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Artigo

Procon na Black Friday: regras de preço e oferta para a loja

O que o Procon cobra na Black Friday: oferta que obriga, desconto verdadeiro, preço na etiqueta e no site, limite por cliente e 7 dias de arrependimento.

Equipe Beevix11 min de leitura
Dona de loja de roupas troca etiquetas de preço nas prateleiras antes da promoção
Dona de loja de roupas troca etiquetas de preço nas prateleiras antes da promoção

As regras do procon black friday são as mesmas do resto do ano, só que fiscalizadas com mais lupa: a oferta anunciada obriga a loja a cumprir (CDC, arts. 30 e 35), o preço precisa estar visível na etiqueta ou junto à foto do produto (Lei 10.962/2004), o desconto tem de ser verdadeiro (art. 37 proíbe publicidade enganosa) e, na venda pela internet, o cliente pode desistir em 7 dias (art. 49). Em 2026 a Black Friday cai em 27 de novembro. Quem acerta etiqueta, cadastro e política de entrega antes dessa data evita reclamação, multa e venda desfeita.

Este guia é para o dono de loja física, de loja virtual ou de quem vende nos dois canais. Ele mostra o que a lei pede, onde o Procon costuma autuar e como preparar a operação nas próximas semanas.

O que a lei diz sobre oferta e preço

Não existe uma "lei da Black Friday". O Procon aplica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a lei de afixação de preços (Lei 10.962/2004) e, no comércio eletrônico, o Decreto 7.962/2013. Os pontos que mais pesam no fim de novembro são estes:

RegraOnde estáO que significa no balcão e no site
Oferta vinculaCDC, art. 30Preço anunciado com precisão no folheto, no Instagram ou no site integra o contrato. A loja tem de cumprir.
Recusa da ofertaCDC, art. 35O cliente escolhe: exigir o produto pelo preço anunciado, aceitar outro equivalente ou desfazer a compra com o dinheiro de volta.
Informação corretaCDC, art. 31Preço, características, garantia e prazo de validade claros e em português.
Publicidade enganosaCDC, art. 37Desconto falso, "de/por" com preço inflado ou omissão de dado essencial.
Preço afixadoLei 10.962/2004, art. 2ºEtiqueta no produto ou na vitrine; no site, preço à vista junto da imagem, com fonte de tamanho 12 ou maior.
Preços divergentesLei 10.962/2004, art. 5ºSe a gôndola diz um preço e o caixa cobra outro, o cliente paga o menor.
Desconto por forma de pagamentoLei 10.962/2004, art. 5º-ADesconto no Pix ou à vista deve estar informado em local visível.
ArrependimentoCDC, art. 49Compra fora da loja (site, telefone, WhatsApp): 7 dias para desistir, com devolução imediata do valor.

Desconto de mentira: o "metade do dobro"

É a queixa mais conhecida da data. A loja sobe o preço em outubro e anuncia "50% off" em novembro, voltando ao preço antigo. O art. 37, § 1º, do CDC chama de enganosa a informação "inteira ou parcialmente falsa" capaz de induzir o consumidor em erro sobre o preço. Um "de R$ 400 por R$ 200" em que o produto nunca foi vendido a R$ 400 entra nessa definição.

O art. 66 do CDC ainda trata como crime "fazer afirmação falsa ou enganosa" sobre preço, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Na prática, o que o pequeno lojista enfrenta primeiro é a reclamação no Procon e a sanção administrativa do art. 56, que começa pela multa.

A defesa é ter o histórico. Se o seu sistema guarda as vendas com o preço praticado em cada data, você mostra que o "de" é real. Planilha que alguém edita a cada semana não serve de prova tão boa.

Como montar um "de/por" que se sustenta

  1. Use como "de" o preço que você realmente cobrou nas semanas anteriores, e não o preço de tabela que nunca saiu do papel.
  2. Não suba o preço às vésperas. Reajuste em outubro seguido de "desconto" em novembro é exatamente o que o Procon procura.
  3. Guarde o relatório de vendas do item com data e valor. É o que você apresenta se houver reclamação.
  4. Diga as condições junto da oferta: validade, quantidade disponível, se vale no Pix, se o frete entra.
Atendente passa produto no leitor do caixa enquanto cliente confere o preço no celular

Errei o preço no anúncio. Sou obrigado a vender?

