Artigo
Desenquadramento do MEI: por opção, por faturamento e prazos
Veja os tipos de desenquadramento do MEI, prazos de comunicação, a mudança da opção em 2027, o passo a passo no Portal do Simples e o que muda depois.

O desenquadramento do MEI é a saída do Simei, o regime de valores fixos mensais, mantendo o mesmo CNPJ. Ele pode ser por opção, obrigatório (quando o faturamento passa do limite ou o MEI deixa de cumprir alguma condição, como ter mais de um empregado), automático (quando o próprio MEI altera o CNPJ para algo incompatível) ou de ofício, feito pelo fisco. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional e, na maioria dos casos, a empresa continua no Simples Nacional como microempresa, pagando pelo PGDAS-D.
Desenquadrar não é dar baixa. Na baixa, o CNPJ deixa de existir; no desenquadramento, a empresa segue funcionando e só muda a forma de recolher os tributos e as obrigações. Também não é o mesmo que sair do Simples Nacional: o art. 115, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018 diz que o desenquadramento do Simei não implica exclusão do Simples. Os prazos de limite e desenquadramento estão resumidos na página limite do MEI e desenquadramento.
Este guia mostra os tipos de desenquadramento, os prazos de cada um, a mudança que começa em 2027 para quem sai por opção, o passo a passo no portal e uma linha do tempo com exemplos.
Tipos de desenquadramento e seus prazos
As regras estão no art. 18-A, §§ 6º a 10 e 17, da LC 123/2006 e no art. 115 da Resolução CGSN 140/2018. A tabela resume cada caso.
| Tipo | Quando ocorre | Prazo para comunicar | Efeitos a partir de |
|---|---|---|---|
| Por opção (regra até 2026) | O MEI decide sair | A qualquer tempo | 01/01 do mesmo ano, se comunicado em janeiro; nos demais meses, 01/01 do ano seguinte |
| Por opção (regra a partir de 2027) | O MEI decide sair | A qualquer tempo | 01/01 do ano seguinte ao da comunicação |
| Excesso de receita de até 20% | Faturamento acima do limite, sem passar de 20% | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | 01/01 do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% | Faturamento mais de 20% acima do limite | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Retroativo a 01/01 do ano do excesso (ou ao início de atividade) |
| Deixar de cumprir condição do MEI | Ex.: segundo empregado, sócio em outra empresa | Até o último dia útil do mês seguinte ao fato | Mês seguinte ao da ocorrência |
| Automático | Alteração no CNPJ: outra natureza jurídica, atividade não permitida ou filial | A própria alteração vale como comunicação | Mês seguinte ao da ocorrência |
| De ofício | O fisco constata a falta de comunicação | Não se aplica | Os mesmos do caso que deveria ter sido comunicado, mais multa |
A multa pela falta de comunicação obrigatória é de R$ 50,00, sem redução (art. 36-A da LC 123/2006). Há ainda um caso específico: quando uma ocupação deixa de ser permitida ao MEI por mudança no Anexo XI da Resolução 140, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês em que o impedimento foi verificado.
"Desenquadrar não fecha a empresa. Muda o jeito de pagar imposto e o tamanho da rotina fiscal." — Equipe Beevix, redação fiscal
A mudança no desenquadramento por opção em 2027
Hoje, quem comunica o desenquadramento por opção em janeiro sai do Simei no próprio ano, com efeitos desde 1º de janeiro. A Resolução CGSN nº 190/2026 reescreveu o art. 115, § 2º, I, com efeitos a partir de 01/01/2027: o desenquadramento por opção poderá ser feito "a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da comunicação".
Na prática, a janela de janeiro deixa de existir. Quem comunicar em janeiro de 2027 só sairá do Simei em 1º de janeiro de 2028. Se a ideia é deixar o MEI a partir de 2027, a comunicação tem de ser feita ainda em 2026, de preferência com a contabilidade revisando antes as obrigações do Simples Nacional e a escolha de regime para IBS e CBS, explicada no artigo sobre o Simples Nacional híbrido em 2027.

