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Referência fiscal

CFOP 5931: ICMS do frete de autônomo

O CFOP 5931 é um lançamento do remetente ou vendedor da mercadoria quando a legislação o torna responsável pelo ICMS do transporte feito por transportador autônomo ou por transportadora não inscrita no estado onde o serviço começou. Com ele, o remetente recolhe o imposto do frete. O tomador registra com 1931.

Descrição oficial do CFOP 5931

Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria contrata caminhoneiro autônomo para levar mercadoria a cliente do estado e recolhe o ICMS do frete.
  • Atacadista contrata transportadora de outro estado, não inscrita no estado de origem, e fica responsável pelo imposto do frete.

Quando não usar

  • Frete feito por transportadora inscrita no estado (ela emite o CT-e).
  • Tomador com substituição tributária sobre o transporte (o CT-e usa 5360).
  • Lançamento do tomador do serviço (use 1931).

Exemplo

Uma indústria de cerâmica de Criciúma contrata um caminhoneiro autônomo para levar pisos a um cliente em Chapecó, por R$ 3.000,00 de frete. A indústria emite o lançamento com CFOP 5931 e recolhe o ICMS do frete, conforme o procedimento do estado. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A responsabilidade pelo imposto do frete costuma aparecer com CST 90 ou outro indicado pela SEFAZ. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Autônomo precisa emitir CT-e?

Em regra, o autônomo não inscrito não emite CT-e, e o imposto é recolhido pelo remetente. Algumas UFs têm regras específicas.

O 5931 entra na nota da mercadoria?

Depende da UF. Algumas pedem o lançamento numa NF-e separada; outras, um item com 5931 na própria nota. Confirme com a contabilidade.

Simples Nacional também é responsável?

A responsabilidade pode alcançar optantes do Simples. Verifique com a contabilidade.

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