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Procon na Black Friday: regras de preço e oferta para a loja
O que o Procon cobra na Black Friday: oferta que obriga, desconto verdadeiro, preço na etiqueta e no site, limite por cliente e 7 dias de arrependimento.

As regras do procon black friday são as mesmas do resto do ano, só que fiscalizadas com mais lupa: a oferta anunciada obriga a loja a cumprir (CDC, arts. 30 e 35), o preço precisa estar visível na etiqueta ou junto à foto do produto (Lei 10.962/2004), o desconto tem de ser verdadeiro (art. 37 proíbe publicidade enganosa) e, na venda pela internet, o cliente pode desistir em 7 dias (art. 49). Em 2026 a Black Friday cai em 27 de novembro. Quem acerta etiqueta, cadastro e política de entrega antes dessa data evita reclamação, multa e venda desfeita.
Este guia é para o dono de loja física, de loja virtual ou de quem vende nos dois canais. Ele mostra o que a lei pede, onde o Procon costuma autuar e como preparar a operação nas próximas semanas.
O que a lei diz sobre oferta e preço
Não existe uma "lei da Black Friday". O Procon aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a lei de afixação de preços (Lei 10.962/2004) e, no comércio eletrônico, o Decreto 7.962/2013. Os pontos que mais pesam no fim de novembro são estes:
| Regra | Onde está | O que significa no balcão e no site |
|---|---|---|
| Oferta vincula | CDC, art. 30 | Preço anunciado com precisão no folheto, no Instagram ou no site integra o contrato. A loja tem de cumprir. |
| Recusa da oferta | CDC, art. 35 | O cliente escolhe: exigir o produto pelo preço anunciado, aceitar outro equivalente ou desfazer a compra com o dinheiro de volta. |
| Informação correta | CDC, art. 31 | Preço, características, garantia e prazo de validade claros e em português. |
| Publicidade enganosa | CDC, art. 37 | Desconto falso, "de/por" com preço inflado ou omissão de dado essencial. |
| Preço afixado | Lei 10.962/2004, art. 2º | Etiqueta no produto ou na vitrine; no site, preço à vista junto da imagem, com fonte de tamanho 12 ou maior. |
| Preços divergentes | Lei 10.962/2004, art. 5º | Se a gôndola diz um preço e o caixa cobra outro, o cliente paga o menor. |
| Desconto por forma de pagamento | Lei 10.962/2004, art. 5º-A | Desconto no Pix ou à vista deve estar informado em local visível. |
| Arrependimento | CDC, art. 49 | Compra fora da loja (site, telefone, WhatsApp): 7 dias para desistir, com devolução imediata do valor. |
Desconto de mentira: o "metade do dobro"
É a queixa mais conhecida da data. A loja sobe o preço em outubro e anuncia "50% off" em novembro, voltando ao preço antigo. O art. 37, § 1º, do CDC chama de enganosa a informação "inteira ou parcialmente falsa" capaz de induzir o consumidor em erro sobre o preço. Um "de R$ 400 por R$ 200" em que o produto nunca foi vendido a R$ 400 entra nessa definição.
O art. 66 do CDC ainda trata como crime "fazer afirmação falsa ou enganosa" sobre preço, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Na prática, o que o pequeno lojista enfrenta primeiro é a reclamação no Procon e a sanção administrativa do art. 56, que começa pela multa.
A defesa é ter o histórico. Se o seu sistema guarda as vendas com o preço praticado em cada data, você mostra que o "de" é real. Planilha que alguém edita a cada semana não serve de prova tão boa.
Como montar um "de/por" que se sustenta
- Use como "de" o preço que você realmente cobrou nas semanas anteriores, e não o preço de tabela que nunca saiu do papel.
- Não suba o preço às vésperas. Reajuste em outubro seguido de "desconto" em novembro é exatamente o que o Procon procura.
- Guarde o relatório de vendas do item com data e valor. É o que você apresenta se houver reclamação.
- Diga as condições junto da oferta: validade, quantidade disponível, se vale no Pix, se o frete entra.

Errei o preço no anúncio. Sou obrigado a vender?
