Artigo
Taxa de serviço no restaurante: gorjeta, lei e nota fiscal
A taxa de serviço é gorjeta pela CLT e pertence aos empregados. Veja a Lei 13.419/2017, rateio, o que o cliente paga e como tratar o valor na nota.

A taxa de serviço cobrada na conta do restaurante, os conhecidos 10%, é gorjeta para a lei trabalhista: o art. 457, § 3º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.419/2017, considera gorjeta "não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados". Isso significa que o valor pertence aos empregados, integra a remuneração deles e precisa ser distribuído segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo. Na conta e na nota, a taxa deve aparecer separada do consumo; como ela entra (ou não) na base dos tributos depende da regra do seu estado e do seu regime, e precisa ser definido com a contabilidade.
O tema mistura três áreas: direito do consumidor (o que o cliente paga), direito do trabalho (para onde vai o dinheiro) e direito tributário (o que entra na nota e no imposto). Este guia separa cada uma, mostra o que está na lei, o que depende da convenção coletiva e o que o dono do restaurante deve validar com o contador e o advogado trabalhista.
O que diz a CLT sobre gorjeta e taxa de serviço
O art. 457 da CLT diz, no caput, que compreendem-se na remuneração do empregado, além do salário pago pelo empregador, "as gorjetas que receber". O § 3º, incluído pela Lei 13.419/2017, define gorjeta de forma ampla, abrangendo a taxa de serviço cobrada pela empresa. Duas consequências práticas:
- O valor não é do restaurante. A taxa cobrada como serviço é destinada aos empregados.
- A gorjeta integra a remuneração. Por isso gera reflexos trabalhistas e previdenciários, que devem ser calculados pela contabilidade ou pelo departamento pessoal.
As regras de rateio da Lei 13.419/2017
A Lei 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, trouxe também regras de distribuição, publicadas como §§ 4º a 11 do art. 457. Entre elas:
| Regra da Lei 13.419/2017 | Conteúdo |
|---|---|
| Receita | A gorjeta "não constitui receita própria dos empregadores" e é distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo |
| Sem convenção | Critérios definidos em assembleia geral dos trabalhadores |
| Lançamento | A empresa que cobra a gorjeta deve lançá-la na respectiva nota de consumo |
| Retenção para encargos | Até 20% da arrecadação para empresas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo |
| Carteira de trabalho | Anotar salário fixo e percentual ou média das gorjetas dos últimos 12 meses |
| Fim da cobrança | Se cobrada por mais de 12 meses e depois suspensa, incorpora-se ao salário pela média, salvo previsão coletiva |
Um alerta importante: no texto compilado da CLT publicado hoje pelo Planalto, o art. 457 aparece com o § 3º (conceito de gorjeta, da Lei 13.419/2017) e com o § 4º na redação da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, que trata de prêmios. Os demais parágrafos sobre rateio, retenção e anotação não aparecem no texto compilado. A vigência dessas regras é tema de interpretação, e na prática os critérios costumam vir da convenção coletiva da categoria. Antes de reter qualquer percentual ou definir o rateio, consulte o sindicato, a convenção coletiva aplicável e um advogado trabalhista.

O cliente é obrigado a pagar a taxa de serviço?
A CLT trata do destino do valor, não da obrigação do cliente. Na relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor exige informação adequada e clara sobre os serviços e o preço (art. 6º, III) e proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). A prática mais segura, e a mais comum no setor, é tratar a taxa como sugerida:
- Informar no cardápio e em local visível que é cobrada taxa de serviço e qual o percentual.
- Mostrar a taxa em linha separada na conta, com o valor em reais.
- Retirar a taxa sem constrangimento quando o cliente pedir.
Se o restaurante quiser tratar a taxa de outro modo, valide a regra com assessoria jurídica e com o Procon do seu estado antes de adotar.
Taxa de serviço na conta e na nota fiscal
Aqui está a parte que mais gera dúvida. A conta (a "nota de consumo") deve mostrar a taxa separada do consumo. Já a forma de levar esse valor para a NFC-e, e se ele entra na base de cálculo do ICMS, do ISS ou do Simples Nacional, depende de três fatores:
- Regra do estado: cada estado define, na sua legislação do ICMS, se e como a taxa de serviço compõe o valor da operação e como ela aparece no documento fiscal.
- Destino do valor: o tratamento costuma depender de a taxa ser opcional para o cliente e repassada integralmente aos empregados.
- Regime tributário: para empresas do Simples Nacional, a contabilidade define se o valor compõe a receita bruta declarada.
Por isso, não há uma resposta única que sirva para todo o país. Defina com o contador, por escrito, como a taxa deve ser lançada na NFC-e e no caixa, e configure o sistema de acordo. O passo a passo da emissão está em como emitir NFC-e, e a lei de transparência fiscal, que exige informar ao consumidor o valor aproximado dos tributos, é a Lei 12.741/2012. Para fechar contas sem item esquecido, veja comanda eletrônica ou de papel; para pedidos de entrega, delivery próprio ou iFood.
A taxa de serviço passa pelo caixa do restaurante, mas não é do restaurante. Tratar esse valor como receita no caixa, no relatório e no imposto é o erro que mais custa caro depois.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo de gestão
Exemplo de rateio com números hipotéticos
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos e supondo que a convenção coletiva aplicável preveja retenção de 20% para encargos e rateio por pontos. No mês, o restaurante arrecadou R$ 10.000,00 de taxa de serviço.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Arrecadação do mês | — | R$ 10.000,00 |
| Retenção para encargos (20%, se prevista na convenção) | 10.000 × 0,20 | R$ 2.000,00 |
| Valor a distribuir | 10.000 − 2.000 | R$ 8.000,00 |
| Total de pontos da equipe | 4 garçons × 10 + 3 cozinha × 8 + 1 caixa × 6 + 1 copa × 5 | 75 pontos |
| Valor por ponto | 8.000 ÷ 75 | R$ 106,67 (arredondado) |
| Cada garçom (10 pontos) | 106,67 × 10 | R$ 1.066,67 |
| Cada cozinheiro (8 pontos) | 106,67 × 8 | R$ 853,33 |
Conferindo o total: 4 × 1.066,67 + 3 × 853,33 + 1 × 640,00 (caixa, 6 pontos) + 1 × 533,33 (copa, 5 pontos) = R$ 8.000,00. Quando o arredondamento deixar diferença de centavos, ela deve ser ajustada no fechamento. Os pontos, o percentual de retenção e quem participa do rateio são definidos pela convenção ou pelo acordo coletivo, nunca só pelo dono.

