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Referência fiscal

CFOP 6355: transporte para empresa de energia entre estados

O CFOP 6355 é usado no transporte interestadual em que o tomador é estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. Transporte de transformadores, postes e equipamentos de usinas é o caso mais comum. Para outros tomadores, há códigos próprios no grupo 6.350.

Descrição oficial do CFOP 6355

Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Transportadora leva transformadores de Minas Gerais para distribuidora de energia no Espírito Santo, que paga o frete.
  • Transporte de equipamentos para usina geradora em outro estado, contratado pela própria usina.

Quando não usar

  • Percurso dentro do mesmo estado (use 5355).
  • Tomador é fabricante dos equipamentos, indústria (use 6352).
  • Serviço de comunicação prestado a empresa de energia (use 6305).

Exemplo

Uma transportadora de São Paulo leva 4 transformadores para uma distribuidora do Mato Grosso do Sul, a R$ 3.250,00 por unidade transportada. O CT-e de R$ 13.000,00 sai com CFOP 6355. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Esses serviços são documentados em CT-e. No regime normal, é frequente o CST 00, e os CST 40, 41 ou 90 aparecem em casos de isenção, não incidência ou regras da UF; transportadoras do Simples Nacional informam o ICMS no grupo próprio do Simples no CT-e. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Se o frete é pago pelo fabricante do transformador, uso 6355?

Não. O código segue o tomador do serviço; se quem paga é a indústria fabricante, use 6352.

Usina solar é tomadora no 6355?

Sim, se for estabelecimento gerador de energia elétrica e for o tomador do transporte.

A geradora pode tomar crédito do ICMS do frete?

A possibilidade de crédito depende da atividade e das regras vigentes; confirme com a contabilidade.

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