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RNTRC na ANTT: guia para transportadora pequena
RNTRC: quem precisa, requisitos da ANTT para a ETC, seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, inscrição gratuita, revalidação anual da Lei 15.485/2026 e multas comuns.

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é a inscrição na ANTT que a empresa precisa ter antes de cobrar frete para levar carga de terceiros por rodovia. Para a transportadora pequena, constituída como ETC, a ANTT pede CNPJ ativo com o transporte de cargas como atividade, sócios idôneos, um responsável técnico com 3 anos de atividade ou curso específico, ao menos um veículo de carga na categoria "aluguel", capacidade financeira e três seguros obrigatórios. A inscrição pode ser feita de graça no RNTRC Digital, e o número do registro vai no CT-e e no veículo.
O registro foi criado pela Lei 11.442/2007 e é regulamentado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022. Em agosto de 2026, a Lei 15.485 alterou o art. 2º da Lei 11.442 e passou a prever "revalidação anual, na forma de regulamentação da ANTT". Até a ANTT editar as novas regras, a própria Lei 15.485 mantém aplicáveis os registros e procedimentos em vigor, no que não a contrariem.
Quem precisa de RNTRC
A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas "realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração". Pelo art. 2º, essa atividade "depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)". A ANTT resume: a inscrição é obrigatória "para os transportadores rodoviários remunerados de cargas" em uma de três categorias.
| Categoria | Quem é |
|---|---|
| TAC, Transportador Autônomo de Cargas | Pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional |
| ETC, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas | Pessoa jurídica que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal |
| CTC, Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas | Sociedade cooperativa de pessoas físicas e/ou jurídicas que exerce a atividade |
A empresa que leva apenas a própria mercadoria não presta serviço "por conta de terceiros e mediante remuneração" e, por isso, não se enquadra nessas categorias. Ela continua sujeita às regras de documento fiscal da carga, como NF-e e MDF-e.
Requisitos da ETC, item por item
A página de requisitos da ANTT, atualizada em 19/06/2026, lista para a ETC:
- possuir CNPJ ativo;
- estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- ter sócios idôneos e com CPF ativo;
- ter responsável técnico idôneo, com CPF ativo e com pelo menos 3 anos na atividade ou aprovação em curso específico;
- ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas da categoria "aluguel";
- demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade;
- contratar os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Para o TAC, a lista é parecida, com limite de até 3 veículos e sem exigência de responsável técnico, já que o próprio autônomo comprova o curso ou a experiência.

Os três seguros obrigatórios
Desde a Lei 14.599/2023, o art. 13 da Lei 11.442 diz que são de contratação obrigatória dos transportadores os seguros de:
- RCTR-C, para perdas ou danos à carga em acidentes "decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão";
- RC-DC, para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão envolvendo a carga;
- RC-V, para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo.
Os dois primeiros devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) combinado com a seguradora. A comprovação desses seguros para o RNTRC segue a Portaria SUROC nº 27/2025, citada pela ANTT. No MDF-e do prestador de serviço rodoviário, o grupo de informações do seguro da carga também é obrigatório.
Como fazer a inscrição: passo a passo
- Revise o contrato social e o CNAE. O transporte rodoviário de cargas precisa aparecer como atividade da empresa.
- Defina o responsável técnico. Separe a comprovação dos 3 anos de atividade ou o certificado do curso.
- Regularize os veículos. Caminhão próprio, em comodato ou arrendado, registrado na categoria "aluguel". Contratos de arrendamento também são cadastrados no sistema.
- Contrate os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
- Faça o cadastro. A ANTT informa que o transportador pode se cadastrar "acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital, ou comparecendo a um Ponto de Atendimento do RNTRC credenciado". A Lei 15.485/2026 acrescentou que a inscrição direta pela plataforma do governo federal é gratuita e exige reconhecimento facial pelo gov.br do responsável legal.
- Use o número. O RNTRC vai no CT-e (campo obrigatório do modal rodoviário) e deve constar no veículo, na forma regulamentada pela ANTT.
- Acompanhe a revalidação. Consulte periodicamente a situação na Consulta Pública da ANTT.
"Para a transportadora pequena, o RNTRC é a porta de entrada: sem ele, o CT-e não fecha, o embarcador não pode contratar e cada viagem vira risco de multa." — Equipe Beevix, redação fiscal
Revalidação e situação do registro
A ANTT fez a última revalidação ordinária por cronograma: para as ETC, de 02/05/2023 a 26/02/2024. Segundo a agência, quem cumpria os requisitos foi revalidado automaticamente; quem tinha pendências precisou resolvê-las e finalizar o pedido no sistema. O transportador que não atende à atualização cadastral fica sujeito à multa de R$ 750,00, com base no art. 19 da Resolução 5.982/2022, e tem o registro "suspenso cautelarmente até sua regularização".
Com a Lei 15.485/2026, a revalidação passa a ser anual nos termos que a ANTT vier a regulamentar. Fique de olho nos comunicados da agência e mantenha cadastro, veículos e seguros em dia o ano inteiro.
Multas mais comuns para quem é pequeno
A página da ANTT sobre o RNTRC (atualizada em 04/04/2024) traz uma tabela de infrações. Algumas que afetam diretamente a transportadora pequena e seus clientes:
| Infrator | Infração | Multa |
|---|---|---|
| Transportador | Transportar por conta de terceiro e mediante remuneração sem inscrição ou com registro suspenso, pendente ou cancelado | R$ 3.000,00 |
| Contratante | Contratar transportador sem inscrição ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada | R$ 3.000,00 |
| Transportador | Usar veículo ou implemento não cadastrado no RNTRC | R$ 750,00 |
| Transportador ou carga própria | Transportar carga de terceiro, mediante remuneração, em veículo de categoria "particular" | R$ 1.500,00 |
| Transportador | Deixar de atualizar o cadastro ou de fazer a revalidação ordinária | R$ 750,00 por ocorrência |
Os valores podem ser revistos pela ANTT; confira a tabela vigente antes de qualquer decisão.
Exemplo: o segundo caminhão
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma ETC com um caminhão próprio, já inscrita no RNTRC, arrenda um segundo caminhão para atender um contrato novo. Antes da primeira viagem remunerada com ele, a empresa precisa: cadastrar o contrato de arrendamento e o veículo no RNTRC, confirmar que o veículo está na categoria "aluguel" e estender os seguros. Se o caminhão rodasse antes disso, cada viagem poderia gerar a multa de R$ 750,00 por veículo não cadastrado. Duas viagens na primeira semana já somariam R$ 750,00 x 2 = R$ 1.500,00 em risco.