Rotina de controle da taxa de serviço
- Leia a convenção coletiva. Confira o que ela diz sobre percentual, rateio, retenção e quem participa.
- Separe no caixa. A taxa de cada conta deve ficar registrada à parte do consumo, por dia e por forma de pagamento.
- Feche o mês. Some o arrecadado, aplique a retenção prevista e calcule o rateio conforme a regra coletiva.
- Passe para a folha. O valor de cada empregado vai para a folha de pagamento, feita pela contabilidade ou pelo sistema de folha, com os reflexos e as anotações exigidas.
- Guarde os comprovantes. Relatório de arrecadação, cálculo do rateio e recibos ficam arquivados para eventual fiscalização ou reclamação trabalhista.
- Não use como capital de giro. O valor deve estar disponível na data de pagamento; o fluxo de caixa precisa tratá-lo como valor de terceiros.
Erros comuns
- Somar a taxa de serviço ao faturamento do restaurante nos relatórios e na precificação.
- Reter percentual para encargos sem previsão em convenção ou acordo coletivo.
- Ratear por critério informal, definido pelo dono, sem registro.
- Cobrar a taxa sem informar no cardápio e sem destacar na conta.
- Lançar a taxa na NFC-e sem orientação do contador sobre a regra do estado.
- Parar de cobrar de repente sem avaliar o efeito sobre a remuneração da equipe.
Para calcular o custo da equipe considerando salário e encargos, a calculadora de custo de funcionário ajuda. E para conferir o preço do cardápio sem contar a taxa de serviço como receita, veja como calcular preço de venda.
Conta, NFC-e e caixa do restaurante
O Beevix tem comanda, PDV com NFC-e e financeiro com relatórios de caixa. A folha de pagamento e o rateio na folha ficam com a contabilidade; um especialista mostra como configurar a conta conforme a orientação do seu contador.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei nº 13.419/2017 (rateio da cobrança adicional em bares, restaurantes e similares), Planalto, consultado em 05/10/2026.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 457, texto compilado, Planalto, consultado em 05/10/2026.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, III, e 39, V, Planalto, consultado em 05/10/2026.
- Lei nº 12.741/2012 (informação dos tributos ao consumidor), Planalto, consultado em 05/10/2026.
Perguntas frequentes
A taxa de serviço de 10% é gorjeta?
Sim. O art. 457, § 3º, da CLT considera gorjeta também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional e destinado à distribuição aos empregados.
O restaurante pode ficar com parte da taxa de serviço?
A Lei 13.419/2017 previu retenção de até 20% ou 33% da arrecadação, conforme o regime tributário, só para custear encargos e só com previsão em convenção ou acordo coletivo. Como esse trecho não aparece no texto compilado atual da CLT, consulte a convenção da categoria e um advogado trabalhista antes de reter qualquer valor.
O cliente é obrigado a pagar os 10%?
A lei trabalhista não trata disso. A prática mais segura é informar a taxa no cardápio e na conta e retirá-la quando o cliente pedir, em linha com o dever de informação do CDC.
A taxa de serviço entra na nota fiscal?
A taxa deve aparecer separada na conta. Como ela é lançada na NFC-e e se compõe a base do ICMS, do ISS ou do Simples depende da regra do estado e do regime da empresa; defina com o contador.
A gorjeta entra no salário do garçom?
Entra na remuneração (CLT, art. 457, caput) e gera reflexos trabalhistas e previdenciários. O cálculo é feito na folha de pagamento, pela contabilidade ou pelo departamento pessoal.
Próximo passo
Separe hoje a convenção coletiva da sua categoria e marque uma conversa com o contador para definir como a taxa entra na conta, na NFC-e e no caixa. Para organizar comanda, NFC-e e caixa no mesmo sistema, conheça a comanda eletrônica do Beevix, veja os planos do Beevix e fale com um especialista. As páginas de restaurantes e de bares mostram como o sistema atende o setor, entre os demais segmentos atendidos.
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