Referência fiscal
CFOP 1216: devolução de revenda fornecida
O CFOP 1216 registra, na cooperativa, a devolução de mercadorias compradas de terceiros, sem industrialização, que ela forneceu a cooperados ou a outra cooperativa com 5160. É comum na loja agropecuária da cooperativa.
Descrição oficial do CFOP 1216
Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Cooperado devolve defensivo comprado na loja da cooperativa e lançado com 5160.
- Cooperativa singular devolve à central fertilizante de terceiros que não usou.
Exemplo
Um cooperado retirou 30 galões de herbicida, a R$ 340,00, na loja da cooperativa com 5160. Devolve 4 galões fechados e a cooperativa lança a entrada de R$ 1.360,00 com CFOP 1216. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Insumos agropecuários costumam ter benefícios de ICMS definidos por convênio e pela UF; a devolução repete o fornecimento. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
A loja agropecuária da cooperativa usa 1216 ou 1202?
Se o cliente é cooperado e a saída foi 5160, use 1216. Para cliente que não é cooperado, a venda é 5102 e a devolução, 1202.
Defensivo tem regra especial de devolução?
Além da nota fiscal, embalagens e produtos têm regras ambientais e de receituário. Confirme com o responsável técnico.
O estoque volta para a loja?
Sim. A devolução reverte a baixa feita no fornecimento, com o mesmo custo.
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