Referência fiscal
CFOP 5355: frete para empresa de energia
O CFOP 5355 é usado no CT-e quando o tomador do transporte, dentro do estado, é estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Aparece no transporte de transformadores, postes, cabos e materiais de manutenção de rede.
Descrição oficial do CFOP 5355
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora contrata frete de postes e transformadores para obras no interior.
- Usina contrata transporte de peças de reposição até a casa de força.
Exemplo
Uma distribuidora do Maranhão contrata o transporte de 12 transformadores do almoxarifado de São Luís até Imperatriz. O CT-e de R$ 7.400,00 sai com CFOP 5355. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 00, ou o indicativo do Simples Nacional se a transportadora for optante. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Integradora solar é distribuidora de energia?
Não. Quem vende e instala sistemas fotovoltaicos é comércio ou prestador de serviço, não distribuidora de energia elétrica.
O 5355 vale para transporte de combustível para usina térmica?
Sim, se a usina é a tomadora do serviço.
Quem emite o CT-e?
A transportadora, informando a geradora ou distribuidora como tomadora.
Segmentos que usam com frequência
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