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Inadimplência escolar: o que a escola pode e não pode fazer

Na inadimplência escolar, a escola pode cobrar, negativar e negar a rematrícula, mas não pode suspender provas nem reter documentos. Veja a Lei 9.870/1999.

Equipe Beevix8 min de leitura
Diretora de uma escola particular conversa com uma mãe em sua sala, com pastas sobre a mesa
Diretora de uma escola particular conversa com uma mãe em sua sala, com pastas sobre a mesa

Diante da inadimplência escolar, a escola particular pode cobrar a dívida pelos meios legais, negativar o responsável com aviso prévio, negar a renovação da matrícula para o ano seguinte e desligar o aluno ao final do ano letivo. O que ela não pode é suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por causa do atraso: a Lei 9.870/1999 proíbe isso de forma expressa (art. 6º), e o Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrar expondo o responsável a constrangimento (art. 42). A transferência também não pode ser travada: os documentos devem ser expedidos a qualquer tempo, mesmo com dívida.

Para a escola, o desafio é equilibrar duas coisas: proteger o caixa, que depende das mensalidades para pagar professores, e não transformar a cobrança em problema jurídico ou de imagem. A seguir estão os limites da lei, uma tabela de pode e não pode, um exemplo de cálculo de acordo e uma régua de cobrança que funciona sem expor ninguém.

O que diz a Lei 9.870/1999

A Lei 9.870/1999 trata do valor das anuidades escolares e é a principal referência para a inadimplência em escolas e faculdades particulares. Os trechos que importam para a cobrança são estes:

  • Art. 5º: "Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual." Ou seja, a escola pode recusar a rematrícula de quem está inadimplente.
  • Art. 6º, caput: "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento", sujeitando-se o contratante às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e o Código Civil, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
  • Art. 6º, § 1º: o desligamento por inadimplência "somente poderá ocorrer ao final do ano letivo" ou, no ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.
  • Art. 6º, § 2º: a escola deve expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência, independentemente da adimplência ou de cobrança judicial em curso.

A mesma lei também limita o reajuste: é nula a cláusula que revise o valor das parcelas em prazo inferior a um ano a partir da fixação (art. 1º, § 6º), e é nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou fornecer material escolar de uso coletivo (art. 1º, § 7º).

O que a escola pode e o que não pode fazer

SituaçãoPode?Base
Cobrar a dívida por carta, e-mail, telefone ou mensagem, de forma reservadaSimCDC, art. 42 (sem constrangimento)
Cobrar multa e juros previstos no contratoSim, dentro dos limites legaisContrato e CDC; validar percentuais com o jurídico
Incluir o responsável em cadastro de inadimplentesSim, com comunicação prévia por escritoCDC, art. 43, § 2º
Cobrar na Justiça ou protestar o títuloSimLei 9.870/1999, art. 6º, caput (sanções legais quando o atraso passa de 90 dias); validar o meio com o jurídico
Negar a rematrícula para o ano seguinteSimLei 9.870/1999, art. 5º
Desligar o aluno no meio do anoNão; só ao final do ano letivo ou do semestreLei 9.870/1999, art. 6º, § 1º
Impedir o aluno de fazer provaNãoLei 9.870/1999, art. 6º
Reter boletim, histórico ou declaraçãoNãoLei 9.870/1999, art. 6º
Negar os documentos de transferênciaNãoLei 9.870/1999, art. 6º, § 2º
Expor a família ou o aluno (lista no mural, cobrança na frente de colegas)NãoCDC, arts. 42 e 71
Reajustar a mensalidade no meio do anoNão, salvo previsão em leiLei 9.870/1999, art. 1º, § 6º

O CDC trata a cobrança vexatória como crime no art. 71: usar ameaça, coação, constrangimento ou "qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo" na cobrança de dívidas. Na escola, o risco cresce porque o aluno está presente todos os dias. Qualquer conversa sobre a dívida é com o responsável financeiro, nunca com o aluno.

Crianças de mochila e uniforme azul entram no pátio de uma escola pela manhã

Exemplo: calculando um acordo de mensalidades atrasadas

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos. O contrato prevê multa de 2% e juros simples de 1% ao mês por atraso, sem correção monetária para simplificar. O responsável deve três mensalidades de R$ 900,00, atrasadas há 3, 2 e 1 mês:

MensalidadeAtrasoMulta (2%)Juros (1% ao mês)Total
Agosto3 mesesR$ 18,00R$ 27,00R$ 945,00
Setembro2 mesesR$ 18,00R$ 18,00R$ 936,00
Outubro1 mêsR$ 18,00R$ 9,00R$ 927,00
TotalR$ 54,00R$ 54,00R$ 2.808,00

O principal é R$ 2.700,00 e os encargos somam R$ 108,00. Um acordo comum é dividir o total em parcelas que terminem antes do fim do ano letivo, para que a rematrícula possa ser discutida com a dívida quitada. Os percentuais de multa e juros do seu contrato devem ser conferidos pela assessoria jurídica; o exemplo só ilustra a conta.