RNTRC cadastrado uma vez, usado em todo CT-e
O Beevix emite CT-e e MDF-e com os dados da transportadora já cadastrados, incluindo o RNTRC. A inscrição e a revalidação são feitas pela empresa no sistema da ANTT, e o CIOT não é gerado pelo Beevix.
Ver planos do Beevix →Veja como o Beevix atende transportadoras, use a calculadora de frete cubado e leia o verbete CT-e. Leia também: como emitir CT-e e CT-e no Simples Nacional.
Fontes oficiais
- Planalto: Lei 11.442/2007, arts. 1º, 2º, 5º-A e 13, com as alterações das Leis 14.599/2023 e 15.485/2026 (consultado em 05/10/2026).
- Planalto: Lei 15.485/2026 (consultado em 05/10/2026).
- ANTT: RNTRC, requisitos de inscrição e manutenção, página atualizada em 19/06/2026 (consultado em 05/10/2026).
- ANTT: RNTRC, o que é, infrações e penalidades (consultado em 05/10/2026).
- ANTT: Revalidação ordinária do RNTRC (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: MOC do CT-e 4.00, Anexo I, leiaute do modal rodoviário (consultado em 05/10/2026).
Perguntas frequentes
Quanto custa tirar o RNTRC?
A ANTT informa que o cadastro pode ser feito gratuitamente no RNTRC Digital, e a Lei 15.485/2026 prevê a inscrição gratuita pela plataforma do governo federal. Pontos de atendimento credenciados são outra opção. Os seguros obrigatórios são custo à parte.
Empresa que transporta só a própria mercadoria precisa de RNTRC?
A obrigação da Lei 11.442/2007 é para o transporte por conta de terceiros e mediante remuneração. Quem leva só a própria carga não se enquadra, mas segue as regras de NF-e e MDF-e.
O RNTRC é obrigatório no CT-e?
Sim, no modal rodoviário. O leiaute do CT-e 4.00 descreve o campo RNTRC como registro obrigatório do emitente junto à ANTT para o transporte por conta de terceiros e mediante remuneração.
Qual a validade do RNTRC?
A Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 15.485/2026, prevê revalidação anual na forma de regulamentação da ANTT. Até essa regulamentação, valem os procedimentos atuais. Consulte a situação do seu registro na Consulta Pública da ANTT.
A transportadora com poucos caminhões tem alguma regra diferente?
Para o pagamento do frete, o art. 5º-A da Lei 11.442 equipara ao TAC a ETC que tenha até 3 veículos registrados no RNTRC. Os demais requisitos de inscrição da ETC continuam valendo.
Próximo passo: deixe o registro e os seguros em dia
Confira a situação do RNTRC, a lista de veículos e o vencimento dos seguros antes de fechar novos contratos. Conheça o emissor de CT-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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