A regra geral do art. 30 é que sim: a oferta "suficientemente precisa" obriga. Se o lojista recusa, o art. 35 dá ao cliente o direito de escolher entre o cumprimento forçado, outro produto equivalente ou o cancelamento com devolução do que pagou.
Há uma discussão antiga sobre o erro grosseiro, aquele preço tão fora da realidade que nenhum consumidor razoável acreditaria (uma TV por R$ 1,99, por exemplo). Esse argumento existe, mas depende de cada caso e de como o Procon ou o juiz enxergam. Não conte com ele como plano. O seguro é revisar o cadastro antes de subir a campanha.
"Na Black Friday, o erro de digitação no preço custa mais caro que em qualquer outra semana, porque o anúncio corre rápido e o print fica. Revise o cadastro de preço antes de ligar a campanha, não depois." Equipe Beevix, redação de gestão comercial
Etiqueta, gôndola e caixa: o preço tem de bater
O art. 5º da Lei 10.962/2004 resolve a divergência a favor do cliente: ele paga o menor preço entre os sistemas de informação da loja. Se a etiqueta da gôndola diz R$ 89,90 e o PDV cobra R$ 99,90, vale R$ 89,90.
Na semana da promoção isso acontece muito, porque o preço muda no sistema e a etiqueta física fica para trás (ou o contrário). Um exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de utilidades com 300 itens em promoção que deixa 15 etiquetas desatualizadas, cada uma com diferença média de R$ 10, e vende 20 unidades de cada uma dessas. São 15 × 20 × R$ 10 = R$ 3.000 de margem perdida em um fim de semana, sem contar a fila parada para conferência.
O caminho é imprimir as etiquetas a partir do mesmo cadastro que alimenta o caixa. Assim, mudou o preço, gerou a etiqueta nova. O gerador de etiqueta de gôndola ajuda quem ainda não tem isso no sistema, e o Beevix imprime etiquetas a partir do cadastro usado pelo PDV.
Lojas com código de barras
Se a loja usa só código de barras no produto, a lei exige preço à vista visível junto aos itens expostos e leitores de consulta de preço na área de vendas (arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei 10.962/2004). Confira se o leitor está funcionando e se ele lê o preço promocional, não o antigo.
Regras extras para quem vende pela internet
O Decreto 7.962/2013 detalha o que o site precisa mostrar. Para a Black Friday, os incisos do art. 2º que mais geram problema são três:
- Despesas adicionais discriminadas (inciso IV): frete e seguro aparecem antes de fechar a compra, e não só no último passo.
- Condições integrais da oferta (inciso V): formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega.
- Restrições claras (inciso VI): "válido até 23h59 de 27/11", "limite de 2 por CPF", "estoque de 50 unidades".
Além do decreto, a Lei 10.962/2004 (art. 2º, III) exige que o preço à vista apareça junto da imagem do produto com fonte de tamanho 12 ou maior. Preço escondido em "consulte" ou só no carrinho vai contra essa regra.
Direito de arrependimento de 7 dias
Toda compra fechada fora do estabelecimento (site, marketplace, telefone, WhatsApp) pode ser desfeita em 7 dias a contar do recebimento, sem justificativa (CDC, art. 49). O valor pago volta de imediato e atualizado. O Decreto 7.962/2013 (art. 5º) ainda manda informar como o cliente exerce esse direito, aceitar o pedido pelo mesmo canal da compra e avisar a operadora do cartão para não lançar ou estornar a cobrança.
Planeje o estoque contando com isso. Produto devolvido em dezembro precisa voltar ao estoque com a nota de entrada certa. O passo a passo da nota está no guia de nota fiscal de devolução.

Limite de quantidade e falta de estoque
O art. 39, I, do CDC proíbe limitar a quantidade "sem justa causa". Promoção com estoque contado costuma ser aceita como justa causa, desde que a limitação esteja na própria oferta. "Limite de 3 unidades por cliente" no cartaz e no anúncio é diferente de inventar o limite no caixa.
Já anunciar um produto que você não tem, ou vender além do estoque e cancelar depois, é a situação que mais gera reclamação na loja virtual. O art. 39, II, trata como abusivo recusar atendimento "na exata medida" do estoque disponível. Por isso o estoque do site precisa baixar a cada venda, inclusive as do balcão e as dos marketplaces. Na loja virtual do Beevix, o pedido e o estoque ficam no mesmo cadastro do PDV e das integrações com marketplaces.
