NF-e e NFC-e
Rejeição 793: FCP de destino com cálculo errado
A rejeição 793 aparece na NF-e de venda interestadual a consumidor final não contribuinte (DIFAL) quando o FCP da UF de destino do item (vFCPUFDest) não é igual à base (vBCFCPUFDest) multiplicada pelo percentual (pFCPUFDest).
Mensagem retornada pela SEFAZ
793 – Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem: 999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra NA13-10 (NT 2016.002 e NT 2015.003). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Valor do FCP de destino digitado à mão.
- Base do FCP diferente da base do DIFAL sem motivo.
- Percentual de FCP do destino trocado sem recalcular o valor.
Como corrigir
- 1Veja o item indicado em nItem.
- 2Recalcule vFCPUFDest = vBCFCPUFDest × pFCPUFDest ÷ 100.
- 3Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Deixe o sistema calcular o grupo ICMSUFDest.
- Cadastre o percentual de FCP de cada UF de destino.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Existe tolerância de arredondamento?
Sim. A nota (*4) do MOC aceita diferença de R$ 0,01 para mais ou para menos.
Vale para NFC-e?
Não. A regra NA13-10 é do modelo 55; a NFC-e não aceita partilha entre UF (rejeição 741).
Onde aprendo o cálculo do DIFAL?
No guia de venda a não contribuinte de outro estado, e valide as alíquotas com a contabilidade.
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