Referência fiscal
CFOP 1360: frete tomado por substituto
O CFOP 1360 registra a aquisição de serviço de transporte quando o tomador é o substituto tributário do ICMS daquela prestação. Algumas UFs atribuem ao tomador contribuinte a responsabilidade pelo imposto de fretes contratados com frequência, e é nesses casos que o código entra.
Descrição oficial do CFOP 1360
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria inscrita como responsável pelo ICMS dos fretes que contrata de forma repetida lança os CT-e recebidos.
- Distribuidora que, pela regra da UF, recolhe o ICMS dos fretes contratados registra essas aquisições.
Quando não usar
Exemplo
Uma indústria de bebidas contrata uma transportadora do estado para entregas semanais. Pela regra da UF, a indústria é a substituta e recolhe o ICMS. O CT-e do mês, de R$ 12.000,00, traz a observação da substituição e é lançado com CFOP 1360. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A substituição tributária no transporte depende de regra expressa da UF, com condições como prestações sucessivas e inscrição do tomador. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quando o tomador vira substituto do frete?
Quando a legislação da UF atribui a ele a responsabilidade, em geral para prestações repetidas com o mesmo transportador. Confirme a regra com a contabilidade.
O transportador destaca o ICMS no CT-e?
Na substituição, o CT-e indica que o imposto é de responsabilidade do tomador, conforme o MOC do CT-e e a regra da UF.
Qual a diferença entre 1360 e 1931?
O 1360 é o tomador substituto do transporte. O 1931 é o lançamento do tomador quando a retenção cabe ao remetente ou alienante da mercadoria, em frete feito por autônomo ou por transportador não inscrito na UF de início.
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