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NF-e sem inscrição estadual: o que muda para o prestador em 3/11
A NT 2026.007 permite emitir NF-e sem IE a partir de 03/11/2026, só pela SVRS. Veja quem pode, como montar a nota e as rejeições novas da SEFAZ.

A partir de 03/11/2026 fica possível emitir NFe sem inscrição estadual (NF-e modelo 55): a Nota Técnica 2026.007 (versão 1.10, publicada no Portal Nacional da NF-e em 01/10/2026) cria a figura do "contribuinte exclusivo do IBS/CBS", a empresa que não é contribuinte do ICMS, não tem IE habilitada no estado e precisa documentar uma operação com mercadoria em NF-e modelo 55. Na prática, a nota sai com a tag da IE do emitente em branco, é autorizada somente pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), não pode ter grupo de ICMS e precisa trazer o grupo de IBS e CBS preenchido. Quem se encaixa costuma ser prestador de serviço que vende um bem usado, transfere equipamento entre filiais ou faz outra operação com bens fora da rotina do ISS.
O tema confunde porque mistura três coisas que o dono do negócio costuma tratar como uma só: a nota de serviço (NFS-e), a nota de mercadoria (NF-e) e o cadastro no estado (inscrição estadual). Abaixo estão o que a NT muda, quem pode usar a nova regra, as rejeições novas e o que conferir antes de 03/11.
O que a NT 2026.007 muda na prática
Até agora, a NF-e exigia a inscrição estadual do emitente. Quem não tinha IE recebia a rejeição 229 ("IE do emitente não informada") e precisava recorrer à nota avulsa do estado ou a outro arranjo. A NT 2026.007 exclui essa regra (C17-10) e passa a ler a ausência da IE como um sinal: o emitente se declara contribuinte exclusivo do IBS/CBS, e a SEFAZ confirma consultando dois cadastros nacionais.
- CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes): mostra se o CNPJ tem inscrição estadual de contribuinte do ICMS habilitada na UF.
- LCC-RFB (Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal): base nacional de CNPJ que a Receita passa às secretarias de Fazenda, com situação cadastral e regime de tributação.
Pela NT, é contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que, ao mesmo tempo, não informa a tag emit/IE, tem CNPJ com situação "Ativa" na Receita e não possui IE habilitada para ICMS na UF dele, conforme o CCC.
Calendário oficial
| Versão da NT 2026.007 | Publicação | Testes (homologação) | Produção |
|---|---|---|---|
| 1.00 | 04/08/2026 no Portal NF-e | 01/09/2026 | 03/11/2026 |
| 1.10 (ajustes de regras para testes) | 01/10/2026 no Portal NF-e | até 05/10/2026 | 03/11/2026 |
A data que importa para o seu negócio é 03/11/2026: é quando a SVRS passa a autorizar, em produção, NF-e sem IE do emitente.
Quem pode emitir NF-e sem inscrição estadual
A NT diz que deve ser observada por "contribuintes do ISS e demais pessoas contribuintes do IBS/CBS" que, por causa da Lei Complementar 214/2025 e do regulamento do IBS e da CBS, passem a emitir NF-e para documentar operações sujeitas aos novos tributos. Ela dá exemplos:
- venda (alienação) de bens do ativo imobilizado, como o notebook ou o veículo da empresa;
- transferência de bens entre estabelecimentos da mesma empresa, inclusive bens de uso e consumo e do ativo;
- outras operações em que a legislação da reforma exija ou autorize a NF-e para documentar, apurar ou dar crédito de IBS e CBS.
Pense numa consultoria de TI, numa clínica, num escritório de engenharia ou numa escola. O serviço continua saindo em NFS-e. A NF-e sem IE entra quando essa empresa movimenta um bem: vende o computador antigo, manda uma impressora para a filial, devolve uma mercadoria comprada. A NT não transforma o prestador em contribuinte do ICMS nem cria obrigação de pedir inscrição estadual.