Um preço só para etiqueta, caixa e site
No Beevix, o mesmo cadastro de produto alimenta o PDV, a loja virtual e as etiquetas, e o estoque baixa a cada venda em qualquer canal.
Ver planos do Beevix →Checklist de 4 semanas para a Black Friday de 27/11
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Até 30/10 | Escolher os itens da campanha e registrar o preço atual de cada um (é o seu "de"). |
| Até 13/11 | Conferir estoque físico dos itens da campanha e ajustar o saldo no sistema. |
| Até 20/11 | Escrever as condições: validade, limite por cliente, frete, desconto no Pix. Revisar a política de troca e de arrependimento no site. |
| Até 25/11 | Cadastrar os preços promocionais com data de início e imprimir as etiquetas a partir do cadastro. |
| 26/11 à noite | Teste: passar 10 itens no caixa e comprar 2 no site para ver se preço, frete e estoque batem. |
| Depois da data | Voltar os preços, recolher etiquetas promocionais e acompanhar os pedidos de arrependimento. |
Se a campanha vai mexer em margem, faça a conta antes. A calculadora de desconto à vista mostra quanto o desconto no Pix tira do lucro, e o guia de como calcular o preço de venda ajuda a achar o piso.
O que fazer se o cliente reclamar no Procon
A reclamação chega como notificação. Responda dentro do prazo indicado, com documentos: print do anúncio, condições publicadas, histórico de preço do item e comprovante de entrega ou de estorno. Muitas reclamações se resolvem na própria resposta quando a loja mostra que cumpriu a oferta.
Quando a loja errou, a saída mais barata quase sempre é cumprir o que o art. 35 oferece ao cliente: entregar pelo preço anunciado ou devolver o dinheiro. Brigar por uma unidade costuma custar mais em tempo e em reputação do que o prejuízo do erro.
Este conteúdo é informativo. Dúvidas sobre um caso concreto devem ir para um advogado ou para o Procon do seu estado, que pode ter regras e procedimentos próprios.
Fontes oficiais
- Planalto: Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (arts. 30, 31, 35, 37, 39, 49, 56 e 66) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei 10.962/2004, afixação de preços (arts. 2º, 4º, 5º e 5º-A) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Decreto 7.962/2013, comércio eletrônico (arts. 2º e 5º) (consultado em 07/10/2026)
Perguntas frequentes
O Procon multa loja por desconto falso na Black Friday?
Pode multar. Desconto em que o preço "de" nunca foi praticado é publicidade enganosa pelo art. 37 do CDC, e o art. 56 prevê multa entre as sanções administrativas. Guarde o histórico de preço de cada item da campanha.
Se eu anunciar o preço errado, sou obrigado a vender?
Pela regra geral do art. 30 do CDC, a oferta precisa obriga. Se a loja recusar, o cliente escolhe entre exigir o preço, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução (art. 35). O argumento de erro grosseiro depende de cada caso.
Posso limitar a quantidade por cliente na promoção?
Pode, desde que haja justa causa e a limitação esteja informada na própria oferta, como "limite de 2 por CPF". Criar o limite só na hora do caixa contraria o art. 39, I, do CDC.
Preço da etiqueta diferente do caixa: qual vale?
Vale o menor. O art. 5º da Lei 10.962/2004 diz que, havendo divergência entre os sistemas de informação de preço da loja, o consumidor paga o menor valor.
Quem comprou no site na Black Friday pode devolver sem defeito?
Sim, em até 7 dias do recebimento, pelo direito de arrependimento do art. 49 do CDC. O valor pago é devolvido de imediato e atualizado. Na loja física essa regra não se aplica.
Próximo passo: prepare o cadastro antes de anunciar
Comece pela lista de itens da campanha e pelo preço atual de cada um. Depois alinhe etiqueta, caixa e site a partir de um cadastro só. Se a sua loja vende no balcão, no site e em marketplaces e quer preço e estoque iguais nos três, fale com um especialista do Beevix e compare os planos em preços. Para ver como o sistema se adapta ao seu ramo, consulte a lista de segmentos.
Coloque isso em prática com o Beevix
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