Linha do tempo com exemplos
Exemplo da Redação Beevix (2026), com situações hipotéticas e prazos calculados pelas regras acima:
| Situação | Data do fato | Comunicar até | Sai do Simei em |
|---|---|---|---|
| Contratou o segundo empregado | 12/06/2026 | 31/07/2026 (último dia útil de julho) | 01/07/2026 |
| Faturamento passou de R$ 81.000,00 (sem passar de 20%) | Outubro de 2026 | 30/11/2026 | 01/01/2027 |
| Opção comunicada em outubro | 20/10/2026 | Não se aplica | 01/01/2027 |
| Opção comunicada em janeiro (regra atual) | 15/01/2026 | Não se aplica | 01/01/2026 |
| Opção comunicada em janeiro (regra nova) | 15/01/2027 | Não se aplica | 01/01/2028 |
Os dois últimos casos mostram o efeito da Resolução 190: a mesma decisão, tomada no mesmo mês, produz efeito um ano depois a partir de 2027. Os detalhes sobre faixas de excesso estão no guia do limite de faturamento do MEI.
Como fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- Junte os dados. Separe CNPJ, CPF do titular e o código de acesso do Simples Nacional (ou use o acesso por certificado, se tiver).
- Acesse o serviço. No Portal do Simples Nacional, entre em Simei – Serviços, Desenquadramento, Comunicação de Desenquadramento do Simei.
- Escolha o motivo e a data do fato. Opção, excesso de receita, contratação de empregado, atividade não permitida e assim por diante. A data define o início dos efeitos.
- Confirme e guarde o recibo. O Perguntas e Respostas MEI informa que não é preciso DBE nem atualização separada do CNPJ.
- Confira a situação. Use a Consulta Optantes do portal para ver a data de saída do Simei.
- Prepare a rotina nova. A partir da data de efeitos, a apuração passa a ser mensal no PGDAS-D, e a DASN-Simei do ano do desenquadramento deve incluir o período em que a empresa foi MEI (art. 109, § 2º, da Resolução 140).
Saiu do MEI? A rotina fiscal cresce junto
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- Imposto sobre o faturamento. O valor fixo do DAS-MEI dá lugar a alíquotas dos anexos do Simples Nacional, calculadas mês a mês no PGDAS-D.
- Nota fiscal em todas as vendas. Como microempresa, a emissão de documento fiscal segue o art. 26, I, da LC 123/2006, sem as dispensas do MEI. Veja a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.
- Livro-caixa. As demais microempresas devem manter livro-caixa com a movimentação financeira e bancária (art. 26, § 2º).
- Funcionários. O limite de um empregado com salário mínimo ou piso deixa de existir.
- Códigos fiscais. O emitente deixa de usar o regime MEI na NF-e e passa ao do Simples Nacional; revise CSOSN e CFOP dos produtos, com apoio do guia de CST e CSOSN no Simples.

Como o imposto passa a ser proporcional à receita, reveja os preços antes da data de efeitos. O guia de preço de venda com impostos e margem e a planilha de precificação ajudam a recalcular.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (§§ 6º a 10 e 17), art. 26 e art. 36-A — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100, 109 e 115, com as alterações da Resolução CGSN 190/2026 — Portal do Simples Nacional, consultado em 02/10/2026
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, capítulo 6 (Desenquadramento do Simei) — Portal do Simples Nacional, consultado em 02/10/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Desenquadramento do MEI é o mesmo que baixa?
Não. No desenquadramento, a empresa sai do Simei e mantém o CNPJ, em geral continuando no Simples Nacional. A baixa extingue a inscrição no CNPJ. O Perguntas e Respostas MEI faz essa distinção expressamente.
Posso me desenquadrar do MEI a qualquer momento?
Pode comunicar a qualquer momento. Pela regra válida até 2026, os efeitos valem desde 1º de janeiro se a comunicação for feita em janeiro; nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A partir de 2027, os efeitos serão sempre no 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento obrigatório?
O fisco pode fazer o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos que a comunicação teria, e aplicar multa de R$ 50,00 pela falta de comunicação, prevista no art. 36-A da LC 123/2006.
Depois de desenquadrado, preciso pedir opção pelo Simples Nacional?
Em regra, não. O Perguntas e Respostas MEI explica que o contribuinte desenquadrado do Simei e não excluído do Simples passa a recolher pelas regras do Simples sem precisar fazer nova opção, usando o PGDAS-D.
Contratar um segundo funcionário desenquadra o MEI?
Sim. O MEI pode ter no máximo um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria. Ao contratar o segundo, deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos a partir do mês seguinte ao da contratação.
Próximo passo: decida a data antes do fim de 2026
Se você pretende sair do MEI em 2027, converse com a contabilidade e faça a comunicação ainda em 2026, por causa da nova regra. Enquanto isso, organize vendas, notas e financeiro para a apuração mensal. Veja o financeiro do Beevix, os segmentos atendidos e os planos e preços, ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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