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Taxa de serviço no restaurante: gorjeta, lei e nota fiscal

A taxa de serviço é gorjeta pela CLT e pertence aos empregados. Veja a Lei 13.419/2017, rateio, o que o cliente paga e como tratar o valor na nota.

Equipe Beevix9 min de leitura
Garçonete apresenta a conta a um casal à mesa de um restaurante à noite
Garçonete apresenta a conta a um casal à mesa de um restaurante à noite

A taxa de serviço cobrada na conta do restaurante, os conhecidos 10%, é gorjeta para a lei trabalhista: o art. 457, § 3º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.419/2017, considera gorjeta "não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados". Isso significa que o valor pertence aos empregados, integra a remuneração deles e precisa ser distribuído segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo. Na conta e na nota, a taxa deve aparecer separada do consumo; como ela entra (ou não) na base dos tributos depende da regra do seu estado e do seu regime, e precisa ser definido com a contabilidade.

O tema mistura três áreas: direito do consumidor (o que o cliente paga), direito do trabalho (para onde vai o dinheiro) e direito tributário (o que entra na nota e no imposto). Este guia separa cada uma, mostra o que está na lei, o que depende da convenção coletiva e o que o dono do restaurante deve validar com o contador e o advogado trabalhista.

O que diz a CLT sobre gorjeta e taxa de serviço

O art. 457 da CLT diz, no caput, que compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário pago pelo empregador, "as gorjetas que receber". O § 3º, incluído pela Lei 13.419/2017, define gorjeta de forma ampla, abrangendo a taxa de serviço cobrada pela empresa. Duas consequências práticas:

  • O valor não é do restaurante. A taxa cobrada como serviço é destinada aos empregados.
  • A gorjeta integra a remuneração. Por isso gera reflexos trabalhistas e previdenciários, que devem ser calculados pela contabilidade ou pelo departamento pessoal.

As regras de rateio da Lei 13.419/2017

A Lei 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, trouxe também regras de distribuição, publicadas como §§ 4º a 11 do art. 457. Entre elas:

Regra da Lei 13.419/2017Conteúdo
ReceitaA gorjeta "não constitui receita própria dos empregadores" e é distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo
Sem convençãoCritérios definidos em assembleia geral dos trabalhadores
LançamentoA empresa que cobra a gorjeta deve lançá-la na respectiva nota de consumo
Retenção para encargosAté 20% da arrecadação para empresas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo
Carteira de trabalhoAnotar salário fixo e percentual ou média das gorjetas dos últimos 12 meses
Fim da cobrançaSe cobrada por mais de 12 meses e depois suspensa, incorpora-se ao salário pela média, salvo previsão coletiva

Um alerta importante: no texto compilado da CLT publicado hoje pelo Planalto, o art. 457 aparece com o § 3º (conceito de gorjeta, da Lei 13.419/2017) e com o § 4º na redação da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, que trata de prêmios. Os demais parágrafos sobre rateio, retenção e anotação não aparecem no texto compilado. A vigência dessas regras é tema de interpretação, e na prática os critérios costumam vir da convenção coletiva da categoria. Antes de reter qualquer percentual ou definir o rateio, consulte o sindicato, a convenção coletiva aplicável e um advogado trabalhista.

Equipe de garçons e cozinheiros faz uma reunião rápida no salão antes do serviço

O cliente é obrigado a pagar a taxa de serviço?

A CLT trata do destino do valor, não da obrigação do cliente. Na relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor exige informação adequada e clara sobre os serviços e o preço (art. 6º, III) e proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). A prática mais segura, e a mais comum no setor, é tratar a taxa como sugerida:

  • Informar no cardápio e em local visível que é cobrada taxa de serviço e qual o percentual.
  • Mostrar a taxa em linha separada na conta, com o valor em reais.
  • Retirar a taxa sem constrangimento quando o cliente pedir.

Se o restaurante quiser tratar a taxa de outro modo, valide a regra com assessoria jurídica e com o Procon do seu estado antes de adotar.

Taxa de serviço na conta e na nota fiscal

Aqui está a parte que mais gera dúvida. A conta (a "nota de consumo") deve mostrar a taxa separada do consumo. Já a forma de levar esse valor para a NFC-e, e se ele entra na base de cálculo do ICMS, do ISS ou do Simples Nacional, depende de três fatores:

  1. Regra do estado: cada estado define, na sua legislação do ICMS, se e como a taxa de serviço compõe o valor da operação e como ela aparece no documento fiscal.
  2. Destino do valor: o tratamento costuma depender de a taxa ser opcional para o cliente e repassada integralmente aos empregados.
  3. Regime tributário: para empresas do Simples Nacional, a contabilidade define se o valor compõe a receita bruta declarada.

Por isso, não há uma resposta única que sirva para todo o país. Defina com o contador, por escrito, como a taxa deve ser lançada na NFC-e e no caixa, e configure o sistema de acordo. O passo a passo da emissão está em como emitir NFC-e, e a lei de transparência fiscal, que exige informar ao consumidor o valor aproximado dos tributos, é a Lei 12.741/2012. Para fechar contas sem item esquecido, veja comanda eletrônica ou de papel; para pedidos de entrega, delivery próprio ou iFood.