Régua de cobrança para escolas

A régua de cobrança organiza o contato em etapas, do lembrete à negociação, sempre de forma reservada. Este é um modelo que pode ser ajustado ao calendário da escola:

  1. Antes do vencimento: lembrete automático com o boleto ou o Pix da mensalidade, alguns dias antes.
  2. No dia seguinte ao vencimento: mensagem cordial com a segunda via, sem menção a consequências.
  3. Entre duas semanas e um mês de atraso: contato da secretaria financeira por telefone ou e-mail, oferecendo conversa.
  4. Entre um e dois meses: convite para reunião e proposta de acordo por escrito.
  5. Com mais de dois meses: aviso por escrito de inclusão em cadastro de inadimplentes, como exige o CDC, e prazo para regularizar.
  6. Antes da rematrícula: comunicação formal de que a renovação depende da regularização, dentro do calendário de matrículas.
  7. Sem acordo: cobrança judicial ou protesto, com orientação jurídica.

A escola cobra o responsável, não o aluno. Tudo o que acontece dentro da sala de aula, da prova ao boletim, fica fora da cobrança.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo de gestão

Como prevenir a inadimplência

A cobrança mais barata é a que não precisa acontecer. Algumas medidas reduzem o atraso antes que ele vire dívida:

  • Contrato claro. Valor anual, número de parcelas, vencimento, multa, juros e regra de rematrícula escritos e assinados pelo responsável financeiro.
  • Cobrança automática. Oferecer pagamento recorrente, como o Pix Automático ou o cartão, tira do responsável a tarefa de lembrar todo mês. O artigo sobre cobrança recorrente compara boleto, Pix Automático e cartão.
  • Vencimento alinhado ao salário. Permitir escolher entre duas ou três datas de vencimento ajuda famílias que recebem em datas diferentes.
  • Contas a receber por aluno. Saber, a cada dia, quem está em atraso e há quanto tempo permite agir cedo, quando o valor ainda é pequeno.
  • Previsão de caixa. Incluir a taxa histórica de atraso da própria escola no fluxo de caixa evita que um mês ruim pegue a folha de pagamento desprevenida.
Secretária escolar organiza pastas de alunos em um arquivo de aço

Rematrícula: o momento de regularizar

Como a lei permite negar a renovação ao inadimplente, o período de rematrícula costuma ser quando as famílias procuram a escola para acertar a dívida. Vale preparar esse momento com antecedência: lista dos responsáveis em atraso, propostas de acordo padronizadas e prazo para assinatura. A renovação deve seguir o calendário divulgado; a Lei 9.870/1999 (art. 2º) manda a escola divulgar a proposta de contrato, o valor e o número de vagas por sala pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula.

Nota fiscal e mensalidade em atraso

A mensalidade escolar é prestação de serviço, e a emissão da NFS-e segue a regra do município e do regime tributário da escola. Se a nota é emitida na competência ou no recebimento, e como tratar o valor recebido em acordo com multa e juros, são definições da contabilidade. O artigo sobre NFS-e nacional no Simples traz o calendário da nota de serviço para empresas do Simples.

Na prática

Alunos, mensalidades e cobrança no mesmo sistema

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A escola pode impedir o aluno inadimplente de fazer prova?

Não. A Lei 9.870/1999 (art. 6º) proíbe suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.

A escola pode expulsar o aluno por falta de pagamento?

Não no meio do ano. O desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior semestral, ao final do semestre (Lei 9.870/1999, art. 6º, § 1º).

A escola pode negar a rematrícula de quem está devendo?

Pode. O art. 5º da Lei 9.870/1999 garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes.

A escola pode reter o histórico escolar para transferência?

Não. Os documentos de transferência devem ser expedidos a qualquer tempo, mesmo com dívida ou cobrança judicial em andamento (Lei 9.870/1999, art. 6º, § 2º).

A escola pode negativar o nome do responsável?

Pode, desde que o responsável seja comunicado por escrito antes da inclusão no cadastro de inadimplentes, como exige o art. 43, § 2º, do CDC, e que a cobrança seja feita sem constrangimento.

Próximo passo

Revise o contrato de matrícula, monte a régua de cobrança com a secretaria e prepare as propostas de acordo antes do período de rematrícula. Para acompanhar mensalidades por aluno e automatizar a cobrança, conheça a gestão escolar e a cobrança recorrente do Beevix, veja os planos do Beevix e fale com um especialista. As páginas de escolas particulares e da categoria educação mostram como o sistema atende o setor, entre os demais segmentos atendidos.

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