Referência fiscal
CFOP 1355: frete contratado pelo setor elétrico
O CFOP 1355 registra a aquisição de serviço de transporte, iniciado no mesmo estado, por geradora ou distribuidora de energia elétrica. Serve para fretes de transformadores, postes, cabos e equipamentos das redes.
Descrição oficial do CFOP 1355
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora contrata o transporte de transformadores até uma subestação do estado.
- Usina contrata frete de peças de reposição das turbinas.
Exemplo
Uma cooperativa de eletrificação contrata o transporte de 15 postes de concreto até uma área rural, por R$ 2.850,00. O CT-e é lançado com CFOP 1355. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O crédito depende do destino do bem transportado, como ativo imobilizado ou material de consumo, e da regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Frete de bem do ativo imobilizado tem crédito?
O frete pode seguir o tratamento do bem do ativo, com crédito parcelado quando cabível. Confirme com a contabilidade.
Empresa de energia solar usa 1355?
Só se o estabelecimento for geradora de energia com inscrição estadual. Integradora que vende e instala sistemas usa os códigos do comércio ou da indústria.
Qual a diferença entre 1355 e 1305?
O 1355 é transporte contratado; o 1305, comunicação contratada pelo mesmo tipo de estabelecimento.
Segmentos que usam com frequência
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