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CFOP 6108: venda a não contribuinte de outro estado e DIFAL

Veja quando usar o CFOP 6108, quem recolhe o DIFAL na venda para pessoa física de outro estado, como entra o FCP e um exemplo de cálculo com GNRE.

Equipe Beevix9 min de leitura
Funcionária de loja entrega um pacote ao entregador no balcão para envio a outro estado
Funcionária de loja entrega um pacote ao entregador no balcão para envio a outro estado

O CFOP 6108 é o código da venda de mercadoria adquirida de terceiros para consumidor final não contribuinte do ICMS em outro estado, como uma pessoa física que compra pela internet. Para produtos fabricados pela própria empresa, o código é o 6107. Nessas vendas, além do ICMS pela alíquota interestadual, o remetente do regime normal recolhe ao estado de destino o diferencial de alíquotas (DIFAL), conforme a Lei Complementar 87/96 e o Convênio ICMS 236/21.

A nota explicativa do Confaz é direta: "quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código". O que costuma dar errado não é o código, e sim o resto: o DIFAL esquecido, a guia que não acompanha a mercadoria, o fundo de combate à pobreza (FCP) que ficou de fora.

Este guia mostra quando usar o 6108, como funciona o DIFAL, o passo a passo da NF-e e um exemplo com valores. Alíquotas, FCP e benefícios variam por estado; confirme a parametrização com a contabilidade.

Quando usar o 6108 e quando não usar

O 6108 combina três condições: venda, destinatário em outro estado e destinatário não contribuinte do ICMS. Se uma delas muda, o código também muda.

SituaçãoCFOP
Revenda para não contribuinte (pessoa física, prestador de serviço sem IE) em outro estado6108
Produto fabricado pela empresa para não contribuinte em outro estado6107
Revenda para empresa contribuinte do ICMS em outro estado6102
Revenda de mercadoria com ICMS-ST para contribuinte em outro estado6403 (quando o remetente é o substituto)
Revenda para consumidor no mesmo estado5102 ou 5405

Um erro comum é usar o 6102 para pessoa física em outro estado. A tabela do Confaz reserva o 6102 para vendas a contribuintes, e a própria Shopee, no material do seu emissor, explica que usa o 6108 no lugar do 6102 nas vendas a consumidor final. As páginas do CFOP 6108, do CFOP 6107 e do CFOP 6102 mostram as descrições oficiais.

O que é o DIFAL na venda para não contribuinte

O art. 4º, § 2º, II, da LC 87/96, incluído pela LC 190/2022, diz que, nas operações que destinam mercadorias a consumidor final de outro estado, é contribuinte do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual "o remetente da mercadoria ou bem", quando o destinatário não é contribuinte. Ou seja: na venda com 6108, quem recolhe o DIFAL é o vendedor.

O Convênio ICMS 236/21 detalha o cálculo e o recolhimento:

  • o remetente usa a alíquota interna do estado de destino para calcular o ICMS total da operação e a alíquota interestadual para calcular o imposto do estado de origem; a diferença vai para o destino (cláusula segunda);
  • a base de cálculo é única e corresponde ao valor da operação, observado o art. 13 da LC 87/96 (cláusula segunda, § 1º);
  • o adicional de até dois pontos percentuais destinado ao fundo de combate à pobreza entra no cálculo e é recolhido conforme a legislação do destino (cláusula segunda, § 4º);
  • o recolhimento é feito por GNRE ou outro documento do estado de destino, a cada operação, na saída da mercadoria, e a guia deve mencionar o número da nota e acompanhar o trânsito (cláusula quinta);
  • o estado de destino pode exigir ou conceder inscrição estadual ao remetente; com ela, o DIFAL pode ser recolhido até o dia 15 do mês seguinte (cláusula sexta).

"Na venda para consumidor de outro estado, a nota é só metade do trabalho. A outra metade é a guia do DIFAL, que viaja junto com a mercadoria." — Equipe Beevix, redação fiscal

Cliente abre em casa a encomenda recebida de uma loja de outro estado

E o Simples Nacional?

A LC 123/2006 lista, no art. 13, § 1º, XIII, as hipóteses em que o ICMS é devido fora do DAS. Entre elas está o diferencial de alíquotas nas aquisições em outros estados (alíneas "g" e "h"), mas não a venda a consumidor final não contribuinte de outro estado. Por isso, o tratamento do DIFAL nas vendas de empresas do Simples Nacional não segue automaticamente o do regime normal. Como o tema já foi discutido em diversas instâncias e há legislação estadual própria, confirme com a contabilidade a posição do estado de destino antes de configurar a nota.

Como emitir a NF-e com CFOP 6108 em 6 passos

O roteiro abaixo, da Redação Beevix, considera uma empresa do regime normal vendendo mercadoria de revenda a pessoa física de outro estado.

