Artigo
Nota fiscal de locação de bens móveis: ISS, IBS e CBS
Locação de bens móveis não tem ISS (Súmula Vinculante 31). Veja o que a locadora emite hoje, os CFOP 5908 e 1909 e a NFS-e com IBS e CBS a partir de 12/2026.

A nota fiscal de locação de bens móveis não leva ISS. O Supremo Tribunal Federal fixou na Súmula Vinculante 31 que é inconstitucional cobrar ISS sobre a locação de bens móveis, e o item 3.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que previa essa cobrança, foi vetado. Por isso, até hoje a locadora de máquinas e equipamentos cobra o aluguel por fatura ou recibo de locação, ou por NFS-e sem ISS quando o município exige ou aceita esse caminho. A movimentação física do equipamento costuma sair com NF-e de remessa em locação (CFOP 5.908 ou 6.908). Com a reforma tributária, a situação muda: a LC 214/2025 inclui a locação entre as operações com bens sujeitas ao IBS e à CBS, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 colocou a locação de bens móveis no cronograma da NFS-e a partir de 01/12/2026 (01/01/2027 para o Simples Nacional).
Para quem aluga betoneira, andaime, gerador ou retroescavadeira, isso significa trocar o recibo por um documento eletrônico com campos de IBS e CBS.
Por que a locação de bens móveis não tem ISS
O ISS incide sobre serviços listados na LC 116/2003. Na locação pura, a locadora não presta serviço: ela entrega o uso de um bem por um prazo, em troca do aluguel. Foi esse o entendimento do STF, consolidado na Súmula Vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis". A lista da LC 116 tem o item 3 ("Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres"), mas o subitem 3.01, que tratava da locação de bens móveis, aparece como "(VETADO)" no texto publicado no Planalto.
Também não há ICMS no aluguel, porque não há venda nem transferência de propriedade: o equipamento sai e volta para a locadora. O que existia, e continua até a virada, é PIS e Cofins sobre a receita do aluguel, e IRPJ e CSLL conforme o regime.
| Tributo | Locação pura de bem móvel hoje | Fundamento |
|---|---|---|
| ISS | Não incide | Súmula Vinculante 31 (STF); subitem 3.01 da LC 116 vetado |
| ICMS | Não incide sobre o aluguel | Não há circulação com troca de titularidade |
| PIS e Cofins | Incidem sobre a receita até 31/12/2026 | Extintos a partir de 2027 (EC 132/2023) |
| Simples Nacional | Anexo III, deduzida a parcela do ISS | LC 123/2006, art. 18, § 4º, V |
| IBS e CBS | Incidem; 2026 é ano de teste | LC 214/2025, art. 3º, § 3º, e art. 4º, § 2º, II |
Quando a locação vira serviço
A súmula fala da locação de bens móveis. Quando o contrato junta o aluguel com mão de obra, como a retroescavadeira com operador, a montagem do andaime pela equipe da locadora ou o gerador com técnico de plantão, o município pode enxergar ali um serviço e cobrar ISS sobre a parte do serviço ou sobre tudo. A própria LC 116 lista no subitem 3.05 a "cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário". Locadora de andaime e de estrutura para eventos precisa conferir com a contabilidade e com a legislação do município como o contrato está redigido e se há cobrança separada de montagem.
Que documento a locadora emite hoje
Até a entrada da NFS-e para locação, o que se vê nas locadoras pequenas e médias é esta combinação:
- Contrato de locação com o bem, número de série, prazo, valor do aluguel, caução e responsabilidade por danos.
- Fatura ou recibo de locação para cobrar o aluguel do período, sem destaque de ISS. Vários municípios aceitam esse documento por não haver imposto municipal.
- NFS-e sem ISS, quando a prefeitura exige ou permite emitir a locação no sistema dela, com natureza de não incidência. Isso varia de cidade para cidade.
- NF-e de remessa do bem quando o equipamento sai do pátio, com CFOP 5.908 dentro do estado ou 6.908 para outro estado, cuja descrição oficial é "Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação". O retorno entra com CFOP 1.909 (ou 2.909), "Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação".
