Referência fiscal
CFOP 5919: devolução simbólica de consignação
O CFOP 5919 registra a devolução simbólica, ao consignante do mesmo estado, da mercadoria recebida em consignação que foi vendida ou usada em processo industrial. A mercadoria não volta fisicamente; o documento só baixa a consignação para que o consignante fature a venda.
Descrição oficial do CFOP 5919
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Loja vendeu peças consignadas e emite a devolução simbólica antes de receber a nota de venda do fornecedor.
- Indústria usou insumos consignados e emite a devolução simbólica da quantidade consumida.
Exemplo
A ótica de Londrina vendeu 75 armações consignadas. Emite devolução simbólica de 75 unidades a R$ 95,00, total de R$ 7.125,00, com CFOP 5919. O fornecedor fatura as mesmas 75 com CFOP 5113. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Repete o tratamento da remessa em consignação. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Por que devolver simbolicamente o que já vendi?
Para baixar a consignação. Na sequência, o consignante fatura a venda efetiva e o estoque fica conciliado.
A devolução simbólica tem transporte?
Não. É só documental.
Toda UF exige o 5919?
O roteiro pode variar. Confirme com a contabilidade a sequência de notas na sua UF.
Segmentos que usam com frequência
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