A regra geral do art. 30 é que sim: a oferta "suficientemente precisa" obriga. Se o lojista recusa, o art. 35 dá ao cliente o direito de escolher entre o cumprimento forçado, outro produto equivalente ou o cancelamento com devolução do que pagou.

Há uma discussão antiga sobre o erro grosseiro, aquele preço tão fora da realidade que nenhum consumidor razoável acreditaria (uma TV por R$ 1,99, por exemplo). Esse argumento existe, mas depende de cada caso e de como o Procon ou o juiz enxergam. Não conte com ele como plano. O seguro é revisar o cadastro antes de subir a campanha.

"Na Black Friday, o erro de digitação no preço custa mais caro que em qualquer outra semana, porque o anúncio corre rápido e o print fica. Revise o cadastro de preço antes de ligar a campanha, não depois." Equipe Beevix, redação de gestão comercial

Etiqueta, gôndola e caixa: o preço tem de bater

O art. 5º da Lei 10.962/2004 resolve a divergência a favor do cliente: ele paga o menor preço entre os sistemas de informação da loja. Se a etiqueta da gôndola diz R$ 89,90 e o PDV cobra R$ 99,90, vale R$ 89,90.

Na semana da promoção isso acontece muito, porque o preço muda no sistema e a etiqueta física fica para trás (ou o contrário). Um exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de utilidades com 300 itens em promoção que deixa 15 etiquetas desatualizadas, cada uma com diferença média de R$ 10, e vende 20 unidades de cada uma dessas. São 15 × 20 × R$ 10 = R$ 3.000 de margem perdida em um fim de semana, sem contar a fila parada para conferência.

O caminho é imprimir as etiquetas a partir do mesmo cadastro que alimenta o caixa. Assim, mudou o preço, gerou a etiqueta nova. O gerador de etiqueta de gôndola ajuda quem ainda não tem isso no sistema, e o Beevix imprime etiquetas a partir do cadastro usado pelo PDV.

Lojas com código de barras

Se a loja usa só código de barras no produto, a lei exige preço à vista visível junto aos itens expostos e leitores de consulta de preço na área de vendas (arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei 10.962/2004). Confira se o leitor está funcionando e se ele lê o preço promocional, não o antigo.

Regras extras para quem vende pela internet

O Decreto 7.962/2013 detalha o que o site precisa mostrar. Para a Black Friday, os incisos do art. 2º que mais geram problema são três:

  • Despesas adicionais discriminadas (inciso IV): frete e seguro aparecem antes de fechar a compra, e não só no último passo.
  • Condições integrais da oferta (inciso V): formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega.
  • Restrições claras (inciso VI): "válido até 23h59 de 27/11", "limite de 2 por CPF", "estoque de 50 unidades".

Além do decreto, a Lei 10.962/2004 (art. 2º, III) exige que o preço à vista apareça junto da imagem do produto com fonte de tamanho 12 ou maior. Preço escondido em "consulte" ou só no carrinho vai contra essa regra.

Direito de arrependimento de 7 dias

Toda compra fechada fora do estabelecimento (site, marketplace, telefone, WhatsApp) pode ser desfeita em 7 dias a contar do recebimento, sem justificativa (CDC, art. 49). O valor pago volta de imediato e atualizado. O Decreto 7.962/2013 (art. 5º) ainda manda informar como o cliente exerce esse direito, aceitar o pedido pelo mesmo canal da compra e avisar a operadora do cartão para não lançar ou estornar a cobrança.

Planeje o estoque contando com isso. Produto devolvido em dezembro precisa voltar ao estoque com a nota de entrada certa. O passo a passo da nota está no guia de nota fiscal de devolução.

Jovem embala pedidos de loja virtual em caixas de papelão no estoque

Limite de quantidade e falta de estoque

O art. 39, I, do CDC proíbe limitar a quantidade "sem justa causa". Promoção com estoque contado costuma ser aceita como justa causa, desde que a limitação esteja na própria oferta. "Limite de 3 unidades por cliente" no cartaz e no anúncio é diferente de inventar o limite no caixa.

