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RNTRC na ANTT: guia para transportadora pequena

RNTRC: quem precisa, requisitos da ANTT para a ETC, seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, inscrição gratuita, revalidação anual da Lei 15.485/2026 e multas comuns.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dona de uma transportadora pequena posa ao lado do seu caminhão azul num pátio de cascalho
Dona de uma transportadora pequena posa ao lado do seu caminhão azul num pátio de cascalho

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é a inscrição na ANTT que a empresa precisa ter antes de cobrar frete para levar carga de terceiros por rodovia. Para a transportadora pequena, constituída como ETC, a ANTT pede CNPJ ativo com o transporte de cargas como atividade, sócios idôneos, um responsável técnico com 3 anos de atividade ou curso específico, ao menos um veículo de carga na categoria "aluguel", capacidade financeira e três seguros obrigatórios. A inscrição pode ser feita de graça no RNTRC Digital, e o número do registro vai no CT-e e no veículo.

O registro foi criado pela Lei 11.442/2007 e é regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022. Em agosto de 2026, a Lei 15.485 alterou o art. 2º da Lei 11.442 e passou a prever "revalidação anual, na forma de regulamentação da ANTT". Até a ANTT editar as novas regras, a própria Lei 15.485 mantém aplicáveis os registros e procedimentos em vigor, no que não a contrariem.

Quem precisa de RNTRC

A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas "realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração". Pelo art. 2º, essa atividade "depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)". A ANTT resume: a inscrição é obrigatória "para os transportadores rodoviários remunerados de cargas" em uma de três categorias.

CategoriaQuem é
TAC, Transportador Autônomo de CargasPessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional
ETC, Empresa de Transporte Rodoviário de CargasPessoa jurídica que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal
CTC, Cooperativa de Transporte Rodoviário de CargasSociedade cooperativa de pessoas físicas e/ou jurídicas que exerce a atividade

A empresa que leva apenas a própria mercadoria não presta serviço "por conta de terceiros e mediante remuneração" e, por isso, não se enquadra nessas categorias. Ela continua sujeita às regras de documento fiscal da carga, como NF-e e MDF-e.

Requisitos da ETC, item por item

A página de requisitos da ANTT, atualizada em 19/06/2026, lista para a ETC:

  1. possuir CNPJ ativo;
  2. estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  3. ter sócios idôneos e com CPF ativo;
  4. ter responsável técnico idôneo, com CPF ativo e com pelo menos 3 anos na atividade ou aprovação em curso específico;
  5. ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas da categoria "aluguel";
  6. demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade;
  7. contratar os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.

Para o TAC, a lista é parecida, com limite de até 3 veículos e sem exigência de responsável técnico, já que o próprio autônomo comprova o curso ou a experiência.

Homem preenche um cadastro no notebook na mesa da cozinha com chaves e documentos ao lado

Os três seguros obrigatórios

Desde a Lei 14.599/2023, o art. 13 da Lei 11.442 diz que são de contratação obrigatória dos transportadores os seguros de:

  • RCTR-C, para perdas ou danos à carga em acidentes "decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão";
  • RC-DC, para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão envolvendo a carga;
  • RC-V, para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo.

Os dois primeiros devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) combinado com a seguradora. A comprovação desses seguros para o RNTRC segue a Portaria SUROC nº 27/2025, citada pela ANTT. No MDF-e do prestador de serviço rodoviário, o grupo de informações do seguro da carga também é obrigatório.

Como fazer a inscrição: passo a passo

  1. Revise o contrato social e o CNAE. O transporte rodoviário de cargas precisa aparecer como atividade da empresa.
  2. Defina o responsável técnico. Separe a comprovação dos 3 anos de atividade ou o certificado do curso.
  3. Regularize os veículos. Caminhão próprio, em comodato ou arrendado, registrado na categoria "aluguel". Contratos de arrendamento também são cadastrados no sistema.
  4. Contrate os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
  5. Faça o cadastro. A ANTT informa que o transportador pode se cadastrar "acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital, ou comparecendo a um Ponto de Atendimento do RNTRC credenciado". A Lei 15.485/2026 acrescentou que a inscrição direta pela plataforma do governo federal é gratuita e exige reconhecimento facial pelo gov.br do responsável legal.
  6. Use o número. O RNTRC vai no CT-e (campo obrigatório do modal rodoviário) e deve constar no veículo, na forma regulamentada pela ANTT.
  7. Acompanhe a revalidação. Consulte periodicamente a situação na Consulta Pública da ANTT.

