Referência fiscal
CFOP 5354: frete para empresa de comunicação
O CFOP 5354 identifica, no CT-e, o serviço de transporte prestado dentro do estado a estabelecimento prestador de serviços de comunicação, como operadoras e provedores. Aparece no transporte de cabos, equipamentos de rede e torres.
Descrição oficial do CFOP 5354
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Transportadora leva bobinas de fibra óptica para o almoxarifado de um provedor, que é o tomador.
- Operadora contrata frete para levar equipamentos às suas estações no interior do estado.
Exemplo
Um provedor de Teresina contrata frete para levar 40 bobinas de fibra até sua base em Parnaíba. O CT-e de R$ 2.150,00 sai com CFOP 5354, porque o provedor é o tomador. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em geral, CST 00, ou o indicativo do Simples Nacional quando a transportadora é optante. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Se o fornecedor dos cabos pagar o frete, o código muda?
Sim. O tomador passa a ser o fornecedor, e o código segue a atividade dele (indústria, 5352; comércio, 5353).
Provedor de internet é empresa de comunicação?
Se presta serviço de comunicação tributado pelo ICMS, sim.
Mudança de equipamentos entre sedes do provedor usa 5354?
Se uma transportadora faz o serviço e o provedor paga, sim.
Segmentos que usam com frequência
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