Quem não pode usar o caminho sem IE
| Situação | O que acontece | Rejeição |
|---|---|---|
| Empresa com IE ativa de contribuinte do ICMS (normal ou produtor rural) na UF | Não pode omitir a IE | 163: emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF |
| Emitente pessoa física (CPF) | A NF-e sem IE exige CNPJ | 157: obrigatório informar CNPJ do emitente |
| Tentativa de NFC-e (modelo 65) sem IE | Proibido até 2033 | 156: NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS |
| Nota enviada à SEFAZ do próprio estado | Só a SVRS autoriza | 166: UF de autorização não permitida |
| CNPJ não habilitado e bloqueado ou vedado na UF | Situação irregular no CCC | 164: emitente com situação irregular na UF |
Um detalhe para quem já usa "ISENTO" no campo da IE: a NT aplica as mesmas checagens do CCC (regras 1C17-02 e 1C17-04) quando a IE vem como "ISENTO". E IE preenchida só com zeros continua rejeitada pela regra C17-20, com a rejeição 209 (IE do emitente inválida).

Como a nota sem IE precisa ser montada
Não basta deixar o campo vazio. A NT cria regras próprias para o conteúdo da nota do contribuinte exclusivo do IBS/CBS:
| Campo ou grupo | Regra para emitente sem IE | Rejeição se errar |
|---|---|---|
| emit/IE | Não informar | (a ausência é o que identifica o emitente) |
| emit/CNPJ | Obrigatório | 157 |
| emit/IEST (IE do substituto tributário) | Proibido informar | 158 |
| CFOP do item | Só os permitidos na tabela de CFOP do Portal NF-e, coluna indExcIBSCBS | 159 |
| Grupo ICMS e ICMS interestadual (ICMSUFDest) | Proibido informar | 161 |
| Grupo IBSCBS do item | Obrigatório | 162 |
| Web service | Somente SVRS | 166 |
As regras de CFOP (159) e de ICMS (161) têm duas exceções: nota com finalidade de devolução (finNFe=4) e nota de crédito do tipo 03, de retorno por recusa total na entrega ou por destinatário não localizado. Os eventos da nota, como cancelamento e carta de correção, também vão para a SVRS (regra 1P10-40).
O preenchimento do grupo IBSCBS depende do cClassTrib e do CST de IBS e CBS da operação, que o contador define. O CFOP permitido também precisa ser conferido na tabela oficial antes da primeira emissão, porque ela é atualizada pelo Portal NF-e.
Exemplo: consultoria vende o notebook usado
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma consultoria de TI de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, sem inscrição estadual, vende em 10/11/2026 um notebook do ativo para outra empresa por R$ 3.000,00. Pelo caminho da NT 2026.007, a nota fica assim:
- Emitente com CNPJ, CRT 1 (Simples Nacional) e campo IE vazio.
- Envio para o web service da SVRS, não para a SEFAZ-SP.
- Item com CFOP da tabela permitida, sem grupo ICMS.
- Grupo IBSCBS preenchido com o cClassTrib que o contador indicar.
Se a classificação indicar tributação regular em 2026, o documento destaca as alíquotas do ano de teste previstas na LC 214/2025: CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). Sobre R$ 3.000,00, isso dá R$ 27,00 de CBS e R$ 3,00 de IBS. Conta: 3.000 × 0,009 = 27; 3.000 × 0,001 = 3. Em 2026 esses valores aparecem na nota para teste e validação; quem tem dúvida sobre recolhimento deve confirmar com a contabilidade.
A checagem nova vale para todo mundo, inclusive quem tem IE
A parte da NT que pega mais gente desprevenida não é a da IE. As regras de validação na LCC-RFB valem para NF-e e NFC-e de todos os emitentes, em todas as SEFAZ autorizadoras, também a partir de 03/11/2026:
| Rejeição | Motivo | Como evitar |
|---|---|---|
| 178 | CNPJ do emitente não cadastrado na Receita Federal | Conferir o CNPJ no cadastro do emissor |
| 179 | CNPJ do emitente com situação irregular (nula, suspensa, inapta ou baixada) | Consultar o comprovante de inscrição do CNPJ na Receita |
| 180 | CRT da nota diverge do regime na Receita | Simples Nacional usa CRT 1 ou 2; MEI usa CRT 4, e o cadastro precisa bater |
| 181 e 182 | CNPJ do destinatário não cadastrado ou irregular | Atualizar o cadastro do cliente antes de faturar |
A rejeição 180 merece atenção agora, em plena época de opção e exclusão do Simples. Se a empresa foi excluída do Simples e o emissor continua com CRT 1, ou se o MEI foi desenquadrado e segue emitindo com CRT 4, a nota volta. O post sobre desenquadramento do MEI mostra quando a mudança de regime acontece.

