Referência fiscal
CFOP 5254: venda de energia para transportadora
O CFOP 5254 classifica a venda de energia elétrica, dentro do estado, para consumo por estabelecimento prestador de serviço de transporte, como transportadoras de carga e empresas de ônibus. Vale para garagens, terminais e bases operacionais dessas empresas.
Descrição oficial do CFOP 5254
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora fatura a energia do terminal de cargas de uma transportadora.
- Comercializadora vende energia para a garagem de uma empresa de transporte coletivo do estado.
Exemplo
O centro de distribuição de uma transportadora de Cuiabá consome 18.000 kWh no mês, a R$ 0,90. A fatura de R$ 16.200,00 sai com CFOP 5254. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 00. O crédito do ICMS da energia para prestadora de transporte depende da legislação e do uso da energia. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Transportadora pode tomar crédito da energia?
Há hipóteses de crédito ligadas à prestação de serviço tributada pelo ICMS. A contabilidade verifica se o caso se enquadra.
Empresa de ônibus urbano entra no 5254?
Ela é prestadora de serviço de transporte, então a venda de energia para ela pode usar o 5254. A classificação depende do cadastro na distribuidora.
Carregamento de ônibus elétrico muda o código?
O código segue o tipo de consumidor, não o uso. Se houver demanda contratada, o 5257 prevalece.
Segmentos que usam com frequência
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