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NF-e sem inscrição estadual: o que muda para o prestador em 3/11

A NT 2026.007 permite emitir NF-e sem IE a partir de 03/11/2026, só pela SVRS. Veja quem pode, como montar a nota e as rejeições novas da SEFAZ.

Equipe Beevix10 min de leitura
Dona de consultoria de TI confere uma nota fiscal eletrônica no notebook do escritório
Dona de consultoria de TI confere uma nota fiscal eletrônica no notebook do escritório

A partir de 03/11/2026 fica possível emitir NFe sem inscrição estadual (NF-e modelo 55): a Nota Técnica 2026.007 (versão 1.10, publicada no Portal Nacional da NF-e em 01/10/2026) cria a figura do "contribuinte exclusivo do IBS/CBS", a empresa que não é contribuinte do ICMS, não tem IE habilitada no estado e precisa documentar uma operação com mercadoria em NF-e modelo 55. Na prática, a nota sai com a tag da IE do emitente em branco, é autorizada somente pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), não pode ter grupo de ICMS e precisa trazer o grupo de IBS e CBS preenchido. Quem se encaixa costuma ser prestador de serviço que vende um bem usado, transfere equipamento entre filiais ou faz outra operação com bens fora da rotina do ISS.

O tema confunde porque mistura três coisas que o dono do negócio costuma tratar como uma só: a nota de serviço (NFS-e), a nota de mercadoria (NF-e) e o cadastro no estado (inscrição estadual). Abaixo estão o que a NT muda, quem pode usar a nova regra, as rejeições novas e o que conferir antes de 03/11.

O que a NT 2026.007 muda na prática

Até agora, a NF-e exigia a inscrição estadual do emitente. Quem não tinha IE recebia a rejeição 229 ("IE do emitente não informada") e precisava recorrer à nota avulsa do estado ou a outro arranjo. A NT 2026.007 exclui essa regra (C17-10) e passa a ler a ausência da IE como um sinal: o emitente se declara contribuinte exclusivo do IBS/CBS, e a SEFAZ confirma consultando dois cadastros nacionais.

  • CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes): mostra se o CNPJ tem inscrição estadual de contribuinte do ICMS habilitada na UF.
  • LCC-RFB (Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal): base nacional de CNPJ que a Receita passa às secretarias de Fazenda, com situação cadastral e regime de tributação.

Pela NT, é contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que, ao mesmo tempo, não informa a tag emit/IE, tem CNPJ com situação "Ativa" na Receita e não possui IE habilitada para ICMS na UF dele, conforme o CCC.

Calendário oficial

Versão da NT 2026.007PublicaçãoTestes (homologação)Produção
1.0004/08/2026 no Portal NF-e01/09/202603/11/2026
1.10 (ajustes de regras para testes)01/10/2026 no Portal NF-eaté 05/10/202603/11/2026

A data que importa para o seu negócio é 03/11/2026: é quando a SVRS passa a autorizar, em produção, NF-e sem IE do emitente.

Quem pode emitir NF-e sem inscrição estadual

A NT diz que deve ser observada por "contribuintes do ISS e demais pessoas contribuintes do IBS/CBS" que, por causa da Lei Complementar 214/2025 e do regulamento do IBS e da CBS, passem a emitir NF-e para documentar operações sujeitas aos novos tributos. Ela dá exemplos:

  • venda (alienação) de bens do ativo imobilizado, como o notebook ou o veículo da empresa;
  • transferência de bens entre estabelecimentos da mesma empresa, inclusive bens de uso e consumo e do ativo;
  • outras operações em que a legislação da reforma exija ou autorize a NF-e para documentar, apurar ou dar crédito de IBS e CBS.

Pense numa consultoria de TI, numa clínica, num escritório de engenharia ou numa escola. O serviço continua saindo em NFS-e. A NF-e sem IE entra quando essa empresa movimenta um bem: vende o computador antigo, manda uma impressora para a filial, devolve uma mercadoria comprada. A NT não transforma o prestador em contribuinte do ICMS nem cria obrigação de pedir inscrição estadual.