Checklist até 03/11/2026
- Confirme se você tem IE. Consulte o cadastro do seu estado ou peça ao contador. Quem tem IE ativa de contribuinte do ICMS segue emitindo com a IE; o caminho sem IE é só para quem não tem. O guia inscrição estadual: o que é e quem precisa ajuda a separar os casos.
- Cheque o CNPJ. Situação "Ativa" na Receita e regime correto. A própria NT indica a consulta de optantes do Simples/SIMEI e a do comprovante do CNPJ.
- Revise o CRT no emissor. Ele precisa bater com o regime que a Receita informa na LCC-RFB.
- Pergunte ao fornecedor do emissor se a versão dele já contempla a NT 2026.007: envio para a SVRS sem IE, bloqueio de grupo ICMS e grupo IBSCBS obrigatório.
- Tenha o certificado digital em dia. Sem IE, a NF-e continua sendo assinada com o certificado digital do CNPJ.
- Defina com o contador o CFOP permitido, o cClassTrib e o CST das operações que você faz com bens, como a venda de ativo imobilizado e a transferência entre filiais.
- Atualize o cadastro dos clientes. CNPJ de destinatário baixado ou inapto também passa a ser rejeitado.
A regra nova não muda o tributo do serviço nem tira o ISS do prestador; ela só abre uma porta para documentar operações com bens que antes ficavam sem nota adequada. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
Dúvidas que aparecem no balcão do escritório contábil
"Posso parar de usar a nota avulsa do estado?"
Depende de cada SEFAZ manter ou não a nota avulsa e de como o regulamento do IBS/CBS tratar a sua operação. A NT abre a emissão própria pela SVRS; não revoga regra estadual. Confirme com o contador antes de trocar o procedimento.
"Sou prestador e vendo peça junto com o serviço"
Aí a conversa é outra. Quem faz venda habitual de mercadoria costuma ser contribuinte do ICMS e precisa de IE. A nota sem IE não serve para driblar a inscrição de quem vende mercadoria com frequência. Nesses casos vale estudar a nota conjugada de produto e serviço com o contador.
NF-e, NFS-e e cadastro no mesmo sistema
O Beevix emite NF-e, NFC-e e NFS-e e guarda o cadastro de clientes e produtos usado em cada nota. Um especialista mostra como ficam o cadastro do emitente e o cronograma das notas técnicas para o seu caso.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e, Notas Técnicas: NT 2026.007 v1.10 (Emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS), publicada em 01/10/2026, consultado em 07/10/2026.
- Portal DF-e da SVRS (web services de autorização), consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo), arts. 343 e 346, Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Receita Federal, emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Quando passa a valer a NF-e sem inscrição estadual?
Em produção, a partir de 03/11/2026, conforme o cronograma da NT 2026.007 v1.10 publicada no Portal Nacional da NF-e. Os testes em homologação começaram em 01/09/2026.
Quem pode emitir NF-e sem inscrição estadual?
O contribuinte exclusivo do IBS/CBS: empresa com CNPJ ativo, sem IE de contribuinte do ICMS habilitada na UF e que precisa documentar operação com bens, como venda de ativo imobilizado ou transferência entre estabelecimentos.
Prestador de serviço pode emitir NFC-e sem IE?
Não. A regra C17-42 proíbe NFC-e (modelo 65) sem IE do emitente até 2033, com a rejeição 156. A nota sem IE é só a NF-e modelo 55.
Para qual SEFAZ vai a NF-e sem IE?
Somente para a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), qualquer que seja o estado do emitente. Se for enviada a outra autorizadora, volta com a rejeição 166.
A NF-e sem IE pode ter ICMS?
Não. O grupo ICMS e o ICMS interestadual são proibidos (rejeição 161) e o grupo IBSCBS é obrigatório (rejeição 162), exceto nas devoluções e na nota de crédito de retorno por recusa ou destinatário não localizado.
Próximo passo
Até o fim de outubro, confira com o contador se a sua empresa tem IE, qual CRT a Receita registra para o seu CNPJ e quais operações com bens você faz no ano. Para entender os modelos de nota, veja a página de nota fiscal eletrônica do Beevix e o comparativo NF-e, NFC-e ou NFS-e. Depois, veja os planos do Beevix, fale com um especialista e confira como o sistema atende serviços profissionais e os demais segmentos atendidos.
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