Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Fábrica de calçados envia pares a um recinto alfandegado do estado para formar o lote que será exportado.
- Produtor de frutas remete caixas para o entreposto aduaneiro onde o lote de exportação é montado.
Exemplo
Uma fábrica de calçados de Franca envia 3.000 pares, a R$ 85,00 de valor unitário, a um recinto alfandegado paulista para compor o lote de exportação. A NF-e de remessa de R$ 255.000,00 sai com CFOP 5504, e a exportação depois sai com 7101. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A remessa para lote de exportação costuma ser tratada com não incidência ou suspensão, conforme a legislação (CST 41 ou 50). Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
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