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Inadimplência escolar: o que a escola pode e não pode fazer
Na inadimplência escolar, a escola pode cobrar, negativar e negar a rematrícula, mas não pode suspender provas nem reter documentos. Veja a Lei 9.870/1999.

Diante da inadimplência escolar, a escola particular pode cobrar a dívida pelos meios legais, negativar o responsável com aviso prévio, negar a renovação da matrícula para o ano seguinte e desligar o aluno ao final do ano letivo. O que ela não pode é suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por causa do atraso: a Lei 9.870/1999 proíbe isso de forma expressa (art. 6º), e o Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrar expondo o responsável a constrangimento (art. 42). A transferência também não pode ser travada: os documentos devem ser expedidos a qualquer tempo, mesmo com dívida.
Para a escola, o desafio é equilibrar duas coisas: proteger o caixa, que depende das mensalidades para pagar professores, e não transformar a cobrança em problema jurídico ou de imagem. A seguir estão os limites da lei, uma tabela de pode e não pode, um exemplo de cálculo de acordo e uma régua de cobrança que funciona sem expor ninguém.
O que diz a Lei 9.870/1999
A Lei 9.870/1999 trata do valor das anuidades escolares e é a principal referência para a inadimplência em escolas e faculdades particulares. Os trechos que importam para a cobrança são estes:
- Art. 5º: "Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual." Ou seja, a escola pode recusar a rematrícula de quem está inadimplente.
- Art. 6º, caput: "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento", sujeitando-se o contratante às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e o Código Civil, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
- Art. 6º, § 1º: o desligamento por inadimplência "somente poderá ocorrer ao final do ano letivo" ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.
- Art. 6º, § 2º: a escola deve expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência, independentemente da adimplência ou de cobrança judicial em curso.
A mesma lei também limita o reajuste: é nula a cláusula que revise o valor das parcelas em prazo inferior a um ano a partir da fixação (art. 1º, § 6º), e é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou fornecer material escolar de uso coletivo (art. 1º, § 7º).
O que a escola pode e o que não pode fazer
| Situação | Pode? | Base |
|---|---|---|
| Cobrar a dívida por carta, e-mail, telefone ou mensagem, de forma reservada | Sim | CDC, art. 42 (sem constrangimento) |
| Cobrar multa e juros previstos no contrato | Sim, dentro dos limites legais | Contrato e CDC; validar percentuais com o jurídico |
| Incluir o responsável em cadastro de inadimplentes | Sim, com comunicação prévia por escrito | CDC, art. 43, § 2º |
| Cobrar na Justiça ou protestar o título | Sim | Lei 9.870/1999, art. 6º, caput (sanções legais quando o atraso passa de 90 dias); validar o meio com o jurídico |
| Negar a rematrícula para o ano seguinte | Sim | Lei 9.870/1999, art. 5º |
| Desligar o aluno no meio do ano | Não; só ao final do ano letivo ou do semestre | Lei 9.870/1999, art. 6º, § 1º |
| Impedir o aluno de fazer prova | Não | Lei 9.870/1999, art. 6º |
| Reter boletim, histórico ou declaração | Não | Lei 9.870/1999, art. 6º |
| Negar os documentos de transferência | Não | Lei 9.870/1999, art. 6º, § 2º |
| Expor a família ou o aluno (lista no mural, cobrança na frente de colegas) | Não | CDC, arts. 42 e 71 |
| Reajustar a mensalidade no meio do ano | Não, salvo previsão em lei | Lei 9.870/1999, art. 1º, § 6º |
O CDC trata a cobrança vexatória como crime no art. 71: usar ameaça, coação, constrangimento ou "qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo" na cobrança de dívidas. Na escola, o risco cresce porque o aluno está presente todos os dias. Qualquer conversa sobre a dívida é com o responsável financeiro, nunca com o aluno.

