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Nota fiscal de venda de ativo imobilizado: CFOP 5551

CFOP 5551 e 6551, quando a venda do bem usado tem ICMS, o que acontece com o crédito do CIAP e um exemplo de venda de máquina usada com valores.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dono de pequena fábrica mostra a um comprador uma máquina usada que vai vender
Dono de pequena fábrica mostra a um comprador uma máquina usada que vai vender

A nota fiscal de venda de ativo imobilizado registra a venda de um bem que a empresa usava na operação, como máquina, veículo, balcão refrigerado ou computador, e não de uma mercadoria de revenda. O CFOP é o 5551 para comprador no mesmo estado e o 6551 para outro estado. A incidência do ICMS depende do regulamento de cada estado: em São Paulo, por exemplo, essa saída está fora do campo do imposto pelo art. 7º, XIV, do RICMS/2000.

A situação é comum quando a empresa troca equipamento, fecha uma filial ou se desfaz de um veículo. O erro mais frequente é emitir a nota como venda de mercadoria, com CFOP 5102 e ICMS destacado, ou simplesmente não emitir nota porque "não é produto da loja".

Este guia mostra o CFOP certo, o que muda no ICMS, o efeito sobre os créditos de ICMS do bem (o controle conhecido como CIAP) e um exemplo com valores. Como a regra varia por estado, confirme o tratamento com a contabilidade antes de emitir.

CFOP 5551 e os códigos do ativo imobilizado

A tabela do Confaz tem um grupo inteiro para operações com bens do ativo imobilizado. Usar o código certo deixa claro para o fisco e para a contabilidade que aquela saída não é venda de estoque.

OperaçãoSaídaDescrição na tabela do Confaz
Venda do bem5551 / 6551Venda de bem do ativo imobilizado
Transferência para outro estabelecimento da empresa5552 / 6552Transferência de bem do ativo imobilizado
Devolução ao fornecedor de bem comprado5553 / 6553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Envio para uso fora do estabelecimento5554 / 6554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Empréstimo do bem a terceiro5908 / 6908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação

Se o comprador desfizer o negócio, ele devolve com nota própria e você registra a entrada com o CFOP 1553. O empréstimo de equipamento a cliente é outro caso, detalhado no guia de nota fiscal de comodato. A página do CFOP 5551 traz a descrição oficial do código.

A venda do ativo tem ICMS?

Depende do estado. A Lei Complementar 87/96 define contribuinte como quem realiza operações de circulação de mercadoria com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial (art. 4º), e a venda eventual de um bem usado na atividade não tem esse perfil. Os estados, porém, tratam o tema de formas diferentes no regulamento do ICMS.

Em São Paulo, a resposta à consulta 22251/2020 da SEFAZ-SP é direta: as saídas de bens do ativo imobilizado estão amparadas pela não incidência do imposto (art. 7º, XIV, do RICMS/2000), e a empresa deve emitir nota fiscal própria, com CFOP 5551, 6551 ou 7551, indicando que a operação não está sujeita ao ICMS com base nesse dispositivo.

Em outros estados, a regra pode exigir tempo mínimo de uso do bem ou tributar a saída. Por isso a orientação é sempre a mesma: verifique o regulamento do seu estado antes de definir o código de situação tributária da nota.

Trabalhadores carregam um refrigerador comercial usado em uma caminhonete na frente do restaurante

O que acontece com o crédito de ICMS do bem (CIAP)

Empresas do regime normal que compraram o bem com ICMS podem ter direito ao crédito, apropriado aos poucos. O art. 20, § 5º, da LC 87/96 fixa a regra:

  • o crédito é apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, começando no mês da entrada (inciso I);
  • se o bem for alienado antes de quatro anos da aquisição, a partir da data da alienação não se admite o crédito da fração que corresponderia ao restante do quadriênio (inciso V).

Em outras palavras: vender a máquina antes de 48 meses faz a empresa perder as parcelas de crédito que ainda não foram apropriadas. Empresas do Simples Nacional não se apropriam de créditos de ICMS (art. 23 da LC 123/2006), então esse cálculo não se aplica a elas.

"Na venda de um equipamento usado, o preço negociado é só uma parte da conta. A outra é o crédito de ICMS que deixa de entrar se o bem sair antes dos 48 meses." — Equipe Beevix, redação fiscal

Exemplo de venda de ativo com valores

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma fábrica do regime normal comprou uma máquina com R$ 4.800,00 de ICMS destacado na nota de compra. Depois de 30 meses de uso, vende a máquina por R$ 35.000,00 a outra empresa do mesmo estado.

