Glossário · Fiscal
CBS: a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 para substituir o PIS e a Cofins. Regulamentada pela LC 214/2025, tem alíquota de teste de 0,9% em 2026 e passa a ser cobrada para valer em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos.
Atualizado em
O que muda de 2026 para 2027
Em 2026 a CBS sai na nota à alíquota de 0,9% (art. 346 da LC 214/2025). O valor recolhido pode ser compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348). As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples Nacional.
A partir de 2027 a CBS é cobrada pela alíquota de referência fixada pelo Senado, e o PIS e a Cofins deixam de existir (ADCT, art. 126). Em 2027 e 2028, essa alíquota é reduzida em 0,1 ponto percentual, que é o espaço do IBS de teste.
Crédito amplo
Assim como o IBS, a CBS é não cumulativa e destacada na nota. Quem está no regime regular toma crédito da CBS paga nas compras, o que muda a lógica atual, em que boa parte das empresas do lucro presumido paga PIS e Cofins cumulativos, sem crédito.
Fórmula
CBS do item = base de cálculo × alíquota da CBS × (1 − redução, quando houver)
Em 2026 a alíquota é 0,9%. A redução, quando existe, vem do cClassTrib do item.
Exemplo: a mesma nota de R$ 1.000,00 em 2026
Na venda de R$ 1.000,00 com tributação integral, a CBS de teste é 0,9% × 1.000 = R$ 9,00, informada no grupo IBSCBS ao lado do IBS de R$ 1,00. Somados, dão o 1% de teste. O PIS e a Cofins da empresa seguem sendo apurados normalmente em 2026.
Erros comuns
- Retirar o PIS e a Cofins do cálculo de preço em 2026: eles só acabam em 2027.
- Supor que a alíquota de 2027 será 0,9%: a de referência é fixada por resolução do Senado.
- Deixar a CBS de fora da formação de preço de 2027 sem simular o efeito dos créditos.
Para continuar
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – reforma tributária (ADCT, arts. 125 a 129: cronograma da transição)
- Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (arts. 31 a 35, 343, 346, 348 e 409 a 413)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e)
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota da CBS em 2026?
0,9%, conforme o art. 346 da LC 214/2025.
Quando o PIS e a Cofins acabam?
Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada (art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023).
A CBS de 2026 aumenta o imposto?
Não deveria: o valor pode ser compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
Quem gerencia a CBS?
A Receita Federal, por ser um tributo federal. O IBS fica com o Comitê Gestor de estados e municípios.
O Beevix já informa a CBS na nota?
O Beevix emite NF-e e NFC-e com os dados tributários do cadastro; confirme com o time comercial os campos da reforma disponíveis na sua conta. O enquadramento de cada produto deve ser validado com o contador.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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