Já anunciar um produto que você não tem, ou vender além do estoque e cancelar depois, é a situação que mais gera reclamação na loja virtual. O art. 39, II, trata como abusivo recusar atendimento "na exata medida" do estoque disponível. Por isso o estoque do site precisa baixar a cada venda, inclusive as do balcão e as dos marketplaces. Na loja virtual do Beevix, o pedido e o estoque ficam no mesmo cadastro do PDV e das integrações com marketplaces.

Na prática

Um preço só para etiqueta, caixa e site

No Beevix, o mesmo cadastro de produto alimenta o PDV, a loja virtual e as etiquetas, e o estoque baixa a cada venda em qualquer canal.

Ver planos do Beevix →

Checklist de 4 semanas para a Black Friday de 27/11

QuandoO que fazer
Até 30/10Escolher os itens da campanha e registrar o preço atual de cada um (é o seu "de").
Até 13/11Conferir estoque físico dos itens da campanha e ajustar o saldo no sistema.
Até 20/11Escrever as condições: validade, limite por cliente, frete, desconto no Pix. Revisar a política de troca e de arrependimento no site.
Até 25/11Cadastrar os preços promocionais com data de início e imprimir as etiquetas a partir do cadastro.
26/11 à noiteTeste: passar 10 itens no caixa e comprar 2 no site para ver se preço, frete e estoque batem.
Depois da dataVoltar os preços, recolher etiquetas promocionais e acompanhar os pedidos de arrependimento.

Se a campanha vai mexer em margem, faça a conta antes. A calculadora de desconto à vista mostra quanto o desconto no Pix tira do lucro, e o guia de como calcular o preço de venda ajuda a achar o piso.

O que fazer se o cliente reclamar no Procon

A reclamação chega como notificação. Responda dentro do prazo indicado, com documentos: print do anúncio, condições publicadas, histórico de preço do item e comprovante de entrega ou de estorno. Muitas reclamações se resolvem na própria resposta quando a loja mostra que cumpriu a oferta.

Quando a loja errou, a saída mais barata quase sempre é cumprir o que o art. 35 oferece ao cliente: entregar pelo preço anunciado ou devolver o dinheiro. Brigar por uma unidade costuma custar mais em tempo e em reputação do que o prejuízo do erro.

Este conteúdo é informativo. Dúvidas sobre um caso concreto devem ir para um advogado ou para o Procon do seu estado, que pode ter regras e procedimentos próprios.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O Procon multa loja por desconto falso na Black Friday?

Pode multar. Desconto em que o preço "de" nunca foi praticado é publicidade enganosa pelo art. 37 do CDC, e o art. 56 prevê multa entre as sanções administrativas. Guarde o histórico de preço de cada item da campanha.

Se eu anunciar o preço errado, sou obrigado a vender?

Pela regra geral do art. 30 do CDC, a oferta precisa obriga. Se a loja recusar, o cliente escolhe entre exigir o preço, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução (art. 35). O argumento de erro grosseiro depende de cada caso.

Posso limitar a quantidade por cliente na promoção?

Pode, desde que haja justa causa e a limitação esteja informada na própria oferta, como "limite de 2 por CPF". Criar o limite só na hora do caixa contraria o art. 39, I, do CDC.

Preço da etiqueta diferente do caixa: qual vale?

Vale o menor. O art. 5º da Lei 10.962/2004 diz que, havendo divergência entre os sistemas de informação de preço da loja, o consumidor paga o menor valor.

Quem comprou no site na Black Friday pode devolver sem defeito?

Sim, em até 7 dias do recebimento, pelo direito de arrependimento do art. 49 do CDC. O valor pago é devolvido de imediato e atualizado. Na loja física essa regra não se aplica.

Próximo passo: prepare o cadastro antes de anunciar

Comece pela lista de itens da campanha e pelo preço atual de cada um. Depois alinhe etiqueta, caixa e site a partir de um cadastro só. Se a sua loja vende no balcão, no site e em marketplaces e quer preço e estoque iguais nos três, fale com um especialista do Beevix e compare os planos em preços. Para ver como o sistema se adapta ao seu ramo, consulte a lista de segmentos.

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