A taxa de serviço passa pelo caixa do restaurante, mas não é do restaurante. Tratar esse valor como receita no caixa, no relatório e no imposto é o erro que mais custa caro depois.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo de gestão

Exemplo de rateio com números hipotéticos

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos e supondo que a convenção coletiva aplicável preveja retenção de 20% para encargos e rateio por pontos. No mês, o restaurante arrecadou R$ 10.000,00 de taxa de serviço.

EtapaCálculoValor
Arrecadação do mês—R$ 10.000,00
Retenção para encargos (20%, se prevista na convenção)10.000 × 0,20R$ 2.000,00
Valor a distribuir10.000 − 2.000R$ 8.000,00
Total de pontos da equipe4 garçons × 10 + 3 cozinha × 8 + 1 caixa × 6 + 1 copa × 575 pontos
Valor por ponto8.000 ÷ 75R$ 106,67 (arredondado)
Cada garçom (10 pontos)106,67 × 10R$ 1.066,67
Cada cozinheiro (8 pontos)106,67 × 8R$ 853,33

Conferindo o total: 4 × 1.066,67 + 3 × 853,33 + 1 × 640,00 (caixa, 6 pontos) + 1 × 533,33 (copa, 5 pontos) = R$ 8.000,00. Quando o arredondamento deixar diferença de centavos, ela deve ser ajustada no fechamento. Os pontos, o percentual de retenção e quem participa do rateio são definidos pela convenção ou pelo acordo coletivo, nunca só pelo dono.

Cliente paga com cartão na maquininha segurada pelo garçom à mesa

Rotina de controle da taxa de serviço

  1. Leia a convenção coletiva. Confira o que ela diz sobre percentual, rateio, retenção e quem participa.
  2. Separe no caixa. A taxa de cada conta deve ficar registrada à parte do consumo, por dia e por forma de pagamento.
  3. Feche o mês. Some o arrecadado, aplique a retenção prevista e calcule o rateio conforme a regra coletiva.
  4. Passe para a folha. O valor de cada empregado vai para a folha de pagamento, feita pela contabilidade ou pelo sistema de folha, com os reflexos e as anotações exigidas.
  5. Guarde os comprovantes. Relatório de arrecadação, cálculo do rateio e recibos ficam arquivados para eventual fiscalização ou reclamação trabalhista.
  6. Não use como capital de giro. O valor deve estar disponível na data de pagamento; o fluxo de caixa precisa tratá-lo como valor de terceiros.

Erros comuns

  • Somar a taxa de serviço ao faturamento do restaurante nos relatórios e na precificação.
  • Reter percentual para encargos sem previsão em convenção ou acordo coletivo.
  • Ratear por critério informal, definido pelo dono, sem registro.
  • Cobrar a taxa sem informar no cardápio e sem destacar na conta.
  • Lançar a taxa na NFC-e sem orientação do contador sobre a regra do estado.
  • Parar de cobrar de repente sem avaliar o efeito sobre a remuneração da equipe.

Para calcular o custo da equipe considerando salário e encargos, a calculadora de custo de funcionário ajuda. E para conferir o preço do cardápio sem contar a taxa de serviço como receita, veja como calcular preço de venda.

Na prática

Conta, NFC-e e caixa do restaurante

O Beevix tem comanda, PDV com NFC-e e financeiro com relatórios de caixa. A folha de pagamento e o rateio na folha ficam com a contabilidade; um especialista mostra como configurar a conta conforme a orientação do seu contador.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A taxa de serviço de 10% é gorjeta?

Sim. O art. 457, § 3º, da CLT considera gorjeta também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado à distribuição aos empregados.

O restaurante pode ficar com parte da taxa de serviço?

A Lei 13.419/2017 previu retenção de até 20% ou 33% da arrecadação, conforme o regime tributário, só para custear encargos e só com previsão em convenção ou acordo coletivo. Como esse trecho não aparece no texto compilado atual da CLT, consulte a convenção da categoria e um advogado trabalhista antes de reter qualquer valor.

O cliente é obrigado a pagar os 10%?

A lei trabalhista não trata disso. A prática mais segura é informar a taxa no cardápio e na conta e retirá-la quando o cliente pedir, em linha com o dever de informação do CDC.

A taxa de serviço entra na nota fiscal?

A taxa deve aparecer separada na conta. Como ela é lançada na NFC-e e se compõe a base do ICMS, do ISS ou do Simples depende da regra do estado e do regime da empresa; defina com o contador.

A gorjeta entra no salário do garçom?

Entra na remuneração (CLT, art. 457, caput) e gera reflexos trabalhistas e previdenciários. O cálculo é feito na folha de pagamento, pela contabilidade ou pelo departamento pessoal.

Próximo passo

Separe hoje a convenção coletiva da sua categoria e marque uma conversa com o contador para definir como a taxa entra na conta, na NFC-e e no caixa. Para organizar comanda, NFC-e e caixa no mesmo sistema, conheça a comanda eletrônica do Beevix, veja os planos do Beevix e fale com um especialista. As páginas de restaurantes e de bares mostram como o sistema atende o setor, entre os demais segmentos atendidos.

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