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PIS e Cofins acabam em 2027: o que muda no preço e no estoque

PIS e Cofins são extintos em 1º/1/2027 e a CBS entra no lugar. Veja o que já tem regra, o efeito no Lucro Presumido, o crédito do estoque e o que fazer.

Equipe Beevix9 min de leitura
Contadora e dono de pequena empresa revisam notas fiscais e calculadora na mesa do escritório
Contadora e dono de pequena empresa revisam notas fiscais e calculadora na mesa do escritório

Sim, o PIS Cofins acaba em 2027: a Emenda Constitucional 132/2023 extingue as duas contribuições a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II) e a Lei Complementar 214/2025 revoga as leis do PIS e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542). No lugar entra a CBS, cobrada "por fora" do preço, com crédito sobre as compras, a uma alíquota que o Senado ainda vai fixar. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, isso muda o cálculo do preço já na primeira nota de janeiro. Para o Simples Nacional, a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS.

Abaixo está o que muda na prática, o que já tem data e número, o que ainda depende de ato oficial e o que fazer no estoque, no cadastro e na tabela de preços antes de 31 de dezembro.

O que a lei já definiu

PontoRegraFonte
Fim do PIS e da CofinsExtintas a partir de 2027, desde que instituída a CBSEC 132/2023, ADCT art. 126, II
Revogação das leisA partir de 01/01/2027 (Leis 10.637, 10.833, arts. 2º a 8º-B da 9.718 e outras)LC 214/2025, arts. 542 e 544, III
CBS em 2027 e 2028Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentualLC 214/2025, art. 347
IBS em 2027 e 20280,05% estadual + 0,05% municipalLC 214/2025, art. 344
Base de cálculoIBS e CBS não entram na própria base; ICMS, ISS, PIS e Cofins também ficam fora até 2032LC 214/2025, art. 12, § 2º
Saldo credor de PIS/CofinsContinua válido e pode abater a CBSLC 214/2025, art. 378
Estoque de quem estava no cumulativoCrédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027LC 214/2025, art. 381

O que ainda não tem número: a alíquota da CBS

A alíquota de referência da CBS de 2027 é fixada por resolução do Senado (LC 214/2025, arts. 18 e 349), com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. Para 2026, o art. 353, § 2º, prorrogou em 45 dias os prazos desse rito. Fazendo a conta a partir do art. 349: a proposta do Executivo ia ao TCU até 14 de setembro, o TCU manda o cálculo ao Senado até 30 de outubro e o Senado fixa a alíquota até 15 de dezembro de 2026.

Em 7 de outubro de 2026, não há resolução do Senado publicada. Qualquer número que você vê por aí é estimativa. Monte a planilha de preço com a alíquota como variável, e não como número fixo. A calculadora de IBS e CBS do Beevix deixa trocar a alíquota e ver o efeito no preço.

Lucro Presumido: do cumulativo para o crédito

É aqui que a mudança pesa mais. Hoje, a empresa do Lucro Presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo: 0,65% e 3% sobre a receita (Lei 9.718/1998 e Lei 9.715/1998), 3,65% no total, sem crédito nenhum nas compras. O imposto fica "dentro" do preço.

Com a CBS, o regime regular é de débito e crédito. A empresa destaca a CBS na nota de venda e abate a CBS destacada nas notas de compra (LC 214/2025, art. 47). O crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo e é apropriado separadamente da CBS e do IBS.

Exemplo: o que muda em R$ 1.000 de venda

Exemplo da Redação Beevix (2026). Uma distribuidora do Lucro Presumido vende R$ 1.000 de mercadoria e comprou essa mercadoria por R$ 600 de fornecedores que destacam CBS. Para isolar a troca de tributos, a conta deixa o ICMS de lado e usa uma alíquota de CBS de 9%, número hipotético, só para mostrar o raciocínio.

Item2026 (PIS/Cofins cumulativo)2027 (CBS hipotética de 9%)
Como incide3,65% dentro do preço9% por fora, sobre R$ 1.000
Tributo na vendaR$ 36,50R$ 90,00 destacados na nota
Crédito nas comprasR$ 0,00R$ 54,00 (9% de R$ 600)
Valor a recolherR$ 36,50R$ 36,00
Cliente com CNPJ no regime regularNão recupera nadaToma crédito de R$ 90,00

O recolhimento quase não mudou nesse exemplo, mas a forma mudou muito. Se a margem for maior (comprou por R$ 400 e vendeu por R$ 1.000), o crédito cai para R$ 36,00 e o valor a recolher sobe para R$ 54,00. Quem agrega muito valor sobre pouca compra tende a pagar mais do que pagava no cumulativo. Quem revende com margem apertada tende a pagar parecido. Faça a conta com os seus números, item por item.

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Lucro Real: a lógica de crédito continua, a alíquota muda

Quem está no Lucro Real já conhece o crédito: hoje paga 1,65% de PIS (Lei 10.637/2002) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/2003) no regime não cumulativo, 9,25% no total. A diferença na CBS é que o crédito fica mais amplo (a regra é tomar crédito de tudo que não for uso ou consumo pessoal, art. 47) e a base de cálculo deixa de levar ICMS e ISS (art. 12, § 2º, V).

Os créditos de PIS e Cofins que sobrarem em 31/12/2026 não se perdem. O art. 378 mantém a validade, com o mesmo prazo de uso, e permite abater a CBS, desde que estejam escriturados. Bens com crédito pela depreciação continuam gerando crédito, agora como crédito presumido da CBS (art. 380).

