Referência fiscal
CFOP 1215: devolução de produção fornecida
O CFOP 1215 registra, na cooperativa, a devolução de produtos que ela mesma industrializou ou produziu e forneceu a cooperados ou a outra cooperativa pelo CFOP 5159. É o caso da ração da fábrica da cooperativa que volta do produtor.
Descrição oficial do CFOP 1215
Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Cooperado devolve à cooperativa sacos de ração produzidos pela fábrica dela.
- Cooperativa singular devolve à central produtos fabricados pela central em ato cooperativo.
Exemplo
A cooperativa forneceu 15 toneladas de ração própria com 5159, a R$ 1.950,00 a tonelada. O cooperado devolve 2 toneladas e a cooperativa lança a entrada de R$ 3.900,00 com CFOP 1215. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Repete o tratamento do fornecimento original, que pode ter isenção ou diferimento para insumos agropecuários na UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 1215 e 1216?
A origem do produto fornecido: produção da própria cooperativa (1215) ou mercadoria comprada de terceiros (1216).
O cooperado emite nota de devolução?
Se tem inscrição estadual e emite NF-e, sim. Caso contrário, a cooperativa pode emitir a nota de entrada, conforme a UF.
Preciso referenciar a nota de fornecimento?
Sim. A devolução deve referenciar a NF-e emitida com 5159.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.