A NF-e de remessa depende da inscrição estadual da locadora e das regras do regulamento do ICMS do estado para o trânsito de bens. Quem não tem inscrição estadual deve perguntar à contabilidade como acobertar o transporte. O passo a passo da nota de remessa e de retorno, que é o mesmo do comodato, está no guia de nota fiscal de comodato com CFOP 5908 e retorno 5909.

O que muda com o IBS e a CBS
A LC 214/2025 tem três dispositivos que interessam diretamente à locadora:
- Art. 4º, caput: "O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços."
- Art. 4º, § 2º, II: entre as operações onerosas listadas está a "locação".
- Art. 3º, § 3º (incluído pela LC 227/2026): incluem-se nas operações com bens "a locação, o arrendamento e a cessão temporária do bem".
Na prática, o aluguel de máquina passa a ser tributado como qualquer outra operação com bens, pela alíquota padrão. A redução de 70% que aparece no art. 261, parágrafo único, vale para a locação de bens imóveis, e não para a de bens móveis. Não confunda as duas na hora de simular preço.
O calendário da transição
| Período | CBS | IBS | PIS e Cofins |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% de teste (art. 346) | 0,1% de teste (art. 343) | Continuam |
| 2027 e 2028 | Alíquota de referência menos 0,1 ponto (art. 347) | 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344) | Extintos |
| 2029 em diante | Alíquota cheia | Sobe por etapas até 2033 | Extintos |
Em 2026, o art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento do IBS e da CBS para quem cumprir as obrigações acessórias. Ou seja, o que conta neste ano é emitir o documento certo com os campos preenchidos. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende de fixação, então qualquer conta de preço para o ano que vem é estimativa.
A NFS-e para locação de bens móveis
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, define a data de obrigatoriedade dos documentos fiscais do IBS e da CBS. No inciso III, alínea "g", a NFS-e passa a ser obrigatória "nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis" para fatos geradores a partir de 01/12/2026. O § 1º adia para 01/01/2027 a obrigatoriedade para os optantes do Simples Nacional.
Notas técnicas do sistema nacional da NFS-e trataram de um código próprio para a locação de bens móveis, sem ISS, na tabela de tributação nacional. Confira com o seu emissor e com a contabilidade qual código e qual versão do leiaute estão em vigor na data da emissão, porque as notas técnicas foram revisadas ao longo de 2026. O guia de o que preencher de IBS e CBS na NFS-e mostra os campos novos.
A locadora que hoje cobra por recibo vai precisar, a partir de dezembro, de um emissor de NFS-e com o grupo de IBS e CBS e de um cadastro de contratos que gere a nota de cada período. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Exemplo: betoneira e andaime alugados para uma obra
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma locadora de equipamentos de Ribeirão Preto, no Lucro Presumido, aluga a uma construtora da mesma cidade uma betoneira de 400 litros e 30 peças de andaime tubular por 30 dias, de 10/12/2026 a 08/01/2027. O aluguel mensal é de R$ 2.400,00, sem montagem.
| Etapa | Documento | Detalhe |
|---|---|---|
| Saída do pátio, 10/12 | NF-e de remessa, CFOP 5.908 | Valor dos bens, sem venda; conforme o estado, sem destaque de ICMS |
| Cobrança do aluguel | NFS-e de locação de bem móvel | R$ 2.400,00, sem ISS, com o grupo IBS/CBS |
| IBS e CBS de teste | Destacados na NFS-e de 2026 | CBS 0,9% = R$ 21,60; IBS 0,1% = R$ 2,40 |
| Retorno, 08/01 | Entrada com CFOP 1.909 | Os bens voltam ao ativo da locadora |
Os R$ 21,60 e R$ 2,40 de 2026 são destacados, mas o recolhimento fica dispensado se a locadora cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Se o mesmo contrato for renovado em janeiro de 2027, o aluguel do novo período sai com a CBS pela alíquota de 2027, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O momento em que cada parcela é considerada ocorrida, em contrato que atravessa a virada do ano, deve ser definido com a contabilidade.