O estoque de 31 de dezembro vale dinheiro

O art. 381 da LC 214/2025 cria um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027. Ele atende principalmente quem estava no regime cumulativo (o Lucro Presumido típico) e quem comprou mercadoria com PIS/Cofins monofásico ou por substituição. As regras principais:

  • Valor: 9,25% sobre o valor do estoque de bens adquiridos no País (art. 381, § 3º, I).
  • Prazo: apurar e apropriar até o último dia de junho de 2027.
  • Uso: em 12 parcelas mensais iguais, só contra a CBS, sem ressarcimento.
  • Fora da regra: ativo imobilizado, imóveis, bens de uso e consumo pessoal e produtos comprados com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/Cofins.

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja do Lucro Presumido com R$ 50.000 de estoque elegível em 1º de janeiro teria R$ 4.625,00 de crédito presumido (9,25% × R$ 50.000), usado em 12 parcelas de R$ 385,42. A forma de comprovar o estoque ainda depende de ato do Executivo (art. 381, § 2º), que pode exigir inventário. Fazer um inventário bem feito em 31/12/2026 é a melhor preparação. O guia de inventário de estoque em 5 etapas mostra como fazer sem parar a loja.

"O crédito sobre o estoque é dinheiro que muita empresa do Presumido vai deixar na mesa por falta de inventário confiável. Quem fechar 2026 com custo e quantidade certos no sistema chega a junho de 2027 com a conta pronta." Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

E o Simples Nacional?

No Simples, o PIS e a Cofins já vinham dentro do DAS. A partir de 2027, a LC 214/2025 inclui o IBS e a CBS entre os tributos do regime único (nova redação do art. 13 da LC 123/2006) e a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins na repartição do DAS. Para quem fica no Simples "puro", a guia continua uma só.

A decisão relevante é outra: recolher IBS e CBS por fora do DAS (o chamado Simples híbrido) para gerar crédito integral ao cliente. Esse assunto tem prazo próprio e está explicado no post sobre o Simples Nacional híbrido em 2027. Na nota fiscal, o que muda para o optante está em IBS e CBS na nota do Simples.

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Devoluções de vendas feitas em 2026

Mercadoria vendida em dezembro de 2026, com PIS e Cofins, pode voltar em janeiro de 2027. O art. 379 resolve: a devolução recebida a partir de 1º/1/2027 dá crédito de CBS igual ao PIS e à Cofins que incidiram na venda original. Esse crédito só abate CBS. Guarde a nota de venda de 2026 vinculada à nota de devolução.

Na prática

Feche 2026 com estoque e cadastro fiscal em ordem

No Beevix, estoque, compras e notas fiscais ficam no mesmo sistema: o inventário de 31/12 sai com custo e quantidade, e o cadastro do produto guarda os códigos de IBS e CBS.

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O que fazer até 31 de dezembro

  1. Converse com o contador sobre o regime. Lucro Presumido, Real ou Simples mudam o efeito da CBS no seu preço.
  2. Revise o cadastro de produtos. Cada item precisa de CST e cClassTrib do IBS e da CBS. O guia de CST do IBS e da CBS ajuda a entender os códigos.
  3. Peça aos fornecedores a CBS destacada. Sem destaque na nota eletrônica, não há crédito.
  4. Monte a planilha de preço com a CBS como variável. Troque pelo número oficial quando o Senado publicar a resolução.
  5. Faça o inventário de 31/12/2026. Ele sustenta o crédito presumido do art. 381.
  6. Levante o saldo credor de PIS e Cofins. Ele continua utilizável contra a CBS, se estiver escriturado.

Para entender as outras peças da reforma, veja a página de reforma tributária do Beevix e o verbete CBS no glossário.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O PIS e a Cofins acabam mesmo em 2027?

Sim. A EC 132/2023 extingue as contribuições a partir de 2027 e a LC 214/2025 revoga as leis do PIS e da Cofins com efeitos em 1º de janeiro de 2027. A CBS entra no lugar.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não foi fixada. Será a alíquota de referência definida por resolução do Senado, menos 0,1 ponto percentual (LC 214/2025, art. 347). Pelo rito da lei, o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la.

O que acontece com o crédito de PIS e Cofins que sobrar?

Continua válido, com o mesmo prazo de uso, e pode ser compensado com a CBS ou ressarcido conforme as regras antigas, desde que esteja escriturado (LC 214/2025, art. 378).

Empresa do Lucro Presumido vai pagar mais imposto?

Depende da margem e das compras. Sai o PIS/Cofins cumulativo de 3,65% sem crédito e entra a CBS com crédito sobre as compras. Quem compra muito de fornecedores que destacam CBS tende a pagar parecido; quem agrega muito valor tende a pagar mais.

No Simples Nacional muda alguma coisa no DAS?

Para o Simples puro, a guia continua única: a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins na repartição do DAS. A opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS existe e deve ser avaliada com o contador.

Próximo passo: prepare estoque, cadastro e preço

Liste os produtos sem código de IBS e CBS, combine com o contador o regime de 2027 e marque a data do inventário de 31 de dezembro. Se quiser estoque, compras e notas no mesmo sistema para fechar o ano com números confiáveis, fale com um especialista do Beevix e veja os planos em preços. Para conhecer o sistema no seu ramo, consulte os segmentos atendidos.

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