Quem não pode usar o caminho sem IE

SituaçãoO que aconteceRejeição
Empresa com IE ativa de contribuinte do ICMS (normal ou produtor rural) na UFNão pode omitir a IE163: emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF
Emitente pessoa física (CPF)A NF-e sem IE exige CNPJ157: obrigatório informar CNPJ do emitente
Tentativa de NFC-e (modelo 65) sem IEProibido até 2033156: NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Nota enviada à SEFAZ do próprio estadoSó a SVRS autoriza166: UF de autorização não permitida
CNPJ não habilitado e bloqueado ou vedado na UFSituação irregular no CCC164: emitente com situação irregular na UF

Um detalhe para quem já usa "ISENTO" no campo da IE: a NT aplica as mesmas checagens do CCC (regras 1C17-02 e 1C17-04) quando a IE vem como "ISENTO". E IE preenchida só com zeros continua rejeitada pela regra C17-20, com a rejeição 209 (IE do emitente inválida).

Contadora e empresário conferem documentos de cadastro da empresa no notebook

Como a nota sem IE precisa ser montada

Não basta deixar o campo vazio. A NT cria regras próprias para o conteúdo da nota do contribuinte exclusivo do IBS/CBS:

Campo ou grupoRegra para emitente sem IERejeição se errar
emit/IENão informar(a ausência é o que identifica o emitente)
emit/CNPJObrigatório157
emit/IEST (IE do substituto tributário)Proibido informar158
CFOP do itemSó os permitidos na tabela de CFOP do Portal NF-e, coluna indExcIBSCBS159
Grupo ICMS e ICMS interestadual (ICMSUFDest)Proibido informar161
Grupo IBSCBS do itemObrigatório162
Web serviceSomente SVRS166

As regras de CFOP (159) e de ICMS (161) têm duas exceções: nota com finalidade de devolução (finNFe=4) e nota de crédito do tipo 03, de retorno por recusa total na entrega ou por destinatário não localizado. Os eventos da nota, como cancelamento e carta de correção, também vão para a SVRS (regra 1P10-40).

O preenchimento do grupo IBSCBS depende do cClassTrib e do CST de IBS e CBS da operação, que o contador define. O CFOP permitido também precisa ser conferido na tabela oficial antes da primeira emissão, porque ela é atualizada pelo Portal NF-e.

Exemplo: consultoria vende o notebook usado

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma consultoria de TI de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, sem inscrição estadual, vende em 10/11/2026 um notebook do ativo para outra empresa por R$ 3.000,00. Pelo caminho da NT 2026.007, a nota fica assim:

  1. Emitente com CNPJ, CRT 1 (Simples Nacional) e campo IE vazio.
  2. Envio para o web service da SVRS, não para a SEFAZ-SP.
  3. Item com CFOP da tabela permitida, sem grupo ICMS.
  4. Grupo IBSCBS preenchido com o cClassTrib que o contador indicar.

Se a classificação indicar tributação regular em 2026, o documento destaca as alíquotas do ano de teste previstas na LC 214/2025: CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). Sobre R$ 3.000,00, isso dá R$ 27,00 de CBS e R$ 3,00 de IBS. Conta: 3.000 × 0,009 = 27; 3.000 × 0,001 = 3. Em 2026 esses valores aparecem na nota para teste e validação; quem tem dúvida sobre recolhimento deve confirmar com a contabilidade.

A checagem nova vale para todo mundo, inclusive quem tem IE

A parte da NT que pega mais gente desprevenida não é a da IE. As regras de validação na LCC-RFB valem para NF-e e NFC-e de todos os emitentes, em todas as SEFAZ autorizadoras, também a partir de 03/11/2026:

RejeiçãoMotivoComo evitar
178CNPJ do emitente não cadastrado na Receita FederalConferir o CNPJ no cadastro do emissor
179CNPJ do emitente com situação irregular (nula, suspensa, inapta ou baixada)Consultar o comprovante de inscrição do CNPJ na Receita
180CRT da nota diverge do regime na ReceitaSimples Nacional usa CRT 1 ou 2; MEI usa CRT 4, e o cadastro precisa bater
181 e 182CNPJ do destinatário não cadastrado ou irregularAtualizar o cadastro do cliente antes de faturar

A rejeição 180 merece atenção agora, em plena época de opção e exclusão do Simples. Se a empresa foi excluída do Simples e o emissor continua com CRT 1, ou se o MEI foi desenquadrado e segue emitindo com CRT 4, a nota volta. O post sobre desenquadramento do MEI mostra quando a mudança de regime acontece.

