Referência fiscal
CFOP 1305: comunicação do setor elétrico
O CFOP 1305 registra a aquisição, dentro do estado, de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica. Cobre telefonia, links de dados e telemetria usados por usinas, PCHs e distribuidoras.
Descrição oficial do CFOP 1305
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora de energia lança o link de dados que conecta as subestações ao centro de operação.
- Pequena central hidrelétrica registra a telefonia e internet da usina.
Exemplo
Uma cooperativa de eletrificação de Santa Catarina contrata links de telemetria para 12 subestações por R$ 4.800,00 no mês, junto a uma operadora catarinense. A entrada é lançada com CFOP 1305. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O crédito do ICMS sobre comunicação segue as restrições da LC 87/1996. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Usina solar de geração distribuída usa 1305?
Se o estabelecimento é gerador de energia com inscrição estadual e escritura entradas, pode usar. Confirme o enquadramento com a contabilidade.
Qual a diferença entre 1305 e 1302?
O 1305 é exclusivo de geradoras e distribuidoras de energia. Outras indústrias usam o 1302.
Telemetria de medidores é comunicação?
A transmissão de dados por operadora costuma ser serviço de comunicação. O contrato define o tratamento.
Segmentos que usam com frequência
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