"Para a transportadora pequena, o RNTRC é a porta de entrada: sem ele, o CT-e não fecha, o embarcador não pode contratar e cada viagem vira risco de multa." — Equipe Beevix, redação fiscal

Revalidação e situação do registro

A ANTT fez a última revalidação ordinária por cronograma: para as ETC, de 02/05/2023 a 26/02/2024. Segundo a agência, quem cumpria os requisitos foi revalidado automaticamente; quem tinha pendências precisou resolvê-las e finalizar o pedido no sistema. O transportador que não atende à atualização cadastral fica sujeito à multa de R$ 750,00, com base no art. 19 da Resolução 5.982/2022, e tem o registro "suspenso cautelarmente até sua regularização".

Com a Lei 15.485/2026, a revalidação passa a ser anual nos termos que a ANTT vier a regulamentar. Fique de olho nos comunicados da agência e mantenha cadastro, veículos e seguros em dia o ano inteiro.

Multas mais comuns para quem é pequeno

A página da ANTT sobre o RNTRC (atualizada em 04/04/2024) traz uma tabela de infrações. Algumas que afetam diretamente a transportadora pequena e seus clientes:

InfratorInfraçãoMulta
TransportadorTransportar por conta de terceiro e mediante remuneração sem inscrição ou com registro suspenso, pendente ou canceladoR$ 3.000,00
ContratanteContratar transportador sem inscrição ou com inscrição pendente, suspensa ou canceladaR$ 3.000,00
TransportadorUsar veículo ou implemento não cadastrado no RNTRCR$ 750,00
Transportador ou carga própriaTransportar carga de terceiro, mediante remuneração, em veículo de categoria "particular"R$ 1.500,00
TransportadorDeixar de atualizar o cadastro ou de fazer a revalidação ordináriaR$ 750,00 por ocorrência

Os valores podem ser revistos pela ANTT; confira a tabela vigente antes de qualquer decisão.

Exemplo: o segundo caminhão

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma ETC com um caminhão próprio, já inscrita no RNTRC, arrenda um segundo caminhão para atender um contrato novo. Antes da primeira viagem remunerada com ele, a empresa precisa: cadastrar o contrato de arrendamento e o veículo no RNTRC, confirmar que o veículo está na categoria "aluguel" e estender os seguros. Se o caminhão rodasse antes disso, cada viagem poderia gerar a multa de R$ 750,00 por veículo não cadastrado. Duas viagens na primeira semana já somariam R$ 750,00 x 2 = R$ 1.500,00 em risco.

Mecânico e dono do caminhão inspecionam o veículo numa oficina
Na prática

RNTRC cadastrado uma vez, usado em todo CT-e

O Beevix emite CT-e e MDF-e com os dados da transportadora já cadastrados, incluindo o RNTRC. A inscrição e a revalidação são feitas pela empresa no sistema da ANTT, e o CIOT não é gerado pelo Beevix.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quanto custa tirar o RNTRC?

A ANTT informa que o cadastro pode ser feito gratuitamente no RNTRC Digital, e a Lei 15.485/2026 prevê a inscrição gratuita pela plataforma do governo federal. Pontos de atendimento credenciados são outra opção. Os seguros obrigatórios são custo à parte.

Empresa que transporta só a própria mercadoria precisa de RNTRC?

A obrigação da Lei 11.442/2007 é para o transporte por conta de terceiros e mediante remuneração. Quem leva só a própria carga não se enquadra, mas segue as regras de NF-e e MDF-e.

O RNTRC é obrigatório no CT-e?

Sim, no modal rodoviário. O leiaute do CT-e 4.00 descreve o campo RNTRC como registro obrigatório do emitente junto à ANTT para o transporte por conta de terceiros e mediante remuneração.

Qual a validade do RNTRC?

A Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 15.485/2026, prevê revalidação anual na forma de regulamentação da ANTT. Até essa regulamentação, valem os procedimentos atuais. Consulte a situação do seu registro na Consulta Pública da ANTT.

A transportadora com poucos caminhões tem alguma regra diferente?

Para o pagamento do frete, o art. 5º-A da Lei 11.442 equipara ao TAC a ETC que tenha até 3 veículos registrados no RNTRC. Os demais requisitos de inscrição da ETC continuam valendo.

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