  1. Cadastre o destinatário como não contribuinte. CPF, endereço completo e indicação de que não é contribuinte do ICMS. Na NF-e, a operação é marcada como interestadual e destinada a consumidor final.
  2. Use a natureza "Venda a não contribuinte" com 6108. Para produto fabricado pela empresa, 6107. Nunca use 6102 para pessoa física.
  3. Aplique a alíquota interestadual. O ICMS da origem é calculado pela alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%, conforme os estados e a origem do produto).
  4. Preencha o grupo do ICMS do destino. A NF-e tem um grupo específico para a operação interestadual a consumidor final, com base de cálculo, alíquota interna do destino, percentual do FCP e valores devidos ao destino. A especificação está nas notas técnicas "ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final" do Portal Nacional da NF-e.
  5. Gere a GNRE ou guia do destino. Sem inscrição estadual no destino, recolha a cada operação, antes da saída, e mande a guia junto com a mercadoria. Com inscrição, siga o prazo do dia 15 do mês seguinte.
  6. Concilie guia e nota. Cada guia deve citar o número da NF-e. Guarde comprovantes de pagamento ligados às notas: é a primeira coisa que o fisco do destino pede.
Na prática

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Exemplo de cálculo do DIFAL

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores e alíquotas hipotéticos: uma loja do regime normal vende uma cadeira de escritório de R$ 1.000,00 para uma pessoa física em outro estado. A alíquota interestadual é de 12%, a alíquota interna do destino é de 18% e o destino cobra FCP de 2%.

ItemCálculoValor
ICMS da origem (destacado na nota)12% × R$ 1.000,00R$ 120,00
ICMS total pela alíquota interna do destino18% × R$ 1.000,00R$ 180,00
DIFAL devido ao destinoR$ 180,00 − R$ 120,00R$ 60,00
FCP devido ao destino2% × R$ 1.000,00R$ 20,00
Total a recolher ao destino (GNRE)R$ 60,00 + R$ 20,00R$ 80,00

O exemplo usa a base única descrita na cláusula segunda do Convênio ICMS 236/21. Alguns estados adotam regras próprias de composição da base, e benefícios de redução de base ou isenção também entram no cálculo (§ 5º da mesma cláusula). Antes de aplicar o modelo, confira a legislação do estado de destino. Para formar o preço considerando esse custo, o guia de preço de venda com impostos ajuda.

Empresário e contadora revisam no notebook e em planilha impressa o cálculo do DIFAL

Erros comuns na venda para não contribuinte de outro estado

  • emitir com 6102 para pessoa física, contrariando a nota explicativa do Confaz para o 6108;
  • usar a alíquota interna da origem em vez da interestadual;
  • esquecer o FCP do destino ou recolhê-lo na mesma guia quando o estado exige guia separada;
  • despachar a mercadoria sem a guia, quando o remetente não tem inscrição no destino;
  • tratar empresa sem inscrição estadual (prestadora de serviço, por exemplo) como contribuinte.

As rejeições da SEFAZ ajudam a encontrar parte desses erros; o guia de rejeição de NF-e e a página da rejeição 732 tratam de CFOP interestadual com destino da operação incompatível. Para vendas em marketplaces, o artigo sobre vender em marketplace mostra como o DIFAL entra na conta do lucro.

No Beevix, a emissão de NF-e, o cadastro fiscal dos produtos, a loja virtual e as integrações com marketplaces ficam na mesma base. Lojas virtuais e varejistas que vendem para todo o país estão entre os segmentos atendidos pelo Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o CFOP 6108 e o 6102?

Os dois são vendas de mercadoria de terceiros para outro estado. O 6102 é para destinatário contribuinte do ICMS; o 6108, para não contribuinte, como pessoa física. A tabela do Confaz determina que qualquer venda a não contribuinte seja classificada no 6108 (ou no 6107, para produção própria).

Quem paga o DIFAL na venda para pessoa física de outro estado?

O remetente. O art. 4º, § 2º, II, da LC 87/96 define que, quando o destinatário não é contribuinte, o contribuinte do DIFAL é o remetente da mercadoria. O valor é recolhido ao estado de destino, por GNRE ou documento próprio, conforme o Convênio ICMS 236/21.

A guia do DIFAL precisa acompanhar a mercadoria?

Quando o remetente não tem inscrição estadual no destino, sim. A cláusula quinta do Convênio ICMS 236/21 diz que o recolhimento ocorre a cada operação, na saída, e que o documento de arrecadação deve mencionar o número da nota e acompanhar o trânsito. Com inscrição no destino, o prazo passa a ser o dia 15 do mês seguinte.

O FCP entra no cálculo do DIFAL?

Sim. O Convênio ICMS 236/21 considera, no cálculo do imposto pela alíquota interna do destino, o adicional de até dois pontos percentuais destinado ao fundo de combate à pobreza, cujo recolhimento segue a legislação do estado de destino.

Empresa do Simples Nacional paga DIFAL na venda com 6108?

A LC 123/2006 lista o DIFAL fora do DAS nas aquisições em outros estados, mas não na venda a consumidor final não contribuinte. O tema tem histórico de discussão e legislação estadual própria, então a posição do estado de destino deve ser confirmada com a contabilidade antes da emissão.

Próximo passo: revise o cadastro antes da próxima venda interestadual

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