Referência fiscal
CFOP 1254: energia consumida por transportadora
O CFOP 1254 registra a compra de energia elétrica, dentro do estado, por estabelecimento que presta serviço de transporte. Abrange a conta de energia de transportadoras e garagens de ônibus, além da energia usada para recarregar veículos elétricos da frota.
Descrição oficial do CFOP 1254
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Transportadora lança a fatura de energia do terminal de cargas.
- Empresa de ônibus intermunicipal registra a energia da garagem e da oficina.
- Operador com frota elétrica lança a energia usada na recarga dos veículos.
Exemplo
Uma transportadora de Cuiabá recebe a fatura de energia do terminal: 6.200 kWh, total de R$ 5.580,00. A entrada é lançada com CFOP 1254. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O direito a crédito da energia por prestador de transporte depende da LC 87/1996, da opção por crédito presumido e da regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Transportadora de cargas usa 1254?
Sim, se o estabelecimento presta serviço de transporte. O código é o mesmo para cargas e passageiros.
E se a transportadora usa crédito presumido?
Em muitas UFs o crédito presumido substitui os créditos efetivos, inclusive de energia. Confirme a regra com a contabilidade.
Energia de recarga de caminhão elétrico entra aqui?
Quando comprada pelo estabelecimento transportador, sim. O tratamento do crédito deve ser validado.
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