Se a locadora for do Simples Nacional, os percentuais de teste de 2026 não se aplicam (art. 348, III, "c"), e a NFS-e só passa a ser obrigatória em 01/01/2027.

O que conferir antes de 01/12/2026
- Regime tributário. Lucro Presumido, Lucro Real e Simples entram em datas e regras diferentes. No Simples, a receita de locação de bens móveis já fica no Anexo III, deduzida a parte do ISS, e a LC 214 trouxe tabelas novas de partilha para esse anexo a partir de 2027.
- Município. Pergunte se a prefeitura já opera com o emissor nacional ou com sistema próprio integrado. O ato conjunto trata da obrigatoriedade; a forma de emitir depende da integração do município.
- Contratos mistos. Separe no contrato e na cobrança o que é aluguel do que é serviço (montagem, operador, transporte, manutenção). A parte de serviço pode ter ISS.
- Frete. Se a locadora entrega o equipamento com caminhão próprio, a viagem pode exigir MDF-e; se contrata transportadora, há CT-e. Veja quando o MDF-e de carga própria é obrigatório.
- Caução e multas. Caução devolvida não é receita de aluguel; multa por dano ou atraso pode ter tratamento próprio. Leve os modelos de contrato ao contador.
- Cadastro de cada bem. Número de série, valor e localização ajudam a emitir remessa e retorno sem erro.
Erros comuns nas locadoras de equipamentos
- Destacar ISS em nota de locação pura por hábito do emissor municipal.
- Usar CFOP de venda (5.102) para mandar o equipamento à obra.
- Esquecer o retorno 1.909 e deixar o bem "fora" do ativo no controle da empresa.
- Aplicar a redução de 70% da locação de imóveis no aluguel de máquinas.
- Emitir uma única nota com aluguel, montagem e frete juntos, sem separar o que tem ISS.
Contrato, remessa e cobrança da locação no mesmo sistema
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Fontes oficiais
- STF: Súmula Vinculante 31, ISS sobre locação de bens móveis, consultado em 30/10/2026.
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, item 3 e subitens 3.01 (vetado) e 3.05, Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 3º, 4º, 261, 343, 344, 346, 347 e 348, Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, V, Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "g", e § 1º, CGIBS, consultado em 30/10/2026.
- Tabela CFOP do Convênio s/nº de 1970, códigos 5.908, 6.908 e 1.909, Confaz, consultado em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Locação de equipamento tem ISS?
A locação pura de bem móvel não tem ISS, pela Súmula Vinculante 31 do STF e porque o subitem 3.01 da LC 116 foi vetado. Se o contrato inclui operador, montagem ou outro serviço, a parte de serviço pode ser tributada pelo município.
Qual CFOP usar para mandar o equipamento alugado ao cliente?
O CFOP 5.908 dentro do estado e 6.908 para outro estado: "Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação". Na volta, a locadora registra a entrada com 1.909 ou 2.909.
A partir de quando a locação de bens móveis precisa de NFS-e?
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, para fatos geradores a partir de 01/12/2026. Para empresas do Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.
A locação de máquinas tem redução de alíquota no IBS e na CBS?
A LC 214/2025 prevê redução de 70% para a locação de bens imóveis (art. 261, parágrafo único). Para bens móveis, não há essa redução geral; vale a alíquota padrão, salvo regime específico que a contabilidade identifique.
Locadora no Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?
Não pelos percentuais de teste: o art. 348, III, "c", da LC 214 afasta essas alíquotas para optantes do Simples. A receita de locação continua no Anexo III do Simples, deduzida a parcela do ISS.
Próximo passo
Separe os contratos de locação pura dos que têm serviço, pergunte à prefeitura e ao contador como será a emissão da NFS-e de locação a partir de dezembro e revise o cadastro de cada equipamento. Compare os planos do Beevix, veja a lista de segmentos atendidos e fale com um especialista sobre a rotina da sua locadora.
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