Exemplo: calculando um acordo de mensalidades atrasadas
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos. O contrato prevê multa de 2% e juros simples de 1% ao mês por atraso, sem correção monetária para simplificar. O responsável deve três mensalidades de R$ 900,00, atrasadas há 3, 2 e 1 mês:
| Mensalidade | Atraso | Multa (2%) | Juros (1% ao mês) | Total |
|---|---|---|---|---|
| Agosto | 3 meses | R$ 18,00 | R$ 27,00 | R$ 945,00 |
| Setembro | 2 meses | R$ 18,00 | R$ 18,00 | R$ 936,00 |
| Outubro | 1 mês | R$ 18,00 | R$ 9,00 | R$ 927,00 |
| Total | R$ 54,00 | R$ 54,00 | R$ 2.808,00 |
O principal é R$ 2.700,00 e os encargos somam R$ 108,00. Um acordo comum é dividir o total em parcelas que terminem antes do fim do ano letivo, para que a rematrícula possa ser discutida com a dívida quitada. Os percentuais de multa e juros do seu contrato devem ser conferidos pela assessoria jurídica; o exemplo só ilustra a conta.
Régua de cobrança para escolas
A régua de cobrança organiza o contato em etapas, do lembrete à negociação, sempre de forma reservada. Este é um modelo que pode ser ajustado ao calendário da escola:
- Antes do vencimento: lembrete automático com o boleto ou o Pix da mensalidade, alguns dias antes.
- No dia seguinte ao vencimento: mensagem cordial com a segunda via, sem menção a consequências.
- Entre duas semanas e um mês de atraso: contato da secretaria financeira por telefone ou e-mail, oferecendo conversa.
- Entre um e dois meses: convite para reunião e proposta de acordo por escrito.
- Com mais de dois meses: aviso por escrito de inclusão em cadastro de inadimplentes, como exige o CDC, e prazo para regularizar.
- Antes da rematrícula: comunicação formal de que a renovação depende da regularização, dentro do calendário de matrículas.
- Sem acordo: cobrança judicial ou protesto, com orientação jurídica.
A escola cobra o responsável, não o aluno. Tudo o que acontece dentro da sala de aula, da prova ao boletim, fica fora da cobrança.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo de gestão
Como prevenir a inadimplência
A cobrança mais barata é a que não precisa acontecer. Algumas medidas reduzem o atraso antes que ele vire dívida:
- Contrato claro. Valor anual, número de parcelas, vencimento, multa, juros e regra de rematrícula escritos e assinados pelo responsável financeiro.
- Cobrança automática. Oferecer pagamento recorrente, como o Pix Automático ou o cartão, tira do responsável a tarefa de lembrar todo mês. O artigo sobre cobrança recorrente compara boleto, Pix Automático e cartão.
- Vencimento alinhado ao salário. Permitir escolher entre duas ou três datas de vencimento ajuda famílias que recebem em datas diferentes.
- Contas a receber por aluno. Saber, a cada dia, quem está em atraso e há quanto tempo permite agir cedo, quando o valor ainda é pequeno.
- Previsão de caixa. Incluir a taxa histórica de atraso da própria escola no fluxo de caixa evita que um mês ruim pegue a folha de pagamento desprevenida.

Rematrícula: o momento de regularizar
Como a lei permite negar a renovação ao inadimplente, o período de rematrícula costuma ser quando as famílias procuram a escola para acertar a dívida. Vale preparar esse momento com antecedência: lista dos responsáveis em atraso, propostas de acordo padronizadas e prazo para assinatura. A renovação deve seguir o calendário divulgado; a Lei 9.870/1999 (art. 2º) manda a escola divulgar a proposta de contrato, o valor e o número de vagas por sala pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula.
Nota fiscal e mensalidade em atraso
A mensalidade escolar é prestação de serviço, e a emissão da NFS-e segue a regra do município e do regime tributário da escola. Se a nota é emitida na competência ou no recebimento, e como tratar o valor recebido em acordo com multa e juros, são definições da contabilidade. O artigo sobre NFS-e nacional no Simples traz o calendário da nota de serviço para empresas do Simples.
Alunos, mensalidades e cobrança no mesmo sistema
O Beevix tem controle de alunos com matrícula, turmas e mensalidades, cobrança recorrente e contas a receber. Um especialista mostra o fluxo para a sua escola.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei nº 9.870/1999 (anuidades escolares), arts. 1º, §§ 6º e 7º, 2º, 5º e 6º, Planalto, consultado em 05/10/2026.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 42, 43, § 2º, e 71, Planalto, consultado em 05/10/2026.
Perguntas frequentes
A escola pode impedir o aluno inadimplente de fazer prova?
Não. A Lei 9.870/1999 (art. 6º) proíbe suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
A escola pode expulsar o aluno por falta de pagamento?
Não no meio do ano. O desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior semestral, ao final do semestre (Lei 9.870/1999, art. 6º, § 1º).
A escola pode negar a rematrícula de quem está devendo?
Pode. O art. 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes.
A escola pode reter o histórico escolar para transferência?
Não. Os documentos de transferência devem ser expedidos a qualquer tempo, mesmo com dívida ou cobrança judicial em andamento (Lei 9.870/1999, art. 6º, § 2º).
A escola pode negativar o nome do responsável?
Pode, desde que o responsável seja comunicado por escrito antes da inclusão no cadastro de inadimplentes, como exige o art. 43, § 2º, do CDC, e que a cobrança seja feita sem constrangimento.
Próximo passo
Revise o contrato de matrícula, monte a régua de cobrança com a secretaria e prepare as propostas de acordo antes do período de rematrícula. Para acompanhar mensalidades por aluno e automatizar a cobrança, conheça a gestão escolar e a cobrança recorrente do Beevix, veja os planos do Beevix e fale com um especialista. As páginas de escolas particulares e da categoria educação mostram como o sistema atende o setor, entre os demais segmentos atendidos.
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