Referência fiscal
CFOP 5360: frete para substituto tributário
O CFOP 5360 é usado no CT-e quando o tomador do serviço de transporte, dentro do estado, é contribuinte a quem foi atribuída a condição de substituto tributário do ICMS sobre esse frete. Nesse caso, o imposto do transporte fica a cargo do tomador. A tomadora registra a aquisição com 1360.
Descrição oficial do CFOP 5360
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria inscrita como substituta tributária recolhe o ICMS do frete de transportadoras contratadas.
- Tomador com regime especial que o torna responsável pelo ICMS das prestações de transporte.
Exemplo
Uma indústria de bebidas da Bahia, substituta tributária do ICMS sobre os fretes que contrata, paga R$ 8.900,00 de transporte de garrafas a uma transportadora baiana. O CT-e sai com CFOP 5360, e a indústria recolhe o imposto do frete. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Na prestação com substituição tributária pelo tomador, o CT-e costuma informar CST 60 ou o código que a SEFAZ indica para imposto recolhido pelo substituto. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem decide que o tomador é substituto?
A legislação estadual ou um regime especial concedido ao tomador. A transportadora deve conferir antes de emitir o CT-e.
A transportadora destaca ICMS no 5360?
Em regra, não destaca como devedora, porque o imposto é responsabilidade do tomador. O CT-e informa a substituição.
Simples Nacional pode ser substituto do frete?
Depende da legislação estadual. Valide com a contabilidade.
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