Empresário entrega impressora usada da empresa a um comprador no escritório

Checklist até 03/11/2026

  1. Confirme se você tem IE. Consulte o cadastro do seu estado ou peça ao contador. Quem tem IE ativa de contribuinte do ICMS segue emitindo com a IE; o caminho sem IE é só para quem não tem. O guia inscrição estadual: o que é e quem precisa ajuda a separar os casos.
  2. Cheque o CNPJ. Situação "Ativa" na Receita e regime correto. A própria NT indica a consulta de optantes do Simples/SIMEI e a do comprovante do CNPJ.
  3. Revise o CRT no emissor. Ele precisa bater com o regime que a Receita informa na LCC-RFB.
  4. Pergunte ao fornecedor do emissor se a versão dele já contempla a NT 2026.007: envio para a SVRS sem IE, bloqueio de grupo ICMS e grupo IBSCBS obrigatório.
  5. Tenha o certificado digital em dia. Sem IE, a NF-e continua sendo assinada com o certificado digital do CNPJ.
  6. Defina com o contador o CFOP permitido, o cClassTrib e o CST das operações que você faz com bens, como a venda de ativo imobilizado e a transferência entre filiais.
  7. Atualize o cadastro dos clientes. CNPJ de destinatário baixado ou inapto também passa a ser rejeitado.
A regra nova não muda o tributo do serviço nem tira o ISS do prestador; ela só abre uma porta para documentar operações com bens que antes ficavam sem nota adequada. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.

Dúvidas que aparecem no balcão do escritório contábil

"Posso parar de usar a nota avulsa do estado?"

Depende de cada SEFAZ manter ou não a nota avulsa e de como o regulamento do IBS/CBS tratar a sua operação. A NT abre a emissão própria pela SVRS; não revoga regra estadual. Confirme com o contador antes de trocar o procedimento.

"Sou prestador e vendo peça junto com o serviço"

Aí a conversa é outra. Quem faz venda habitual de mercadoria costuma ser contribuinte do ICMS e precisa de IE. A nota sem IE não serve para driblar a inscrição de quem vende mercadoria com frequência. Nesses casos vale estudar a nota conjugada de produto e serviço com o contador.

Na prática

NF-e, NFS-e e cadastro no mesmo sistema

O Beevix emite NF-e, NFC-e e NFS-e e guarda o cadastro de clientes e produtos usado em cada nota. Um especialista mostra como ficam o cadastro do emitente e o cronograma das notas técnicas para o seu caso.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quando passa a valer a NF-e sem inscrição estadual?

Em produção, a partir de 03/11/2026, conforme o cronograma da NT 2026.007 v1.10 publicada no Portal Nacional da NF-e. Os testes em homologação começaram em 01/09/2026.

Quem pode emitir NF-e sem inscrição estadual?

O contribuinte exclusivo do IBS/CBS: empresa com CNPJ ativo, sem IE de contribuinte do ICMS habilitada na UF e que precisa documentar operação com bens, como venda de ativo imobilizado ou transferência entre estabelecimentos.

Prestador de serviço pode emitir NFC-e sem IE?

Não. A regra C17-42 proíbe NFC-e (modelo 65) sem IE do emitente até 2033, com a rejeição 156. A nota sem IE é só a NF-e modelo 55.

Para qual SEFAZ vai a NF-e sem IE?

Somente para a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), qualquer que seja o estado do emitente. Se for enviada a outra autorizadora, volta com a rejeição 166.

A NF-e sem IE pode ter ICMS?

Não. O grupo ICMS e o ICMS interestadual são proibidos (rejeição 161) e o grupo IBSCBS é obrigatório (rejeição 162), exceto nas devoluções e na nota de crédito de retorno por recusa ou destinatário não localizado.

Próximo passo

Até o fim de outubro, confira com o contador se a sua empresa tem IE, qual CRT a Receita registra para o seu CNPJ e quais operações com bens você faz no ano. Para entender os modelos de nota, veja a página de nota fiscal eletrônica do Beevix e o comparativo NF-e, NFC-e ou NFS-e. Depois, veja os planos do Beevix, fale com um especialista e confira como o sistema atende serviços profissionais e os demais segmentos atendidos.

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