Referência fiscal
CFOP 5305: comunicação para empresa de energia
O CFOP 5305 registra a prestação de serviço de comunicação, dentro do estado, para estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica. Abrange links de telemetria, telefonia de subestações e redes de dados do setor elétrico.
Descrição oficial do CFOP 5305
Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Operadora fornece links para telemetria de subestações de uma distribuidora.
- Provedor atende a usina de uma geradora com internet dedicada.
Exemplo
Uma operadora de Goiânia fornece 15 links de telemetria a R$ 680,00 para subestações de uma distribuidora goiana. A fatura de R$ 10.200,00 sai com CFOP 5305. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 00. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Fazenda solar de geração distribuída é geradora?
Depende do enquadramento. Geradora no sentido do código é o estabelecimento de geração de energia, como usinas. Consulte a contabilidade.
Quem emite o 5305?
O prestador de comunicação, ao faturar o serviço à geradora ou distribuidora.
Telemetria por satélite muda o código?
Não. O meio técnico não muda o CFOP; o que conta é o tomador.
Segmentos que usam com frequência
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