ItemCálculoValor
Crédito mensal (1/48)R$ 4.800,00 ÷ 48R$ 100,00
Crédito apropriado até a venda30 × R$ 100,00R$ 3.000,00
Parcelas que deixam de ser apropriadas18 × R$ 100,00R$ 1.800,00
Nota de vendaCFOP 5551R$ 35.000,00
ICMS na notaConforme o RICMS do estadoEx.: não incidência em SP

Conta conferida: 4.800 ÷ 48 = 100; 30 + 18 = 48 meses; 3.000 + 1.800 = 4.800. A apropriação mês a mês também depende da proporção de saídas tributadas sobre o total (art. 20, § 5º, II e III), o que pode reduzir as parcelas; o exemplo considera saídas 100% tributadas para simplificar.

Na prática

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Como emitir a nota de venda do ativo imobilizado em 6 passos

  1. Confirme que o bem é do ativo. A contabilidade sabe se ele foi registrado como imobilizado; se era mercadoria de estoque, a venda é comum (5102).
  2. Cadastre o bem como item da nota. Descrição detalhada, número de série ou chassi e o NCM correspondente ao equipamento.
  3. Crie a natureza "Venda de bem do ativo imobilizado". CFOP 5551 ou 6551, sem baixa do estoque de mercadorias.
  4. Defina a tributação pelo regulamento do estado. Não incidência, isenção ou tributação normal, com a menção do dispositivo legal nas informações complementares quando for o caso.
  5. Informe o valor da venda e a cobrança. O preço negociado com o comprador, com parcelas se houver.
  6. Avise a contabilidade. Ela dá baixa do bem no imobilizado, calcula o ganho ou a perda na venda e encerra o controle de créditos do CIAP.
Empresário revisa a lista de equipamentos do ativo com o contador na mesa

Venda de veículo da empresa

O veículo é o ativo vendido com mais frequência. A nota fiscal segue o mesmo CFOP 5551 ou 6551, mas a transferência no Detran tem procedimento próprio, que depende do estado. Separe as duas coisas: a NF-e documenta a operação para o fisco estadual; o documento de transferência do veículo trata do registro de propriedade.

Erros comuns na venda de ativo

  • usar 5102 e destacar ICMS como se o bem fosse mercadoria;
  • vender equipamento sem nota, porque "não é da atividade";
  • continuar apropriando crédito do CIAP depois da venda;
  • confundir venda com transferência entre filiais (5552) ou comodato (5908);
  • baixar o bem do estoque de mercadorias, distorcendo o inventário.

Indústrias e restaurantes, que trocam equipamentos com frequência, encontram conteúdo na categoria indústrias e nos demais segmentos atendidos pelo Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na venda de ativo imobilizado?

O 5551 quando o comprador está no mesmo estado e o 6551 quando está em outro estado. Na exportação do bem, o código é o 7551. Todos têm a descrição "venda de bem do ativo imobilizado" na tabela do Confaz.

Venda de ativo imobilizado paga ICMS?

Depende do estado. Em São Paulo, a saída está amparada pela não incidência do art. 7º, XIV, do RICMS/2000, conforme a resposta à consulta 22251/2020. Outros estados podem ter condições ou tributar a operação; confira o regulamento do seu estado.

Preciso emitir nota para vender uma máquina usada da empresa?

Sim. Mesmo quando não há ICMS, a SEFAZ-SP orienta a emissão de nota fiscal própria, indicando que a operação não está sujeita ao imposto. A nota documenta a saída do bem e a transferência de propriedade.

O que acontece com o crédito do CIAP na venda?

Se o bem for vendido antes de quatro anos da aquisição, a empresa deixa de apropriar as parcelas que corresponderiam ao restante do período, conforme o art. 20, § 5º, V, da LC 87/96. As parcelas já apropriadas não são afetadas por essa regra.

Empresa do Simples Nacional usa o mesmo CFOP?

Sim, o CFOP é o mesmo. A diferença é que o Simples Nacional não se apropria de créditos de ICMS, então não há controle de CIAP. O tratamento da receita da venda do bem deve ser confirmado com a contabilidade.

Próximo passo: revise a lista do imobilizado antes de vender

Peça à contabilidade a ficha do bem (data de compra, ICMS creditado e saldo do CIAP) e a regra do seu estado. Com isso, a nota sai certa na primeira tentativa. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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