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Referência fiscal

CFOP 6404: venda interestadual com ST já retido

O CFOP 6404 identifica a venda para outro estado de mercadoria sujeita à substituição tributária, feita por quem está na condição de substituto, exclusivamente quando o imposto já foi retido antes. É a operação em que não cabe nova retenção porque o ICMS-ST daquela mercadoria já foi pago.

Descrição oficial do CFOP 6404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Distribuidor vende a cliente de outra UF uma mercadoria cujo ICMS-ST para o estado de destino já foi retido em etapa anterior.
  • Empresa que é substituta tributária faz uma revenda interestadual em que a legislação considera o imposto já recolhido.
  • Revenda de mercadoria com ST para estado de destino com o qual a retenção anterior já cobriu a operação.

Quando não usar

  • Venda interestadual em que a empresa retém o ICMS-ST na própria nota (use 6403 ou, para produção própria, 6401).
  • Venda dentro do estado de mercadoria com ST já retido (use 5405).
  • Mercadoria fora da substituição tributária (use 6102).

Exemplo

Um distribuidor de autopeças de Santa Catarina recebe peças com ICMS-ST já retido para o Rio Grande do Sul e as revende a uma oficina gaúcha. Como a legislação aplicável considera o imposto já retido, a NF-e sai com CFOP 6404, sem nova retenção, e os dados do ST retido vão no grupo próprio. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

É comum o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) ou o CSOSN 500, com os campos de ST retido anteriormente preenchidos quando a legislação exigir. O uso do 6404 depende de acordo (convênio ou protocolo) entre as UFs. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 6403 e 6404?

No 6403 a empresa retém o ICMS-ST na nota. No 6404 ela é substituta, mas o imposto já foi retido antes, então não há nova retenção.

Posso usar o 6404 para qualquer revenda interestadual com ST?

Não. A nota oficial restringe às hipóteses em que o imposto já foi retido anteriormente. Se o ST retido era do seu estado e não do estado de destino, a situação é outra.

Que campos preencher sobre o ST retido?

Os de ST retido anteriormente (base, alíquota suportada e valor), quando a UF exigir. A falta desses dados pode gerar a rejeição 938.

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